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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE (SEMA/MT)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR TEMPO DETERMINADO E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

EDITAL Nº 1 - SEMA/MT, DE 6 DE MARÇO DE 2025

A Secretária de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.515, de 30 de junho de 2006, e suas alterações, na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, e suas alterações, e na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, e suas alterações, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária, por tempo determinado, e a formação de cadastro de reserva de perfis de nível superior para as carreiras de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social e de Analista de Meio Ambiente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para os perfis de que trata este edital compreenderá a análise curricular e documental (títulos e experiência), de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 A avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclarem negros serão realizados em Cuiabá/MT.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação, estes poderão ser realizados em outras localidades.

1.4 O prazo do contrato temporário será de 36 meses, contados a partir da data de contratação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir.

2 DOS PERFIS

2.1 ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

REMUNERAÇÃO: R$ $ 7.845,50.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.1 PERFIL 1: ADMINISTRADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro profissional no Conselho Regional da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: administrar recursos humanos; administrar patrimônio, material e serviços; administrar recursos financeiros; realizar contabilidade pública; elaborar e gerenciar o orçamento; planejar atividades e processos; organizar e implementar métodos; promover a modernização de processos e práticas; realizar pesquisas e documentação histórica; inspecionar e controlar atividades e processos; desenvolver projetos e programas; realizar análise técnica prévia; realizar análise estatística; realizar análise econômica; desempenhar outras atividades que requeiram escolaridade de nível superior completo.

2.1.2 PERFIL 2: ANALISTA DE SISTEMAS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação e(ou) Informática e(ou) Análise de Sistemas e(ou) Engenharia da Computação e(ou) Engenharia de Redes de Comunicação e(ou) Redes de Computadores e(ou) Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: configurar, monitorar e manter redes de computadores, servidores, bancos de dados e outros componentes da infraestrutura de TI; implementar políticas e controles para proteger os sistemas contra vulnerabilidades, ataques cibernéticos e vazamento de dados, assegurando a segurança da informação; aplicar metodologias ágeis ou tradicionais no gerenciamento de projetos de tecnologia, garantindo o cumprimento de prazos, custos e qualidade; diagnosticar e resolver falhas em sistemas, redes e infraestrutura, mantendo a disponibilidade e eficiência dos serviços de TI; oferecer suporte a usuários, orientando e treinando sobre o uso de ferramentas e boas práticas tecnológicas; analisar requisitos técnicos, participar de processos licitatórios e garantir a conformidade com regulamentos no âmbito da fiscalização de contratos; monitorar o cumprimento de contratos, avaliando serviços prestados e assegurando a eficiência na gestão dos contratos; elaborar Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termos de Referência (TR) conforme legislação pertinente; explorar constantemente novas tecnologias e tendências, com o objetivo de otimizar processos e melhorar a eficiência dos serviços de TI da Secretaria; promover inovação e a adoção de soluções mais eficazes para atender às necessidades organizacionais.

2.1.3 PERFIL 3: BACHAREL EM DIREITO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Direto, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atender aos conselhos, comitês e Superintendências quanto ao entendimento e aplicação da legislação pertinente; acompanhar reformulações do arcabouço legal; levantar e organizar documentos e informações; analisar processos administrativos e documentação jurídica; elaborar manifestações técnicas e administrativas, incluindo aspectos de natureza jurídica; elaborar estudos, projetos e relatórios de caráter técnico-legal e informativo; elaborar minutas de leis, decretos e normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento.

2.1.4 PERFIL 4: COMUNICADOR SOCIAL/PUBLICIDADE E PROPAGANDA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver e implementar estratégias de comunicação visual e textual para diversos públicos; criar campanhas de conscientização; elaborar materiais gráficos, como cartazes, folders e posts para redes sociais; acompanhar e executar a produção de vídeos e conteúdos digitais; criar identidade visual para projetos da Secretaria de Meio Ambiente; contribuir para o desenvolvimento de conteúdos que engajem a população nas questões ambientais e incentivem a participação social nas políticas públicas; elaborar e executar o plano de comunicação, abrangendo atividades e estratégias durante o período de prestação de serviços; redigir releases; atualizar o site e produzir conteúdo para redes sociais; acompanhar eventos e entrevistas; realizar assessoria à imprensa; monitorar a mídia e produzir clipping mensal; divulgar ações desenvolvidas em parceria com outras instituições e financiadores; produzir podcasts, artigos e boletins informativos; elaborar relatórios das atividades realizadas.

2.1.5 PERFIL 5: CONTADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: acompanhar os gastos realizados com recursos de fundos; analisar balancetes e balanços; encaminhar balancetes e balanços; apresentar a prestação de contas; levantar e organizar documentos e informações; realizar análise contábil; elaborar e acompanhar processos administrativos de contratos e aquisições.

