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1º TERMO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO Nº SEPLAG-PRO-2021/00545

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, MT, situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá, MT, CNPJ: 03.507.415, 0004-97, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade n.º 793306 SSP-MT e do CPF sob n.º 630.581.111-34 e pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1339591-2 SSP/MT e do CPF sob n.º 001.817.961-47, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a(s) empresa(s) CREDENCIADAS, indicadas abaixo, de acordo com a classificação, atendendo as condições, as especificações técnicas regulamentada pelo Edital nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA e anexos, sendo do tipo INEXIBILIDADE e pela modalidade CREDENCIAMENTO, Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2021/00545, independentemente de transcrições, constituindo este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.

REGIÃO I

NENHUMA EMPRESA CREDENCIADA

REGIÃO II

NENHUMA EMPRESA CREDENCIADA

REGIÃO III

NENHUMA EMPRESA CREDENCIADA

REGIÃO IV

NENHUMA EMPRESA CREDENCIADA

REGIÃO V

NENHUMA EMPRESA CREDENCIADA

REGIÃO VI

COLOCAÇÃO

1ª CREDENCIADA

EMPRESA

ABRANGENTE ENGENHARIA LTDA

CNPJ

10.948.747/0001-20

ENDEREÇO

Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.000, Sala 904, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78050-000 - Cuiabá-MT

REPRESENTANTE:

Nome: SILVANO POHL MOREIRA DE CASTILHO JÚNIOR

CPF: 544.275.501-00

RG:744156/SSP-MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 3652-8974

COLOCAÇÃO

2ª CREDENCIADA

EMPRESA

NEXT CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ

42.373.512/0001-43

ENDEREÇO

Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.368, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78050-000 - Cuiabá/MT

REPRESENTANTE:

Nome: ANTONIO JOSÉ FERNANDES

CPF: 836.223.571-34

RG: 12321869 SJ/MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 3358-3302

COLOCAÇÃO

3ª CREDENCIADA

EMPRESA

LUCAS COELHO DE ALMEIDA ME

CNPJ

23.872.978/0001-49

ENDEREÇO

Avenida Senador Metelo, nº 1.209, Sala 01, Bairro Jardim Primavera, CEP 78030-005 - Cuiabá-MT

REPRESENTANTE:

Nome: LUCAS COELHO DE ALMEIDA

CPF: 291.127.408-37

RG: 11102403 SESP/MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 3694-2682

REGIÃO VII

NENHUMA EMPRESA CREDENCIADA

REGIÃO VIII

COLOCAÇÃO

1ª CREDENCIADA

EMPRESA

NEXT CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ

42.373.512/0001-43

ENDEREÇO

Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.368, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78050-000 - Cuiabá/MT

REPRESENTANTE:

Nome: Antonio José Fernandes

CPF: 836.223.571-34

RG: 12321869 SJ/MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 3358-3302

COLOCAÇÃO

2ª CREDENCIADA

EMPRESA

LUCAS COELHO DE ALMEIDA ME

CNPJ

23.872.978/0001-49

ENDEREÇO

Avenida Senador Metelo, nº 1.209, Sala 01, Bairro Jardim Primavera, CEP 78030-005 - Cuiabá-MT

REPRESENTANTE:

Nome: Lucas Coelho de Almeida

CPF: 291.127.408-37

RG: 11102403 SESP/MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 3694-2682

REGIÃO IX

COLOCAÇÃO

1ª CREDENCIADA

EMPRESA

LUCAS COELHO DE ALMEIDA ME

CNPJ

23.872.978/0001-49

ENDEREÇO

Avenida Senador Metelo, nº 1.209, Sala 01, Bairro Jardim Primavera, CEP 78030-005 - Cuiabá-MT

REPRESENTANTE:

Nome: Lucas Coelho de Almeida

CPF: 291.127.408-37

RG: 11102403 SESP/MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 3694-2682

