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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, Lei Ordinária nº 7554 de 10 de dezembro de 2001, e processo nº  SESP-PRO-2023/14126 torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Nutricionista , para atuarem na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, segundo os termos e condições estabelecidos neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 349/2024/GAB/SESP - DOE de 28/08/2024 e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

1.2.1. A avaliação dos documentos exigidos no item 2.5 para inscrição e itens 8.1 e 8.2 enviados pelos candidatos, será de responsabilidade dos membros da Comissão instituída pela Portaria nº 349/2024/GAB/SESP.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no sistema SiesMT, disponível no link: seletivo.seplag.mt.gov.br, sendo de total e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o seu acompanhamento.

1.5. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil: Nutricionista, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR), conforme o disposto no presente edital.

1.6. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão incluídos em cadastro de reserva.

1.6.1. A inclusão no cadastro de reserva não gera obrigação de contratação ou aproveitamento imediato por parte da Administração.

1.6.2. A classificação, não assegura direito à contratação imediata, que ficará condicionada à eventual e comprovada necessidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, ao cumprimento das disposições legais pertinentes, ao interesse e conveniência exclusiva da Administração Estadual, à ordem rigorosa de classificação e ao prazo de validade deste processo seletivo.

1.7. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá nas localidades elencadas no item 5.1 de forma presencial.

1.8 Este edital poderá ser retificado sempre que houver necessidade visando o melhor interesse público.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio do sistema SiesMT, disponível no link: seletivo.seplag.mt.gov.br.

2.1.1. Todos os documentos relativos aos inscritos, ficarão restritos ao sistema SiesMT, excetuados os documentos relativos à Investigação Social que ficarão sob responsabilidade Secretaria Adjunta de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

2.2. Para acessar o sistema SiesMT, o candidato deverá realizar previamente o cadastro do usuário pelo MTlogin.

2.3. O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer as atividades conforme item 5.1.

2.3.1. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.

2.4. Após a conclusão da inscrição, não será possível alterar a localidade da vaga disputada, os documentos inseridos e os demais dados informados.

2.4.1. Caso o candidato verifique alguma irregularidade ou tenha esquecido de juntar algum documento em sua inscrição após a conclusão (documental, localidade, escolha da residência), poderá cancelar a inscrição realizada e se inscrever novamente, desde que esteja dentro do prazo para inscrição previsto no cronograma.

2.5. No ato da inscrição, os documentos pessoais e comprobatórios de avaliação curricular deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no modelo Portable Document Format (PDF), legível e com tamanho máximo individual de 3 MB, na seguinte ordem:

I - Documentos elencados no item 3.7., se candidato(a) à vaga destinada a pessoa com deficiência - PcD;

II - Diploma de Nível Superior em Nutrição (frente e verso), emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo admitida declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau e acompanhado do histórico escolar, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

III - Registro no Conselho Regional de Nutrição;

IV - Documentos elencados no item 8.1, a serem utilizados na avaliação de títulos de formação acadêmica (os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de diploma ou certificado de conclusão de curso, sempre frente e verso)

V - Documentos elencados no item 8.2, a serem utilizados na avaliação de experiência profissional.

2.5.1. Todos os documentos apresentados na inscrição deverão ser encaminhados frente e verso.

2.6. O e-mail declarado na inscrição deve ser válido, pois o mesmo será utilizado para a comunicação do processo seletivo.

2.7. Não serão aceitas inscrições presenciais, via fax, correio, email, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

2.8. As inscrições que não cumprirem os requisitos deste Edital, serão indeferidas pela Comissão.

2.9. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato (a), dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluí-lo (a) do Processo Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as informações.

2.10. A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP poderá, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, tomar as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido classificado e contratado.

2.11. A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

3. DAS VAGAS DESTINADAS àS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), com o Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146 de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002 e Lei Estadual nº 11.995 de janeiro de 2023.

3.2. Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada localidade e perfil.

3.3. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades das funções conforme consta no item 6.2. deste Edital.