2.2 ANALISTA DE MEIO AMBIENTE

REMUNERAÇÃO: R$ 9.954,43.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES PARA TODOS OS PERFIS DA CARREIRA DE MEIO AMBIENTE, COM EXCEÇÃO DO PERFIL 7: CADASTRO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL: formular, disseminar, implantar, avaliar e atuar para manter ou aprimorar a Política Estadual do Meio Ambiente; coordenar a estruturação, desdobramento, implantação e avaliação do Planejamento Estratégico e Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), formalizando através dos instrumentos PPA, LDO, PTA, LOA e RAG; conduzir a gestão do planejamento e programação orçamentária e extraorçamentária de convênios, financeira e do gasto da SEMA, monitorando resultados através de indicadores globais de desempenho, balanços contábeis e relatórios gerenciais; propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modernização institucional voltados para a potencialização dos serviços e resultados; representar a SEMA junto a órgãos, entidades ou grupos de estudo no âmbito nacional ou internacional, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente; planejar, elaborar, disseminar e avaliar normas que visem à simplificação e sustentabilidade nas rotinas de trabalho, ao controle, conservação, preservação do meio ambiente, valoração e manutenção dos serviços ambientais e ao zoneamento ambiental; efetuar o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; realizar o monitoramento e o controle da poluição do ar; coordenar a gestão dos recursos hídricos e a outorga de direito de uso da água para captação e diluição de efluentes; realizar o monitoramento físico-químico, biológico e quantitativo da água superficial, subterrânea e dos efluentes domésticos e industriais; avaliar, aprovar, controlar, monitorar e emitir autorizações necessárias para empreendimentos e projetos relativos à exploração de florestas, demais formas de vegetação natural, florestamento, reflorestamento, transporte e armazenamento de matérias-primas, produtos e subprodutos florestais; propor a criação e executar a implantação, administração, extinção e fiscalização das Unidades de Conservação Estaduais; exercer o poder de polícia administrativa ambiental, realizando a fiscalização das atividades de exploração dos recursos minerais, hídricos, florestais, faunísticos e de reparação de danos ambientais; efetivar notificações e lançamentos fiscais, incluindo penalidades por infrações à legislação ambiental; estabelecer medidas de compensação ambiental para atividades causadoras de significativo impacto ambiental; realizar o monitoramento da execução dos Termos de Ajustamento de Conduta relativos à recuperação de danos ambientais; avaliar, analisar e manifestar-se nos processos administrativos relativos ao cadastramento ambiental, licenciamento, autorização e outorga das atividades utilizadoras de recursos naturais, regularização ambiental, fiscalização e infrações ambientais; estruturar, executar, avaliar e monitorar programas, projetos e atividades ambientais que visem à proteção do clima; desenvolver instrumentos econômicos e de mercado relacionados à mitigação das emissões de gases de efeito estufa e mudanças climáticas; realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos e diagnósticos sobre os recursos ambientais, como solo, cobertura vegetal, biodiversidade e áreas degradadas; subsidiar o planejamento das atividades e o estabelecimento de indicadores ambientais; implantar medidas que assegurem a conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais; planejar, coordenar e executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro estadual de atividades que alteram o meio ambiente; planejar, organizar, coordenar e executar ações que viabilizem o uso sustentável, comunitário e familiar dos recursos naturais, levando em consideração aspectos regionais, socioeconômicos, ambientais e culturais; contribuir para a formação de uma cultura de conservação ambiental; fortalecer a dimensão ambiental no âmbito das políticas públicas e da sociedade através da elaboração e implementação da política de educação ambiental para o Estado de Mato Grosso; promover a gestão de informações sobre ativos ambientais, conduzindo políticas, projetos e práticas para tomada de decisão; coordenar a execução de contratos, convênios, termos de cooperação técnica e outros instrumentos que envolvam conhecimento técnico e jurídico; monitorar a execução, efetividade e prestação de contas aos órgãos de controle; propor e conduzir a estruturação e implantação de modelos, projetos e práticas de governança corporativa voltados ao desenvolvimento organizacional e fomento tecnológico; promover o intercâmbio de informações e manter instrumentos de relacionamento com o cidadão; realizar pesquisas e análises técnicas para subsidiar a proposição de políticas e o monitoramento dos padrões de serviço; fomentar serviços eletrônicos e demais soluções que favoreçam o atendimento ao cidadão; gerenciar sistemas de informações estratégicas e operacionais, de comunicação e de inteligência do órgão; proferir pareceres técnicos que contribuam com a avaliação das políticas e práticas; integrar equipes de planejamento, execução e avaliação dos processos de desenvolvimento profissional, exercendo funções de consultoria e instrução quando habilitado; realizar outras atribuições técnicas especializadas relacionadas à gestão do meio ambiente no Governo.