REGIÃO X

NENHUMA EMPRESA CREDENCIADA

REGIÃO XI

NENHUMA EMPRESA CREDENCIADA

REGIÃO XII

NENHUMA EMPRESA CREDENCIADA

1.    DO OBJETO

1.1. Este Termo possui o objetivo de efetivar o CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e, ou arquitetura para realizar sob demanda elaboração de projetos arquitetônico, projetos de prevenção, detecção e combate a incêndio, projeto hidrossanitário, projeto elétrico, projeto de rede lógica, projeto estrutural, projeto de ar condicionado tipo central, projeto de paisagismo, projeto de acessibilidade e seus correlatos, com base nas edificações existentes, nas demanda de energia e distribuição de água e esgoto, bem como elaboração dos projetos executivos, orçamentos e outros documentos indispensáveis para balizar a execução de reformas e intervenções legais nas unidades dos Órgãos, Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2022 , no Termo de Referência e seus anexos.

2.    DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO

2.1. Este Termo de Credenciamento não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços determinados no Edital de Credenciamento nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA.

2.2. Consideram-se participantes do Termo de Credenciamento os Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, exceto as empresas públicas e sociedade de economia mista, que necessitam de serviços de reforma em suas unidades nos municípios do Estado de Mato Grosso.

2.3. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso que podem demandar a utilização dos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO em suas unidades são os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, GOVERNADORIA, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.

3.    DOS VALORES

3.1. As Credenciadas realizarão as atividades relacionadas abaixo de acordo com a demanda e as necessidade especificas de cada edificação, recebendo por estes serviços os valores por metragem quadrada do imóvel a ser reformado, conforme tabela abaixo.

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Item

Descrição

Unidade

Valor Unitário

01

Elaboração de Projetos Arquitetônicos para edificações existentes, reformas e intervenções legais

R$/m²

24,98

02

Elaboração de Projetos de Incêndio para edificações existentes, reformas e intervenções legais

R$/m²

3,98

03

Elaboração de Projetos Hidrossanitário para edificações existentes, reformas e intervenções legais

R$/m²

4,10

04

Elaboração de Projetos Elétricos e SPDA para edificações existentes, reformas e intervenções legais

R$/m²

5,96

05

Elaboração de Projetos de Rede Lógica para edificações existentes, reformas e intervenções legais

R$/m²

3,53

06

Elaboração de Projetos Estrutural para edificações existentes, reformas e intervenções legais

R$/m²

7,89

07

Elaboração de Projetos de Ar Condicionado (Central) para edificações existentes, reformas e intervenções legais

R$/m²

3,09

08

Elaboração de Projetos de Paisagismo para edificações existentes, reformas e intervenções legais

R$/m²

1,57

09

Elaboração de Orçamentos compatibilizado aos projetos desenvolvidos para atender as necessidades das edificações existentes, reforma e intervenções legais

R$/m²

6,20

3.2. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista, etc.).

3.3. Estão inclusos nos preços registrados os possíveis custos com deslocamento no território estadual para visita técnica as unidades.

3.4. Os preços registrados serão os mesmos para os projetos desenvolvidos em qualquer uma das 12 (doze) regionais do Estado de Mato Grosso (Regiões SEPLAN), conforme ANEXO I deste Edital.

4.    DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os prazos para iniciar os serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço;

4.2. Caso seja verificada insuficiência nos prazos estipulados, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão do Órgão, Entidade Contratante;

4.3. Os prazos da tabela a seguir serão acrescidos de tantos dias quanto o número de dias necessários para análise e manifestação do Órgão, Entidade Contratante quanto aos produtos entregáveis;

4.4. Prazos de execução das Atividades:

Atividade Técnica

Prazos por faixa de área de projeto (em dias ÚTEIS)

Até 150 m²

151 a 400 m²

401 a 700 m²

701 a 1000 m²

Acima de 1000 m²

1 - ARQUITETURA

20

25

35

50

75

2 - INCÊNDIO

10

15

20

30

45

3 - HIDROSANITÁRIO

10

15

20

30

45

4 - ELÉTRICO

10

15

20

30

45

5 - LÓGICA

10

15

20

30

45

6 - ESTRUTURAL

20

25

35

50

75

7 - AR CONDICIONADO (CENTRAL)

