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D.O. nº28842 de 03/10/2024

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - MTPAR e MTI

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

Termo de ajuste de contas que entre si celebram a MT  PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MTPAR e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

A MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MTPAR, sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.816.442/0001-03, com sede na Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 525, no Edifício Helbor Dual Business, 5º andar, Bairro Alvorada, CEP: 78048-250, em Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Sr. Wener Klesley dos Santos, autorizado  pelo Ato de Nomeação N° 3.639/2019, doravante denominada DEVEDORA, e de outro lado a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.011.059/0001-52, com endereço à Rua Um, s/n, SEPLAN (Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral), Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CEP 78049-903, em Cuiabá/MT, neste ato representada pelo   seu diretor presidente, Sr. Cleberson Antônio Sávio Gomes, brasileiro, casado,                            portador da Cédula de Identidade RG nº 083xxx4-0, e do CPF nº801.xxx.xxx-00, com endereço à Rua Um, s/n, SEPLAN, conforme instrumento de representação que se faz  anexar, doravante denominada CREDORA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° MTI-PRO-2024/02156, firmam o presente TERMO DE  AJUSTE DE CONTAS, com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: A DEVEDORA reconhece que a CREDORA prestou os serviços especializados em TI, no período, valor(es) e nota(s) fiscal(is), sem o devido respaldo      contratual, constante(s) no quadro abaixo:

Nota fiscalnº

Valor (R$)

Data(mês/ano)dereferênciada

prestaçãodoserviço

5376

30.970,35

Novembro/2023

5475

31.148,77

Dezembro/2023

5504

63.903,96

Janeiro/2024

5588

34.352,36

Fevereiro/2024

5687

35.505,79

Março/2024

Valor total

R$ 195.881,23 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos)

Cláusula Segunda: A CREDORA declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos na(s) Nota(s) Fiscal(s) que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação dos serviços (ou o fornecimento, conforme for) indicados, inexistindo outros débitos a eles concernentes.

Cláusula Terceira: Em face do disposto no Art. 121 do Regimento Interno de Licitações e Contratos - RILC da MT-PAR, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pela DEVEDORA, para os efeitos preconizados em tal disposição legal.

Cláusula Quarta: A CREDORA se obriga a efetuar o pagamento da importância discriminada na cláusula primeira, abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial.

Parágrafo único: O pagamento em favor da CREDORA será realizado mediante depósito na conta corrente de nº 1041101-1, agência 3834-2, do Banco do Brasil, sendo através de DAR somente a Nota Fiscal N° 5504 referente ao mês de janeiro de 2024, informados no caderno administrativo em epígrafe.

Cláusula Quinta: A despesa deste termo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa: 504

Projeto Atividade: 2009 - Manutenção de ações de informática

Fonte: 15000000

Elemento de Despesa: 40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

Cláusula Sexta: Efetuado o depósito bancário, a CREDORA confere à DEVEDORA, por este instrumento, assim como pela prestação dos serviços descritos no processo administrativo em epígrafe, realizados no período informado na cláusula primeira, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais                   reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sétima: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula Oitava: A Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, é eleita como o foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo, prevalecendo sobre qualquer outro.

Cuiabá -MT, 30 de setembro de 2024.

MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A

MTPAR

EMPRESA MATOGROSSENSE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

MTI

(ASSINADO DIGITALMENTE)