2.2.1 PERFIL 6: BIÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

2.2.2 PERFIL 7: CADASTRO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Biologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: promover o cadastro ambiental rural; analisar e monitorar as informações prestadas pelo agente envolvido; gerar informações e iniciativas que otimizem o cadastro, bem como avaliar e aprovar a regularização ambiental das propriedades e posses rurais localizadas no Estado de Mato Grosso; analisar laudos, estudos, relatórios e participar de vistorias técnicas de competência da Coordenadoria de Cadastro e Regularização Ambiental Rural e de suas Gerências; realizar viagens relacionadas com a extensão do conhecimento ligado ao Cadastro Ambiental Rural.

2.2.2 PERFIL 8: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Agronomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

2.2.3 PERFIL 9: ENGENHEIRO AMBIENTAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

2.2.4 PERFIL 10: ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional da categoria.

2.2.5 PERFIL 11: ENGENHEIRO FLORESTAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional da categoria.

2.2.6 PERFIL 12: ENGENHEIRO SANITARISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Engenharia Sanitária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional da categoria.

2.2.7 PERFIL 13: GEÓGRAFO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

2.2.8 PERFIL 14: GEÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional da categoria.

2.2.9 PERFIL 15: MÉDICO VETERINÁRIO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

2.2.10 PERFIL 16: QUÍMICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ser aprovado no processo seletivo simplificado.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do perfil, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do perfil.

3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil por ocasião da contratação.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

CARGO/PERFIL

LOCALIDADE DE VAGA

VAGAS IMEDIATAS

LIMITE DE APROVADOS (COM VAGAS IMEDIATAS)

AC

PPP

PCD

TOTAL

AC

PPP

PCD

TOTAL

Perfil 1: Administrador

Cuiabá

1

*

*

1

5

1

1

7

Perfil 2: Analista de Sistemas

Cuiabá

1

1

1

3

14

4

3

21

Perfil 3: Bacharel em Direito

Cuiabá

5

1

1

7

34

10

5

49

Perfil 4: Comunicador Social/Publicidade e Propaganda

Cuiabá

1

*

1

2

9

3

2

14

Perfil 5: Contador

Cuiabá

1

*

*

1

5

1

1

7

Perfil 6: Biólogo

Cuiabá

3

1

1

5

24

7

4

35

Perfil 7: Cadastro e Regularização Ambiental

Cuiabá

14

4

2

20

98

28

14

140

Perfil 8: Engenheiro Agrônomo

Alta Floresta

1

*

*

1

5

1

1

7

Cuiabá

5

1

1

7

34

10

5

49

Guarantã do Norte

1

*

*

1

5

1

1

7

Perfil 9: Engenheiro Ambiental

Confresa

1

*

*

1

5

1

1

7

Juína

1

*

*

1

5

1

1

7

Tangará da Serra

1

*

*

1

5

1

1

7

Perfil 10: Engenheiro Civil

Barra do Garças

1

*

*

1

5

1

1

7

Cuiabá

2

1

1

4

19

6

3

28

Sinop

1

*

*

1

5

1

1

7

Perfil 11: Engenheiro Florestal

Cáceres

1

*

1

2

9

3

2

14

Confresa

1

*

*

1

5

1

1

7

Cuiabá

11

3

2

16

78

22

12

112

Guarantã do Norte

1

*

*

1

5

1

1

7

Juína

1

*

*

1

5

1

1

7

Rondonópolis

1

*

1

2

9

3

2

14

Sinop

1

*

*

1

5

1

1

7

Tangará da Serra

1

*

*

1

5

1

1

7

Perfil 12: Engenheiro Sanitarista

Alta Floresta

1

*

*

1

5

1

1

7

Barra do Garças

1

*

*

1

5

1

1

7

Cuiabá

8

3

2

13

63

18

10

91

Juína

1

*

*

1

5

1

1

7

Rondonópolis

1

*

*

1

5

1

1

7

Sinop

1

*

1

2

9

3

2

14

Perfil 13: Geógrafo

Cuiabá

1

1

1

3

14

4

3

21

Perfil 14: Geólogo

Alta Floresta

1

*

*

1

5

1

1

7

Cuiabá

7

2

1

10

49

14

7

70

Perfil 15: Médico Veterinário

Cuiabá

1

*

1

2

9

3

2

14

Perfil 16: Químico

Cuiabá

3

1

1

5

24

7

4

35

*Não há vagas para provimento imediato.

PCD: pessoa com deficiência

PPP: pessoa preta ou parda

4.1 Os candidatos contratados serão lotados na localidade de opção no momento da inscrição, devendo permanecer nessa localidade durante toda a duração do contrato de trabalho.