10

15

20

30

45

8 - PAISAGISMO

10

15

20

30

45

9 - ACESSIBILIDADE

10

15

20

30

45

10 - ORCAMENTO E COMPATIBILIZAÇÃO

10

10

10

15

15

4.5. No caso de serviços cumulativos, em que um mesmo prestador de serviços for incumbido de duas ou três das atividades, o prazo total para execução do conjunto destas atividades será igual ao maior dos prazos para a execução de uma delas;

5.    DAS DIRETRIZES DE CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS

5.1. A forma de execução das demandas solicitadas pelos Órgão, Entidades do Poder Executivo estão regimentadas no ANEXO VII - A deste Edital - Diretrizes de Condução das atividades técnicas.

6.    DO GERENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O gerenciamento deste Termo de Credenciamento caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio da Superintendência de Licitações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:

I)      coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento do Termo de Credenciamento, de acordo com as condições ajustadas no Edital e anexos;

II)     aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento do Termo de Credenciamento;

III)    convocar os credenciados conforme demandas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo;

IV)    promover a publicação deste Termo, após assinatura das empresas credenciadas, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;

IV)    arquivar o Termo de Credenciamento em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

6.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias, bem como as inclusões de novos credenciados à Lista de Credenciados, serão registradas por intermédio de lavratura e publicação de novo Termo de Credenciamento, sem a necessidade de assinatura dos Credenciados anteriormente.

7.    DAS VIGÊNCIAS

7.1. CREDENCIAMENTO: Iniciará quando publicar o Edital de Credenciamento e finalizará após 24 (vinte e quatro) meses dessa publicação;

7.1.1.    TERMO DE CREDENCIAMENTO: Vigência de 24 (vinte e quatro) meses após publicação do 1º Termo de Credenciamento;

7.1.2.    DEMANDA dos Órgãos, Entidades do Poder Executivo: Iniciará no dia seguinte à publicação do 1º Termo de Credenciados, finalizando 24 (vinte e quatro) meses depois da publicação;

7.1.3.    EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Iniciado após a publicação do 1º Termo de Credenciamento e seguirão os prazos determinados no item 4 deste Termo de Credenciamento, conforme as atividades requeridas pelos Órgão, Entidades do Poder Executivo.

ETAPAS

MESES

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

Publicação do Edital de Credenciamento

Vigência do Edital de Credenciamento

Vigência do 1º

Termo de Credenc.

Vigência dos

Serviços, Contratos

8.    DA EFICÁCIA

8.1. O presente Termo de Credenciamento somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.    DAS ALTERAÇÕES

9.1. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pelo Termo de Credenciamento;

9.2. Durante a vigência do Credenciamento, as empresas credenciadas poderão solicitar a reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela área econômica extraordinária e extracontratual.

9.2.1.    Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro passarão por análise jurídica da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e contábil, cabendo ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a decisão sobre o pedido.

9.2.2.    Os preços que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado.

9.2.3.    O índice a ser utilizado para o cálculo do reajuste dos valores das atividades do Credenciamento será o Índice Nacional de Preços da Construção Civil (INCC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme Orientação Técnica nº 0028/2015.

9.2.4.    As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.3. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO poderá liberar a Credenciada do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção, se comunicar o fato antes do pedido de fornecimento do Órgão ou Entidade.

9.4. Sempre que houver credenciamento de novas empresas ou saída de empresas credenciadas, o Termo de Credenciamento deverá ser atualizado e publicado com as devidas modificações.

10.  DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

10.1.      O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1.  Quando a empresa descumprir as condições do Termo de Credenciamento;

10.1.2.  Quando não for assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.3.  Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

10.2.      O cancelamento do Termo de Credenciamento nas hipóteses previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, desta cláusula, será formalizado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3.      O cancelamento do Termo de Credenciamento poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do Termo, devidamente comprovados e justificados:

10.3.1.  Por razão de interesse público; ou

10.3.2.  A pedido dos Credenciados.

10.4.      O credenciamento tem caráter precário e, por isso, a qualquer momento a Credenciada ou a Administração poderão solicitar o descredenciamento da empresa, caso seja constatado qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente, ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;

10.4.1.  Neste caso verificada a irregularidade, a credenciada será automaticamente excluída do rol dos credenciados. Sanada a irregularidade a empresa poderá solicitar novo credenciamento;

10.4.2.  Se por ventura a empresa recusar a demanda por 2 (duas) vezes seguidas ou não, mesmo apresentando justificativa, será descredenciada e poderá solicitar novo credenciamento somente 60 (sessenta) dias corridos após a recusa, prevenindo que as credenciadas escolham as demandas;

10.4.3.  A credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;

10.4.4.  A empresa será descredenciada ainda nas seguintes hipóteses:

a)   Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;

b)   Descumprimento pela Credenciada de instruções e orientações recebidas da SEPLAG, rejeição de qualquer processo que lhe seja distribuído ou negativa de prestação de qualquer serviço solicitado sem apresentar razões suficientes para a SEPLAG;

c)   Apresentar qualquer documento falso ou com informações inverídicas, bem como a apresentação de forma fraudulenta de qualquer dos documentos técnicos exigidos implicará a imediata desqualificação da credenciada e imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;

10.5.      Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar o Termo de Credenciamento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até data a ser definida, devidamente motivada e justificada.

10.6.      O cancelamento ou suspensão do Termo de Credenciamento será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11.  DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

11.1.      As contratações serão formalizadas pelos Órgãos, Entidades demandantes, conforme disposto no artigo 62, da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

11.2.      Por tratar-se de Credenciamento, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos, Entidade demandantes, cujo elemento de despesas e Nota de Empenho constarão nos respectivos Contratos, observadas as condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;

11.3.      A Credenciada deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual.

11.4.      Para formalização do Contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e os bons costumes.

11.5.      Para assinatura do contrato a Credenciada deverá:

11.5.1.  Apresentar a documentação exigida na fase de habilitação que são passiveis de vencimento e atualização.

11.5.2.  Caso haja mudança na equipe técnica avaliada na fase de habilitação, a Credenciada deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação os documentos pertinentes para validação.

12.  DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

12.1.      Na hipótese do Contrato a ser firmado com Órgão demandante se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo do Decreto Federal nº 9.412/2018, a Contratada deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.

12.2.      Caso a Contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/20 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do Contrato.

12.2.1.  Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do Contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.

12.2.1.1.     O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.

12.2.1.2.     O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.

12.2.1.3.     O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.

12.3.      Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos, despesas resultantes correrão à conta da empresa Contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.

13.  DAS VEDAÇÕES

13.1.      É vedado caucionar ou utilizar este Termo decorrente do Credenciamento para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

13.2.      É vedada a prorrogação do Termo de Credenciamento além do limite de vigência legalmente estabelecido.

13.3.      É vedada ampliação do imóvel, EXCETO quando se tratar de pequenas intervenções e essas estiverem diretamente relacionadas a adequações legais da edificação para acessibilidade.

13.4.      É vedado caucionar ou utilizar o credenciamento/contrato para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

13.5.      Em atendimento ao art. 9º da Lei nº 8.666/93, as empresas contratadas neste processo de Credenciamento não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução das obras de reformas e/ou intervenções legais nas unidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

13.5.1.  A empresa Contratada, que isoladamente ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, poderá participar da licitação ou da execução das obras apenas como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

14.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.      Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento será anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

14.1.1.  A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.

14.2.      As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas no Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.

14.3.      Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 840/17.

15.  DO FORO

15.1.      As partes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2022.

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS                                  SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO

SECRETÁRIA ADJUNTA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS

(original assinado nos autos)

                       (original assinado nos autos)

SILVANO POHL MOREIRA DE CASTILHO JÚNIOR

ABRANGENTE ENGENHARIA LTDA

(original assinado nos autos)

LUCAS COELHO DE ALMEIDA

LUCAS COELHO DE ALMEIDA ME

(original assinado nos autos)

ANTONIO JOSÉ FERNANDES

NEXT CONSTRUTORA LTDA

(original assinado nos autos)