3.5. O candidato inscrito na condição de PCD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função escolhida, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

3.6. Somente utilizará a vaga reservada à PCD o candidato cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

3.7. Para concorrer às vagas reservadas a PCD, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b) Anexar laudo médico expedido há, no máximo, 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter:

I) Nome completo do candidato;

II) Diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III) Assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

3.8. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no item anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

3.9. Ao final do processo, o candidato que tiver sua inscrição na condição de PCD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

3.10. A vaga reservada que não for preenchida por candidato na condição de PCD, seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

3.11. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar PCD ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no item 3.7 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo.

3.12. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.2 resulte em número fracionário decimal superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Isto é:

3.12.1. Se convocados apenas 7 candidatos, não há vaga exclusiva de PcD;

3.12.2. Se convocados apenas 8 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

3.12.3. Se convocados apenas 9 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

3.10.4. Se convocados 10 candidatos, a 10ª vaga é exclusiva de PcD.

4. DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

4.1. Será vedada a contratação do candidato que:

a) Tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato;

b) Não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;

d) Não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;

e) Esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

f) Esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

g) Tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

h) Tenha tido contratado temporário sem antes de decorrer 12 (doze) meses de seu encerramento,  salvo nas hipóteses dos incisos I, III, VII, IX, XI, XII, XIV, XVI, XIX, XX e XXI do art. 2º, respeitados os prazos máximos estabelecidos no art. 11 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

i) Possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;

j) Que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

k) Que esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou aposentado por invalidez em cargo ou função equivalente à pretendida;

l) Não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

m) Que estiverem em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;

n) Ocupante de cargo exclusivamente comissionado;

o) Profissional que tiver contrato rescindido, ou ainda suspenso de licitar/contratar com qualquer órgão federal, estadual e municipal de qualquer unidade da federação.

p) Quando o candidato não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe sejam impostas para a contratação;

q) Ser beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT) quando em dedicação exclusiva;

r) Possua contrato e/ou vínculo com empresa contratada para fornecer alimentação para o Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso.

4.2. A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

4.3. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 600/2017, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

5. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA

5.1. Os profissionais selecionados neste Processo Seletivo Simplificado passarão a exercer as suas funções na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, com lotação, remuneração e jornada de trabalho de acordo com o quadro abaixo:

CARGO: Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Perfil: Nutricionista

Classe/

Nível

Jornada de Trabalho

Subsídio (R$)

Unidades

Localidade

Total de Vagas

A-1

8/40 hs

R$  7.484,02

Unidades penais e socioeducativa de Rondonópolis

Rondonópolis

1

Cadeia Pública de Vila Rica

Vila Rica

1

Centro Detenção Provisória de Juína

Juína

1

Penitenciária de Água Boa

Água Boa

1

Centro de Ressocialização de Várzea Grande

Cuiabá / Várzea Grande

1

Penitenciária Central do Estado

Cuiabá / Várzea Grande

1

Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May

Cuiabá / Várzea Grande

1

Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas

Cuiabá / Várzea Grande

1

5.2. Os subsídios sofrerão reajustes nos mesmos índices de RGA (Revisão Geral Anual), quando aplicados aos demais servidores do Estado de Mato Grosso.

6. DAS ATRIBUIÇÕES

6.1. Além das atribuições dos cargos de Analista Desenvolvimento Econômico Social são disciplinadas na Lei Estadual n° 7.554, de 10 de dezembro de 2001, estão as seguintes:

I - Realizar fiscalização técnica nas instalações da empresa contratada no que tange à produção de refeições, avaliando os serviços de alimentação e nutrição;

II - Avaliar e aprovar cardápios elaborados pelas contratadas, considerando os contratos de fornecimento de alimentação;

III - Participar da elaboração dos critérios técnicos que   subsidiam   a   celebração   de   contratos   de alimentação;

IV - Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos relativos à área de alimentação e nutrição;

V - Elaborar manifestações e relatórios técnicos, sobre os assuntos de sua competência;

VI - Planejar, elaborar e avaliar estudos dietéticos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;

VII - Desenvolver atividades relacionadas à nutrição nas equipes de saúde das unidades prisionais;

VIII - Realizar   atendimento   clínico-nutricional ambulatorial aos custodiados;

IX - Prescrever dietas de acordo com diagnóstico médico/clínico;

X - Promover a educação alimentar e nutricional a coletividades  ou  indivíduos,  sadios  ou  enfermos,  no âmbito do Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo.