4.1.1 Os contratados poderão efetuar viagens em razão da necessidade do serviço.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada perfil/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% serão providas na forma da Lei Estadual nº 11.995, de 10 de janeiro de 2023, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será aumentado para o número inteiro subsequente, conforme § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.995/2023.

5.1.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem na Lei Complementar Estadual nº 114/2002; na Lei Estadual nº 12.085, de 24 de abril de 2023; na Lei Estadual nº 11.554, de 4 de novembro de 2021; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo.

5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo I deste edital.

5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das fases, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.

5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 10 deste edital e na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste edital.

5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no momento da inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.1.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial oficial será promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados, sendo dois deles, médico, e um profissional integrante da carreira almejada pelo candidato, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, da Lei Estadual nº 12.085/2023, da Lei Estadual nº 11.554/2021, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021 e da Lei Federal nº 14.768/2023

5.1.6.1.2 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no processo seletivo e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, além do laudo médico ou caracterizador de deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.6.7Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.6 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;

e) não for consideradopessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.6 deste edital.

5.1.6.8 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do processo seletivo, será publicado em lista única de classificação geral por perfil/localidade de vaga.

5.1.6.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral por perfil/localidade de vaga.

5.1.6.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por perfil/localidade de vaga.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

5.2.1 Das vagas destinadas a cada perfil/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 10.816/2019.

5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos perfis com número de vagas igual ou superior a três.

5.2.1.3 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

5.2.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.5 Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

5.2.1.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo.

5.2.1.7 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.1.8 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de verificação da condição declarada.

5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por perfil/localidade de vaga.

5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.

5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.5.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro será convocado para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

5.2.5.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão avaliadora.

5.2.5.2.1 A comissão avaliadora será formada por cinco integrantes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

5.2.5.3 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão avaliadora.

5.2.5.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de verificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.5.5 A comissão avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de verificação.

5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de verificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.5.6 Será considerado negro o candidato que assim for considerado pela maioria dos membros da comissão avaliadora.

5.2.5.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa;

c) não comparecer ao procedimento de verificação.

5.2.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.2.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.5.7.2.1 Nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 600/2017, as infrações disciplinares atribuídas ao candidato contratado serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório.

5.2.6 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.7 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este processo seletivo.

5.2.8 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.

5.2.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.10 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.11 Demais informações a respeito do procedimento de verificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

6.1 TAXA: R$ 37,90.

6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAR), que estará disponível em link específico no sistema de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss.

6.2.3 O DAR  deverá ser impresso, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o DAR pela página de acompanhamento do processo seletivo simplificado.

6.2.4 O DAR pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, por meio da página de acompanhamento, após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o perfil a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo perfil a que deseja concorrer e, ainda:

a) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, a documentação comprobatória dos títulos e experiência constantes do Anexo III deste edital, conforme o subitem 7.13 deste edital;

b) enviar via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, a imagem legível da certidão de nascimento para a verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

6.4.1.1 Para os candidatos que não enviarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

6.4.1.2 O candidato poderá realizar somente uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.4.1.3 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de perfil e de sistema de concorrência e complementar a documentação enviada.

6.4.1.3.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.4.1.3 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

6.4.1.3.2 Para a complementação de documentação de que trata o subitem 6.4.1.3 deste edital, o candidato deverá acessar o link específico para upload de documentos no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss.

6.4.1.3.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.1.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 2 e 3 deste edital por ocasião da contratação.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos simplificados ou para outro perfil.

6.4.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.5.1 Em caso de cancelamento do certame, a solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SEMA/MT, por meio do telefone (65) 3613 7304.

6.4.6 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

6.4.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.7.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795, de 7 de janeiro de 2008, pela Lei nº 7.713, de 11 de setembro de 2002, e pela Lei nº 11.238, de 28 de outubro de 2020.

6.4.7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.7.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.7.1 deste edital deverão enviar, no período de solicitação de isenção estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.7.2.1 a 6.4.7.2.4 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.7.2.1 1ª POSSIBILIDADE (desempregados e trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, conforme a Lei nº 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008):

I - candidatos que percebam até um salário mínimo e meio:

a) para celetistas: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho, bem como as páginas em que conste os aumentos salariais ou cópia do último contracheque; ou

b) para servidores públicos: último contracheque ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato;

II - candidatos desempregados: CTPS, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho.

6.4.7.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doadores regulares de sangue, conforme a Lei nº 7.713/2002): documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação deste edital.

6.4.7.2.3 3ª POSSIBILIDADE (voluntários da Justiça Eleitoral, no âmbito do estado de Mato Grosso, conforme a Lei nº 11.238/2020): certidão expedida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada (Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplentes; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação), o turno e a data da eleição.

