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TERMO DE REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023/SES-MT

PROCESSO Nº SES-PRO-2023/35593

A Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Secretário, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere, resguardado pelos princípios da autotutela, economicidade, proporcionalidade e razoabilidade, aliado à conveniência e oportunidade da Administração em razão do interesse público, e prescrições da Lei Federal nº 14.133/2021, e do Decreto 1.525/2022, resolve, REVOGAR o ato administrativo de Homologação e Adjudicação bem como todos os atos pertinentes ao resultado de credenciamento da empresa INSTITUTO FÊNIX, inscrita no CNPJ nº 08.055.129/0001-09, que havia sido credenciada no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023, procedente do Processo nº SES-PRO-2023/35593, para a “prestação de serviço hospitalar para realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatorial de média e alta complexidade, incluindo exames e consulta para avaliação cirúrgica Pré e Pós-operatórios, para atender os usuários do Sistema Único de Saúde/SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

A decisão de revogação fundamenta-se nas informações contidas na CI nº 120922/2024/ CCSS/SES (fls. 8640/8642), o documento relata o cometimento de infrações pelo Instituto Fênix, identificadas pelo Ministério Público do Trabalho de Alta Floresta, por meio do Ofício nº 5445/2024, e pela 1ª PROJUS Cível de Alta Floresta, através do Ofício nº 147/2024. Tais infrações apontam para risco à eficiência e à segurança dos serviços a serem prestados, bem como condutas incompatíveis com os princípios da administração pública, as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e a responsabilidade exigida pela Secretaria Estadual de Saúde - SES/MT. Além disso, foi verificada a ausência de documentos essenciais, como o contrato de gestão efetivo entre o Instituto Fênix e o Hospital Santa Rita, o que inviabiliza a continuidade do credenciamento nos termos estabelecidos.

Fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Termo de Revogação, para apresentação de recurso administrativo contra esta decisão, nos termos do artigo 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Em caso de não interposição de recurso no prazo estabelecido, esta revogação será considerada definitiva, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. A presente decisão será amplamente divulgada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e nos demais meios oficiais de comunicação, conforme previsto na legislação aplicável.

Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2024.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)