Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.1084/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2022.2

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Carlos Américo Marques Marchi, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de F.A.R.O, Investigador(a) de Polícia, matrícula nº. 203639, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos II, (cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes), inciso VIII (ser leal, cooperativo e solidário com os companheiros de trabalho); XIV (proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil); Das Proibições, art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: do segundo grau: VII (interceder dolosamente em favor de parte); XII (interferir indevidamente em assunto de natureza policial que não seja de sua competência); XXVI (manter transação ou relacionamento indevido com preso ou respectivos familiares); XLII praticar qualquer outro fato definido como contravenção penal ou crime de menor potencial ofensivo, caracterizando, pois infração de natureza administrativa).

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 24 de janeiro de 2022.

Carlos Américo Marques Marchi

Corregedor Auxiliar

Maximiliano da Silva Perri

Escrivão de Polícia