6.4.7.2.4 4ª POSSIBILIDADE (jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do estado de Mato Grosso, conforme a Lei nº 11.238/2020): certidão expedida Vara Criminal do Tribunal do Júri competente que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois júris, consecutivos ou não, contendo o nome completo do jurado e as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri no estado de Mato Grosso.

6.4.7.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.7.2.1 a 6.4.7.2.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.7.3.1 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.7.2.1 a 6.4.7.2.4 deste edital.

6.4.7.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.7.2.1 a 6.4.7.2.4 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.7.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.7.2 deste edital será indeferida.

6.4.7.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.7.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do DAR, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss.

6.4.7.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.7.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.7.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.7.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss.

6.4.7.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.7.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.7.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.7.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.7.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.7.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.7.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss.

6.4.7.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

7 DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL (TÍTULOS E EXPERIÊNCIA)

7.1 O edital de convocação para a avaliação curricular de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório, será publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.

7.1.1 Os títulos estão definidos por alínea, no Anexo III deste edital, conforme perfil, observada a seguinte legenda:

a) alínea A: doutorado;

b) alínea B: Mestrado;

c) alínea C: especialização;

d) alínea D: experiência profissional

e) alínea E: cursos;

f) alínea F: certificações;

g) alínea G: autoria/coautoria de livros;

h) alínea H: autoria/publicação de artigos;

i) alínea I: outras publicações.

7.1.2 A pontuação da avaliação curricular de títulos e experiência profissional corresponderá à soma dos valores dos títulos apresentados para cada alínea dos quadros do Anexo III deste edital, observados o perfil e a pontuação máxima por alínea.

7.1.3 O candidato que não apresentar pontuação, ou seja, não obtiver contagem nos títulos/cursos, será automaticamente eliminado.

7.2 Os candidatos deverão enviar, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, imagem legível da documentação referente à avaliação curricular de títulos e experiência profissional.

7.3 Somente será aceita a documentação referente à avaliação curricular de títulos e à experiência profissional constante do Anexo III deste edital, expedida até a data de envio, observados os limites de pontos dos referidos quadros.

7.4 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego no período completo estabelecido nos quadros do Anexo III deste edital, não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

7.5 Não serão atribuídos pontos a candidatos que tenham experiência profissional e qualificação em outras áreas que não a do perfil pleiteado.

7.6 Receberá nota zero e será eliminado no processo seletivo simplificado o candidato que não enviar a imagem legível da avaliação curricular de títulos e experiência profissional na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação curricular de títulos e experiência profissional.

7.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

7.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação e de eliminação no processo, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação curricular de títulos e experiência profissional, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

7.8.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

7.8.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

7.8.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

7.9 O envio da documentação constante do subitem 7.13 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.10 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.13 deste edital.

7.10.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

7.11 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem da avaliação curricular de títulos e experiência profissional será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

7.12 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos e da experiência profissional no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

7.13 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO CURRÍCULO

7.13.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

7.13.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 7.14 deste edital.

7.13.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

7.13.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

7.13.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 7.13.2 deste edital.

7.13.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o perfil a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 7.13.3.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o perfil a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 7.13.3.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o perfil a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 7.13.3.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o perfil a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 7.13.3.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e o(s) valor(es) do(s) respectivo(s) desconto de imposto(s); e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades.

7.13.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 7.13.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

7.13.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

7.13.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.13.3.2.1Para efeito de pontuação de experiência profissional para a alínea D, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

7.13.3.3 Nos casos para os quais é exigida a experiência profissional com registro vigente junto ao conselho de classe nos quadros do Anexo III deste edital, além dos documentos especificados no subitem 7.13.3, o candidato deverá fazer o upload do documento comprobatório do respectivo registro no conselho de classe válido, sob pena de não receber a pontuação indicada.

7.13.4 Para fins de pontuação de cursos, alínea E, será aceita imagem legível de certificado de conclusão ou declaração, na qual conste os dados pessoais do candidato e a carga horária cursada.

7.13.4 Para fins de pontuação de certificação, alínea F, será aceita imagem legível de certificado que ateste a certificação, emitido pelo responsável pela certificação.

7.13.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea G, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação cadastrada no ISBN, que deverá conter o nome do candidato e o número do ISBN.

7.13.5.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

7.13.6 Para receber a pontuação relativa à alínea H, o candidato deverá apresentar imagem dos artigos especializados publicados em periódicos especializados, a imagem da capa da revista e o ISSN.