6.2. De acordo com a demanda da Coordenadoria de Serviços de Alimentação, os profissionais contratados deverão realizar visitas técnicas em cidades próximas ao local de lotação.

7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

2ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório, que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. Os títulos de formação acadêmica considerados para pontuação no presente processo seletivo estão elencados na tabela a seguir:

Descrição

Quantidade Máxima

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

1

6,0

6,0

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

1

4,0

4,0

Pós-Graduação Lato Sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

2

2,0

4,0

8.1.1. Quanto à formação acadêmica, será pontuada uma única vez para cada título apresentado.

8.1.2. Para efeito de pontuação, serão considerados válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos de pós-graduação emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

8.1.2.1. Certificados e/ou diplomas expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.

8.1.2.2. No caso de ausência de certificado e/ou diploma, poderá ser enviado atestado ou declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC que seja assinada e com o carimbo da instituição, a emissão estar dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau ou de conclusão do curso de pós-graduação;

8.1.3. As titulações e certificações deverão ter sido concluídas até a data do início das inscrições, e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.

8.2. A experiência profissional considerada para pontuação no presente processo seletivo está elencada na tabela a seguir:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Quantidade Máxima

Máximo de Pontos por Item

Exercício de atividade profissional como Nutricionista - por mês de efetivo exercício não concomitante.

0,2

50 meses

10

8.2.1. As experiências profissionais em diferentes locais e em período concomitante, serão pontuadas apenas 1 (uma) única vez.

8.2.2. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

Vínculo Empregatício

Comprovação

O que deve constar

Órgão Público

a)    Cópia do contrato com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado; ou

b)   Declaração, certidão ou atestado expedidos pelo órgão ou entidade, de forma digital com possibilidade de confirmação eletrônica e/ou em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a função ocupada.

Na declaração, certidão ou atestado:

a) Função ou cargo exercido;

b) Período de exercício da função ou cargo;

c) Detalhamento das atividades desenvolvidas; e

d) Assinatura do responsável pelo setor de Recursos Humanos do Órgão e/ou possibilidade de validação eletrônica.

Empresa Privada

a)    Cópia da carteira de trabalho (CTPS), e declaração do Setor de Recursos Humanos, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedido, caso não conste na CTPS a nomenclatura do cargo idêntica ao cargo/perfil pretendido no processo seletivo.

Na cópia da CTPS:

a) Registro do(s) contrato(s) de trabalho, contendo cargo, data de admissão e data de saída, com assinatura do empregador ou representante legal;

b) Página de identificação do candidato (frente e verso);

Na Declaração:

a) Função ou cargo exercido;

b) Período de exercício na função ou cargo;

c) Detalhamento das atividades desenvolvidas; e

d) Assinatura do empregador ou representante legal.

Como Prestador de Serviços

a)    Cópia do contrato de prestação de serviços; ou

b)   Declaração da empresa, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedido.

Na Cópia do Contrato ou na Declaração:

a) Período efetivo de atuação;

b) Área de atuação;

c) Descrição das atividades desenvolvidas; e

d) Assinatura do contratante ou de seu representante legal.

Como Autônomo

a)    Certidão emitida por Prefeitura Municipal; ou

b)   Documento expedido pelo contratante que comprove a experiência profissional.

Na Certidão:

a) Tempo de cadastro como autônomo na função;

b) Descrição das atividades desenvolvidas; e

c) Comprovação de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no período mencionado na Certidão.

No documento expedido pelo contratante:

a) Período efetivo de atuação;

b) Área de atuação;

c) Descrição das atividades desenvolvidas; e

d) Assinatura do contratante ou de seu representante legal.

9. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.1. A Secretaria de Estado de Segurança Pública realizará investigação social para os candidatos considerados APTOS após análise de títulos.

9.2. A Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada somente com os candidatos não eliminados nas etapas anteriores.

9.3. A Investigação Social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

9.4. Para fins de análise de sua conduta social e dos seus antecedentes, além dos documentos já encaminhados no ato da inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos:

I - Registro Geral (RG), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Passaporte com foto (frente e verso);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo órgão de Segurança Pública responsável;

IV - Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

V - Ficha de Informações Confidenciais (FIC), preenchida e assinada, conforme modelo a ser disponibilizado na aba do processo seletivo no sistema SiesMT, disponível no link: seletivo.seplag.mt.gov.br.

9.4.1. O candidato deverá enviar a documentação referida no item 9.4 deste edital, em um único e-mail, na data e endereço eletrônico a ser informado em edital complementar a ser devidamente publicado em Diário Oficial do Estado e também disponibilizado no link: seletivo.seplag.mt.gov.br.

9.4.1.1 A fase de investigação social não aceitará o envio de informações ou documentações adicionais além das previamente enviadas no e-mail único, conforme estabelecido no item 9.4.1..

9.5. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.

9.6. Caso seja constatada, e demonstrada, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, será declarada a NÃO RECOMENDAÇÃO do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.

9.7. O candidato NÃO RECOMENDADO na Investigação Social será eliminado do processo seletivo.

9.8. O resultado preliminar da Investigação Social estará disponível na aba do processo seletivo no sistema SiesMT, disponível no link: seletivo.seplag.mt.gov.br.

9.8.1. Caberá recurso contra resultado preliminar, de acordo com item 10 deste Edital.

9.8.2. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será divulgado na aba do processo seletivo no sistema SiesMT, disponível no link: seletivo.seplag.mt.gov.br.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, respeitando a seguinte ordem:

10.1.1. O recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro dos prazos limites estabelecidos em cronograma e editais complementares, através do formulário disponibilizado na aba do processo seletivo no sistema SiesMT, disponível no link: seletivo.seplag.mt.gov.br.

10.1.1. As orientações quanto a como formalizar os recursos das etapas

10.1.2. Os pedidos de recursos enviados por outros meios não serão aceitos.

10.2. A decisão do recurso apresentado será divulgada na página oficial do processo seletivo.

10.3. Após a análise do recurso, caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado adotar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão, bem como dar ciência ao interessado.

10.4. Informações e orientações adicionais que se fizerem necessárias quanto a recursos das fases do processo seletivo, serão publicadas em editais complementares.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A ordem de classificação entre os interessados ocorrerá em ordem decrescente, da seguinte forma:

a) Obtiver maior pontuação na somatória da avaliação de títulos e experiência profissional;

b) Obtiver maior pontuação de experiência profissional;

c) Obtiver maior pontuação na somatória na avaliação de títulos;

11.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada, conforme o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

11.3. Serão divulgadas duas listagens:

a) Classificação por lotação; e

b) Classificação Geral do Cargo.

11.3.1. Em virtude da necessidade do preenchimento de vagas, não havendo mais candidato aprovado ou classificado para a unidade de lotação, a Administração poderá convocar candidato para aquela localidade pela Classificação Geral do Cargo.

11.3.2. Se o candidato renunciar ao convite, ele manterá sua Classificação por lotação de sua opção, mas passará a ser o último colocado na Classificação Geral do Cargo.

11.3.3. O candidato convocado pela Classificação Geral do Cargo que apresentar Termo de Aceitação será automaticamente excluído da Classificação por lotação de sua opção.

12. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

12.1. Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, segundo os modelos de instrumento contratual do ANEXO II a este Edital, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

12.2. O prazo de vigência do contrato temporário será de 30 (trinta) meses podendo ser prorrogado, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação, mediante declaração da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a concordância do contratado.

13. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

13.1. Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do contrato temporário, sem direito à indenização, nas hipóteses:

a) de término pelo fim do prazo contratual;

b) de rescisão por iniciativa do contratado;

c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

13.1.1. No caso da alínea “a”, fica dispensada a comunicação prévia de quaisquer das partes contratantes.

13.1.2. A extinção do contrato prevista na alínea “b” deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

13.1.3. No caso da alínea “c”, a Administração deverá comunicar a rescisão ao Contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

13.2. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este Edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

13.3. Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, deverá ser observado procedimento estabelecido na legislação.

13.4. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

14. CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/PERÍODO

Solicitação de impugnações e questionamentos ao Edital

25/09/2024

Divulgação do resultado das análises das impugnações e questionamentos ao Edital

01/10/2024

Inscrições

07/10/2024 a 15/10/2024

Publicação das inscrições deferidas e orientações quanto a possíveis interposições de recurso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação

29/10/2024

Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado

30/10/2024

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos de inscrição, publicação da homologação das inscrições,  resultado da análise de formação profissional e experiência profissional e orientações quanto a possíveis interposições de recurso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

04/11/2024

Prazo para apresentação de recursos do resultado da análise de formação profissional e experiência profissional

05/11/2024

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra resultado da fase de análise de documentação comprobatória e orientações para envio de documentos para investigação social

08/11/2024

Envio da documentação para a fase de Investigação Social

08/11/2024 a 13/11/2024

Investigação Social

08/11/2024 a 05/12/2024

Divulgação do resultado da Investigação Social

06/12/2024

Prazo para apresentação de recursos do resultado da Investigação Social

09/12/2024

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra resultado da fase de Investigação Social e divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

20/12/2024

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As solicitações de impugnações e questionamentos ao Edital deverão ser solicitadas formalmente através do e-mail: seletivosesp@sesp.mt.gov.br observando os prazos estabelecidos no cronograma deste edital.

15.1.1. As solicitações de impugnações e questionamentos ao Edital deverão conter cópia de documento de identificação com foto que conste RG e/ou CPF.

15.1.2. As solicitações de impugnações e questionamentos que não respeitarem o prazo estabelecido no cronograma ou o disposto no item 15.1.1. serão automaticamente indeferidas.

15.2. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos classificados.

15.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

15.6 A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP será responsável pela convocação dos candidatos, bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.

15.7. O candidato convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munido de toda a documentação original elencada no Anexo II, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do processo seletivo e convocação do candidato seguinte na classificação.

15.8. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do respectivo candidato no Processo Seletivo Simplificado.

15.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma.

15.10. Os nutricionistas contratados serão lotados nas unidades desta SESP, porém estarão subordinados, também, à Coordenadoria de Serviços e Alimentação (CSA) da SESP.

15.11. Os nutricionistas contratados passarão por capacitação realizada pela CSA na cidade de Cuiabá-MT.

15.12. Faz parte deste Edital:

a) ANEXO I - Minuta do Contrato Temporário.

b) ANEXO II - Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação;

.

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2024 .

( assinado via sistema SIGADOC)

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO TEMPORÁRIO

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. _______/2024 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024/SESP

Contrato que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e xxxxxxx, tendo por objeto a Prestação Pessoal de Serviços, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse púbico, conforme fundamentos do Processo Administrativo nº SESP-PRO-2023/14126.

