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EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SECITECI-PRO-2024/05099

Na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de minhas atribuições legais, em atendimento ao art. 32 e parágrafos da Lei Federal 13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas alterações, determino a publicação da justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação sobre a Dispensa de Chamamento Público com vista a celebração de Termo de Colaboração, conforme justificativa apresentada:

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI - CNPJ Nº: 03.507.415/0026-00 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE, inscrita no CNPJ nº. 01.226.390/0001-85.

OBJETO: Estabelecimento de Colaboração entre as partes, em regime mútuo, visando promover a continuidade do “Mostras Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação tem por objetivo fomentar nas unidades escolares da rede pública a iniciação a pesquisa científica júnior, com condição para explicar os fenômenos de forma lógica, coerente e consistente, por meio de métodos de observação e experimentação.

VALOR: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014; Art. 19, IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001.2016; Decreto Estadual nº. 1.336 de 30 de março de 2022 e Instrução Normativa nº. 005/2022/SECITECI/MT.

JUSTIFICATIVA: Trata-se de justificativa de dispensa de chamamento público para a formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO entre a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE e a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO para a realização das Mostras Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação tem por objetivo fomentar nas unidades escolares da rede pública a iniciação a pesquisa científica júnior, com condição para explicar os fenômenos de forma lógica, coerente e consistente, por meio de métodos de observação e experimentação.

A Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 que “estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (...)”, em seu artigo 16 diz que:

“Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

Já no artigo 24 do mesmo diploma legal é determinada a regra para que sejam realizados os termos de parceria com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, senão vejamos:

“Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.”

O Estado de Mato Grosso, com a edição da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01/2016 também regulamentou as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil. Nesse sentido o art. 19 da Instrução Normativa Conjunta, dispõe que:

Art. 19. A administração pública estadual poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon. (Nova redação dada ao inc. IV pela I. N. Conj. 07/16) (sem destaques no original)

É preciso destacar que a proposta apresentada é voltada para o desenvolvimento de projetos dos estudantes do Ensino Médio e Médio Técnico que forem aprovados na MECTI com intuito de fortalecer e ampliar as Mostras e/ou Feiras Municipais de Ciências, Tecnologia e Inovação no Estado de Mato Grosso. E ainda, considerando que a SECITECI tem entre sua missão elevar a capacidade científica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso, e para isso vem realizando ações e articulando políticas estratégicas com atores públicos e privados, e, através da Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação tem promovido projetos importantes para possibilitar a popularização da ciência e tecnologia e desenvolvendo a cultura científica em escolas, universidades e comunidades em todo o Brasil.

Assim, temos como objetivos os serviços educacionais do projeto estão comprovados e a assistência social que o projeto irá alcançar.

PRAZO DE IMPUGAÇÃO: Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação desta DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Art. 32, § 2º da Lei 13.019/2014.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT