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D.O. nº28904 de 08/01/2025

Portaria de Fiscalização 001/2025/UCA/METAMAT

PORTARIA Nº 001/2025/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para os Convênios no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe no Art. 45, da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE N.º 001/2015, de 27 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor, Fiscal e Suplente do Convênio a seguir informada:

GESTOR: Karyen Ketly Batista Lemes - matrícula 503

FISCAL: Wilce Aquino de Figueiredo - matrícula 438

SUPLENTE: Izaias Mamore de Souza - matrícula 445

SUPLENTE: Matheus Del Negro Oliveira - matrícula 537

CONVÊNIO N.º 003/2024/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2024/01063

Origem: SIGCon n.º 2480-2024

CONCEDENTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONVENENTE: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CNPJ nº 07.950.742/0001-27

OBJETO: Perfuração de Poços Tubulares Profundos para uso de água subterrânea, incluso reservatório de água polietileno e pilar em base de concreto armado.

VIGÊNCIA: 12 meses - Início em 26/12/2024 e término em: 25/12/2025

VALOR DA CONCEDENTE R$: 10.000.00,00 (dez milhões de reais)

Divididos em 4 (quatro) parcelas de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e liberados conforme a conclusão de cada etapa da obra.

VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$27.234,10 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos)

VALOR TOTAL: R$10.027.234,10 (dez milhões, vinte e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos)

Art. 2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I - fiscalizar a execução do objeto pactuado.

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.

V - emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2° desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2025.

JEFERSON WAGNER RAMOS

Diretor Administrativo e Financeiro

Companhia Matogrossense de Mineração-METAMAT

(Original Assinado nos Autos)

ROGRIGO RIBEIRO VERÃO

Diretor Presidente

Companhia Matogrossense de Mineração -METAMAT

(Original Assinado nos Autos)