7.13.6.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

7.13.7 Para fins de pontuação da alínea I, serão aceitas imagens legíveis de:

a) Publicações On-line: apresentação exemplos de publicações para redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e sites, incluindo posts de diferentes formatos (imagens, textos e vídeos). As publicações devem ser materiais já públicos, com data e local de publicação.

b) Publicações Off-line: apresentação de exemplos de materiais gráficos criados para campanhas off-line, como cartazes, folders, livros, camisetas, agendas, cadernos, entre outros. O material enviado deve ser público, contendo data e local de publicação.

c) Identidade Visual: o candidato deverá fornecer exemplos de trabalhos de criação de identidade visual, como logomarcas, selos, papelaria (cartões de visita, papel timbrado) e templates de apresentação de slides. Os trabalhos devem ser materiais públicos, contendo data e local de publicação.

7.14 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.15 Cada título será considerado uma única vez.

7.16 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Análise Curricular e Documental (títulos e experiência) serão desconsiderados.

7.17 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise curricular e documental (títulos e experiência) deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

7.17.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

8 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 A nota final no processo seletivo simplificado será a nota obtida na análise curricular e documental.

8.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo simplificado e aplicados os critérios de desempate constantes do item 9 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por perfil/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo simplificado.

8.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência serão publicados em lista única de classificação geral por perfil/localidade de vaga.

8.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior pontuação na soma dos títulos correspondentes à alínea D dos quadros de Análise Curricular e Documental (Títulos e Experiência) contidos no Anexo III deste edital;

c) obtiver a maior pontuação na soma dos títulos correspondentes à alínea A dos quadros de Análise Curricular e Documental (Títulos e Experiência) contidos no Anexo III deste edital;

d) obtiver a maior pontuação na soma dos títulos correspondentes à alínea B dos quadros de Análise Curricular e Documental (Títulos e Experiência) contidos no Anexo III deste edital;

e) obtiver a maior pontuação na soma dos títulos correspondentes à alínea C dos quadros de Análise Curricular e Documental (Títulos e Experiência) contidos no Anexo III deste edital;

f) obtiver a maior pontuação na soma dos títulos correspondentes à alínea E dos quadros de Análise Curricular e Documental (Títulos e Experiência) contidos no Anexo III deste edital, quando houver;

g) obtiver a maior pontuação na soma dos títulos correspondentes à alínea F dos quadros de Análise Curricular e Documental (Títulos e Experiência) contidos no Anexo III deste edital, quando houver;

h) tiver maior idade.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do processo seletivo será preliminarmente indeferido.

10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

10.4 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe.

10.5 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na análise curricular e documental, na avaliação biopsicossocial e no procedimento de verificação da autodeclaração dos candidatos negros estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no respectivo edital de resultado final.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss.

11.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo simplificado, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

11.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

11.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, ressalvado o disposto no subitem 11.7 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

11.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo simplificado deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

11.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

11.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 11.6 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

11.7 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas e horários para envio de documentação. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.3 deste edital.

11.7.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

11.8 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo simplificado, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 11.5 deste edital.

11.9 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - SEMA/MT (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

11.9.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 11.9 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

11.10 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, análise documental ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, sua avaliação será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

11.11 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

11.12 O prazo de validade do processo seletivo simplificado esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.13 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 11.8 ou 11.9 deste edital, conforme o caso, e perante a SEMA/MT, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

11.14 As despesas relativas à participação em todas as fases do processo seletivo simplificado e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

11.15 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

11.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela SEMA/MT.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso

ANEXO I

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em processo seletivo, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período de solicitação de inscrição e de isenção de taxa de inscrição e para o envio da documentação para análise curricular e documental (títulos e experiência) e do documento para o desempate de notas

14 a 20/3/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

26 a 28/3/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (sem considerar pagamentos)

26/3/2025

Período para a interposição de recursos contra a situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição e contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência

27 e 28/3/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

4/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

7/4/2025

Relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (considerando pagamentos)

15/4/2025

Resultado provisório na análise curricular e documental (títulos e experiência), relação dos candidatos que enviaram a documentação referente ao desempate de notas e convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação

23/4/2025

Período para a interposição de recursos contra a relação dos candidatos que enviaram a documentação referente ao desempate de notas e contra o resultado provisório na análise curricular e documental (títulos e experiência)

24 e 25/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Realizar a avaliação biopsicossocial

4/5/2025

Realizar o procedimento de heteroidentificação

4/5/2025

Resultado provisório na avaliação biopsicossocial e resultado provisório no procedimento de heteroidentificação

9/5/2025

Período para a interposição de recursos contra o provisório na avaliação biopsicossocial e contra resultado provisório no procedimento de heteroidentificação

10 e 11/5/2025

Resultado final na avaliação biopsicossocial, resultado final no procedimento de heteroidentificação, resultado final na análise curricular e documental (títulos e experiência), resultado final no desempate de notas e resultado final no processo seletivo

20/5/2025

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEMA/MT e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss.

ANEXO III

QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 Os títulos estão definidos por alínea, conforme perfil, observada a seguinte legenda:

a) alínea A: doutorado;

b) alínea B: Mestrado;

c) alínea C: especialização;

d) alínea D: experiência profissional

e) alínea E: cursos;

f) alínea F: certificações;

g) alínea G: autoria/coautoria de livros;

h) alínea H: autoria/publicação de artigos;

i) alínea I: outras publicações.

PERFIL 1: ADMINISTRADOR

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado voltado à área da gestão pública

8,0

8,0

B

Mestrado voltado à área da gestão pública

4,0

4,0

C

Especialização voltada à área da gestão pública

2,0

2,0

D

Experiência comprovada em gestão pública

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Cursos com carga horária mínima de 40 horas, realizados nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020), na área de gestão pública e(ou) processos licitatórios

0,3

1,2

PERFIL 2: ANALISTA DE SISTEMAS

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado na área de Tecnologia da Informação

8,0

8,0

B

Mestrado na área de Tecnologia da Informação

4,0

4,0

C

Especialização Lato Sensu na área de Tecnologia da Informação

2,0

2,0

D

Experiência em suporte, manutenção e configuração de equipamentos de infraestrutura de TI

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Cursos com carga horária mínima de 40 horas nas áreas de infraestrutura nos ambientes Windows/Linux, infraestrutura nos ambientes virtualizados, infraestrutura de redes, plataforma OpenShift, DevOps, DevSecOps, segurança em TI, Oracle, Cisco ou Observability Foundation, realizados nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,3

1,8

F

Certificação na área de infraestrutura nos ambientes Windows ou Linux

1,0

1,0

Certificação na área de infraestrutura nos ambientes Virtualizados

1,0

1,0

Certificação na área de infraestrutura de redes

1,0

1,0

Certificação em plataforma OpenShift

1,0

1,0

Certificação em DevOps

1,0

1,0

Certificação em DevSecOps

1,0

1,0

Certificação na área de segurança em TI

1,0

1,0

Certificação Oracle

1,0

1,0

Certificação Cisco

1,0

1,0

Certificação Observability Foundation

1,0

1,0

PERFIL 3: BACHAREL EM DIREITO

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado em qualquer área do Direito

8,0

8,0

B

Mestrado em qualquer área do Direito

4,0

4,0

C

Especialização lato sensu em qualquer área do Direito

2,0

2,0

D

Exercício de cargo, emprego ou função pública, privativo de bacharel em Direito, em órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício de magistério jurídico em nível superior

0,5 ponto por semestre letivo

4,0

E

Cursos com carga horária mínima de 40 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020), na área de gestão pública e(ou) processos licitatórios

0,3

1,2

G

Autoria exclusiva de livro publicado com exclusivo conteúdo jurídico (a partir de 1º de janeiro de 2020)

1,0

3,

Coautoria de livro publicado com exclusivo conteúdo jurídico (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,5

1,5

H

Artigo veiculado por meio de publicação especializada (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,3

0,9

PERFIL 4: COMUNICADOR SOCIAL/PUBLICIDADE E PROPAGANDA

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado em Comunicação de uma forma geral

8,0

8,0

B

Mestrado em Comunicação de uma forma geral

4,0

4,0

C

Pós-graduação em Design Gráfico ou Design Digital ou Artes Visuais (desenho, ilustração, pintura, aquarela, etc.)

2,0

2,0

E

Cursos livres em: Design Gráfico, Design Digital, Artes Visuais (desenho, ilustração, pintura, aquarela, cinema, etc.), com duração mínima de 40 horas, realizados nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,30

1,2

Cursos livres, com carga horária mínima de 40 horas, em: Sistemas do Pacote Adobe Creative Cloud (especialmente Photoshop, Illustrator e InDesign, realizados nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,30

1,2

I

Publicações on-line: posts para redes sociais incluindo serviços de mensagem instantânea e sites, realizadas nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,60

Publicações off-line e Out of Home: cartazes, folders, placas, cartilhas, livros, camisetas, agendas, cadernos etc., realizadas nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,60

Identidade visual: logomarca, selos, papelaria, templates de apresentação de slides, realizada nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,60

PERFIL 5: CONTADOR

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado voltado à área da Gestão Pública

8,0

8,0

B

Mestrado voltado à área da Gestão Pública

4,0

4,0

C

Especialização voltado à área da Gestão Pública

2,0

2,0

D

Experiência Comprovada em Gestão Pública

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Cursos com carga horária mínima de 40 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020), na área de gestão pública e(ou) processos licitatórios

0,3

1,2

PERFIL 6: BIÓLOGO

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

8,0

8,0

B

Mestrado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

4,0

4,0

C

Especialização que esteja relacionada ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia, geoprocessamento, recursos hídricos, ou ciências do solo