O ESTADO DE MATO GROSSO através da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0028-64, com sede administrativa na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo Cuiabá - MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 879706 PMMT e do CPF nº 695.596.601-44, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, neste ato denominado de CONTRATANTE e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), portador do RG nº xxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) à xxxxxxxxxxxx , denominado (a), neste ato de CONTRATADO (A), observados o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, e pelo que consta no Processo Seletivo nº 002/2024/SESP, firmam o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços nas funções inerentes ao Cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Perfil: Nutricionista, tendo como principais atribuições:

I - Realizar fiscalização técnica nas instalações da empresa contratada no que tange à produção de refeições, avaliando os serviços de alimentação e nutrição;

II - Avaliar e aprovar cardápios elaborados pelas contratadas, considerando os contratos de fornecimento de alimentação;

III - Participar da elaboração dos critérios técnicos que   subsidiam   a   celebração   de   contratos   de alimentação;

IV - Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos relativos à área de alimentação e nutrição;

V - Elaborar manifestações e relatórios técnicos, sobre os assuntos de sua competência;

VI - Planejar, elaborar e avaliar estudos dietéticos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

VII - Desenvolver atividades relacionadas à nutrição nas equipes de saúde das unidades prisionais;

VIII - Realizar   atendimento   clínico-nutricional ambulatorial aos custodiados;

IX - Prescrever dietas de acordo com diagnóstico médico/clínico;

X - Promover a educação alimentar e nutricional a coletividades  ou  indivíduos,  sadios  ou  enfermos,  no âmbito do Sistema Penitenciário.

XI - Realizar visitas técnicas em cidades próximas ao local de lotação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2.1. Garantir condições de trabalho adequadas, fornecer equipamentos de segurança, quando for o caso, bem como efetuar o pagamento na mesma data dos demais servidores estaduais, dentro do cronograma do Governo do Estado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 263 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, nos art. 1º e art. 2º, XVI da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, e nas cláusulas do presente edital.

CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO

4.1. Este Contrato é celebrado nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 17 de dezembro de 2017 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

5.1. O (A) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, o valor bruto de R$ R$  7.484,02 (sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), lotado(a) na _______________________________________________.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Contrato é firmado com vigência de 30 (trinta) meses, com início a partir de _____________ e término em _____________________, sendo prorrogável por até mais 30 (doze) meses, mediante formalização prévia em Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

7.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, tendo como objeto a execução de: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 036, Ação: 2008, UG: 0001.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)

8.1. O (A) CONTRATADO (A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito (a) às sanções civis, penais e administrativas por ações que configuram dolo ou negligência.

8.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo (a) CONTRATADO (A) é de 40 (quarenta) horas semanais.

8.3. O (A) CONTRATADO (A) declara ter conhecimento específico na área de exigência do Edital do Processo Seletivo nº 002/2024/SESP.

8.4. O (A) CONTRATADO (A) deverá demonstrar no seu desempenho das funções profissionais deste Contrato possuir as experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo nº 002/2024/SESP.

8.5. O (A) CONTRATADO (A) deverá cumprir metas de qualidade e produtividade definidas pela Administração Pública contratante, sob pena de rescisão deste Contrato.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO (A) CONTRATADO (A)

9.1. Será assegurado ao pessoal contratado temporariamente:

I - Gratificação natalina correspondente a um doze avos, por mês de exercício, da remuneração a que fizer jus ao mês de dezembro, no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

II - Gozo de férias remuneradas, acrescida de 1/3 constitucional, a cada período de 12 meses de vigência do contrato;

9.2. O pessoal contratado temporariamente poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração:

I - Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos, até 03 (três) dias consecutivos da data do ocorrido;

II - Em virtude de casamento, até 05 (cinco) dias consecutivos, após a realização do matrimônio;

III - Em caso de nascimento de filho, até 03 (três) dias corridos;

IV - Em caso de doação voluntária de sangue a cada 12 (doze) meses de trabalho, por 01 (um) dia consecutivo à doação;

V - Quando tiver que comparecer à audiência em juízo, pelo tempo que se fizer necessário;

9.3. Não serão consideradas faltas ao serviço as ausências decorrentes de:

I - Afastamento compulsório da servidora público por motivo de nascimento ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário maternidade custeado pelo Regime Geral de Previdência Social;

II - Afastamento da servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança nos termos art. 238 da Lei Complementar n° 04, de 10 de outubro de 1990;

III - Acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;

