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TERMO DE REVOGAÇÃO CONCORRENCIA PUBLICA FORMA ELETRONICA - N° 006/2024

PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2024.TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço lote e Melhor Técnica .O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que enuncia:  A administração pode Revogar seus próprios atos, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. DECIDE:REVOGAR o Processo Licitatório nº 042/2024, Concorrência Pública na forma Eletrônica nº 006/2024, que tinha como objeto a “Contratação De Empresa Especializada Para Realização Dos Serviços De Organização, Elaboração E Execução De Processo Para Concurso Público E Formação De Cargos E Cadastro De Reserva Do Quadro De Servidores Da Prefeitura De Confresa/Mt”, pelas seguintes razões: 1.Considerando que a Administração Pública possui o poder-dever de revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, conforme preconiza a Súmula nº 473 do STF e os princípios da autotutela e da supremacia do interesse público;2.  Considerando que a revogação está em conformidade com o princípio da legalidade, visto que a Administração Pública somente pode agir de acordo com a lei. Nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é permitido revogar processos licitatórios por motivos que justifiquem a proteção do interesse público;3.Considerando que a Notificação Recomendatória nº 05/2024/MPMT recomendou a adoção de providências para rescindir o contrato firmado com o Instituto Consulpam Consultoria, o qual fora originado de processo de Dispensa de Licitação nº067/2023. Em que pese o presente processo licitatório (Concorrência nº 006/2024) ter sido realizado em modalidade distinta, a recomendação aplica-se ao mesmo, visto que envolve a mesma empresa e o mesmo objeto do contrato anterior, justificando a revogação para assegurar o interesse público e a conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência;4.Considerando que a empresa Instituto Consulpam Consultoria foi declarada vencedora da Concorrência nº 006/2024 após a fase de apresentação das propostas de preços, conforme os autos;5.Considerando que a revogação atende ao princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), pois o prosseguimento do certame, nas condições atuais, poderia comprometer a qualidade dos serviços a serem prestados, implicando ineficiência e potencial desperdício de recursos públicos;6.Considerando que a Notificação Recomendatória nº 05/2024/MPMT configura um fato superveniente que impacta diretamente a conveniência e a oportunidade da manutenção do certame. Esse fato novo, aliado ao poder de autotutela da Administração, justifica tecnicamente a necessidade de revogação;7.Considerando que a revogação do certame visa prevenir potenciais prejuízos administrativos e financeiros decorrentes de uma contratação inadequada, sendo dever da Administração evitar situações que possam culminar em nulidades contratuais futuras, com possíveis responsabilidades para o ente público;8. Considerando que a decisão de revogar o procedimento licitatório se fundamenta, ainda, no princípio da economicidade, uma vez que um novo certame permitirá à Administração buscar condições mais vantajosas e alinhadas ao mercado atual, evitando o dispêndio inadequado de recursos públicos.Por tais razões, REVOGA-SE o Processo Licitatório nº 042/2024 - Concorrência Pública na Forma Eletrônica nº 006/2024, em todos os seus termos, determinando-se a instauração de novo procedimento licitatório que observe as atuais condições de mercado e atenda às necessidades da Administração Pública de forma eficiente e econômica.Confresa/MT, em 25 de outubro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

RC PUBLICAÇÕES 66 99984-4633.