IV - Todas as ausências justificadas devem ser formalmente comprovadas pelo contratado, por meio de documentação competente, nos prazos regulamentados;

9.4. Em caso de ausência injustificada por período superior a 15 (quinze) dias proceder-se-á, de ofício, a extinção do contrato

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME JURÍDICO

10.1. Este Contrato rege-se pelos princípios do Direito Público e pelo regime jurídico administrativo especial disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, no Edital do Processo Seletivo nº 002/2024/SESP e nas cláusulas e condições deste mesmo instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

11.1. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991, seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para o qual o (a) CONTRATADO (A) segurado (a) e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME DISCIPLINAR

12.1. O (A) CONTRATADO (A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. As infrações disciplinares atribuídas ao (à) CONTRATADO (A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias assegurada a ampla defesa e o contraditório.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO

14.1. Este Contrato será extinto, sem direito a indenização, nas hipóteses de:

I - de término pelo fim do prazo contratual, ressalvada a hipótese de prorrogação contratual, nos termos da cláusula sexta;

II - de rescisão por iniciativa do (a) CONTRATADO (A);

III - de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

14.1.1. No caso do inciso I, fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

14.1.2. A extinção do Contrato prevista no inciso II deverá ser comunicada pelo (a) CONTRATADO (A) à CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.1.2.1. A não observância da antecedência mínima da comunicação de rescisão por iniciativa do (a) CONTRATADO (A), ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, implicará o dever de indenizar a CONTRATANTE, no equivalente a um mês de remuneração, podendo ser descontado dos eventuais créditos do (a) CONTRATADO(A).

14.1.3. No caso do inciso III, a CONTRATANTE deverá comunicar a rescisão ao (à) CONTRATADO (A), com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.2. A Administração Pública poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, se descumpridas as obrigações da cláusula oitava e demais obrigações regulamentares do (a) CONTRATADO (A).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE

15.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 600, de 17 de dezembro de 2017 e suas alterações, e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro foro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que abaixo assinam.

Cuiabá-MT, ______ de ________________________de ________.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

NOME

Contratado

TESTEMUNHAS:

Nome:_____________________________

CPF:________________________________

Assinatura:___________________________

Nome:_____________________________

CPF:________________________________

Assinatura:___________________________

ANEXO II

DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

1.

Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria contratante)

2.

01 foto (tamanho 3x4) recente

3.

Registro Geral - RG - fotocópia e original

4.

Cadastro de Pessoa Física - CPF - fotocópia e original

5.

Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original

6.

Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original

7.

Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) -

fotocópia e original

8.

PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original

9.

Título eleitoral - fotocópia e original

10.

Comprovante de Conta Corrente - Agência do Banco do Brasil

11.

Declaração de imposto de renda ou preenchimento da declaração de bens e valores

12.

Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original

13.

Comprovante de endereço atual, no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original

14.

Atestado Médico de sanidade física e mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão

15.

Certificado de Escolaridade exigida - fotocópia e original

16.

Registro no Conselho de Classe, quando for o caso - fotocópia e

17.

Certidão de Regularidade do Conselho de Classe, quando for o caso.

18.

Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original

19.

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal (original - documento na Gestão de Pessoas da SESP)

20.

Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público

21.

Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada,

de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com

o Estado

22.

Termo de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no

Código de Ética Funcional

23.

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948

24.

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

25.

Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau http://sec.tjmt.jus.br

26.

Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região) https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitação

27.

Certidão Negativa da Justiça Eleitoral https://www.tse.jus.br/ eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

28.

Certidão Negativa do Banco Central do Brasil https://www3. bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador

29.

Certidão Negativa da Justiça Militar Federal https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/ emitir-certidaonegativa

30.

Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça https:// www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

31.

Formulário de Adesão, caso o candidato deseje sua inclusão ao Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - Mato Grosso

Saúde, de seus dependentes e agregados

https://www.matogrossosaude.mt.gov.br/portal/servicos/74/formularios/