2,0

2,0

D

Exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de meio ambiente, em órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Biólogo, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental, exceto na Administração Pública

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Biólogo, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental, que, na hipótese de consultoria ambiental, será computado trabalho desenvolvido de consultoria por tempo de atuação

1,0 ponto a ada 182 dias

5,0

E

Curso de Espeleologia, com carga horária mínima de 40 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,3

1,2

Curso de Automonitoramento de Empreendimentos com Potencial Poluidor, Qualidade do Ar, Qualidade da Água, e Qualidade do Solo, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Conservação, Restauração e Mitigação dos Recursos Naturais; Recuperação de Áreas Degradada; e Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Conservação da Biodiversidade, Manejo da Fauna, Perdas da Biodiversidade, Estratégias de Conservação, Inventário e Monitoramento da Fauna, Estatísticas, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Estudos de Impactos Ambientais, Diagnóstico, Controle e Monitoramento, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Gestão Ambiental; Licenciamento Ambiental; e Legislação Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Licenciamento Ambiental de Obras de Infraestrutura, Obras Civis, Atividades Industriais, de Serviços, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Sistema de Controle Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso na área de Botânica e Identificação de Espécies Florestais, Levantamento, Conservação e Manejo de Fauna, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

PERFIL 7: CADASTRO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado em Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento, Gestão e Direito Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas

8,0

8,0

B

Mestrado em Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento, Gestão e Direito Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas

4,0

4,0

C

Especialização em Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento, Gestão e Direito Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas

2,0

2,0

D

Atuação como responsável técnico em projetos e(ou) processos de Licenciamento Ambiental Único (LAU) e Cadastro Ambiental Rural (CAR), Plano de Exploração Florestal, Fitofisionomia Florestal, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA)

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Experiência em Geoprocessamento aplicada à área ambiental

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Experiência de, no mínimo, um ano em Análise de CAR/SICAR

4,0 pontos por ano completo

20,0

E

Curso de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Software de SIG (Sistema de Informação Geográfica), ex.: ArcGis, QGis etc., com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Legislação Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Recuperação de Áreas Degradadas, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Identificação de Veredas, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Controle de Processo Erosivo, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

PERFIL 8: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

8,0

8,0

B

Mestrado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

4,0

4,0

C

Especialização que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia, geoprocessamento, recursos hídricos, ou ciências do solo

2,0

2,0

D

Exercício profissional como Engenheiro Agrônomo, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental.

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Engenheiro Agrônomo, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental que, na hipótese de consultoria ambiental, será computado trabalho desenvolvido de consultoria por tempo de atuação.

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Curso de Espeleologia, com carga horária mínima de 20 horas realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Automonitoramento de Empreendimentos com Potencial Poluidor, Qualidade do Ar, Qualidade da Água, e Qualidade do Solo, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Conservação, Restauração e Mitigação dos Recursos Naturais; e Recuperação de Áreas Degradadas, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Estudos de Impactos Ambientais, Diagnóstico, Controle e Monitoramento, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Gestão Ambiental; Licenciamento Ambiental; e Legislação Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas; Drenagem do Solo; Hidrogeologia; Morfopedologia; Classificação das Terras baseada no Sistema de Capacidade de Uso; Conservação do Solo; e Controle de Processo Erosivo, com carga horária mínima de 20 horas nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Google Earth Engine, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Licenciamento Ambiental de Obras de Infraestrutura, Obras Civis, Atividades Industriais, de Serviços, com carga horária mínima de 20 horas nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Recuperação de Áreas Degradadas, Investigação ou Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Usos do Solo, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Software de SIG (Sistema de Informação Geográfica), ex.: ArcGis, QGis, etc., com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso na área de Ciência e Análise de Dados, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

PERFIL 9: ENGENHEIRO AMBIENTAL

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

8,0

8,0

B

Mestrado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

4,0

4,0

C

Especialização que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia, geoprocessamento, recursos hídricos, ou ciências do solo

2,0

2,0

D

Exercício profissional como Engenheiro Ambiental, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Engenheiro Ambiental, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental que, na hipótese de consultoria ambiental, será computado trabalho desenvolvido de consultoria por tempo de atuação.

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Curso de Espeleologia, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Automonitoramento de Empreendimentos com Potencial Poluidor, Qualidade do Ar, Qualidade da Água, e Qualidade do Solo, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de cursos de Aterros Sanitários, Cemitérios, Sistema de Tratamento de Água, Sistemas de Tratamento de Esgoto, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Elaboração de Inventário de Emissões de Gases de Feito Estufa (GEE) e(ou) em Elaboração de Planos de Mitigação de Emissões de GEE, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Estudos de Impactos Ambientais, Diagnóstico, Controle e Monitoramento, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Gestão Ambiental; Licenciamento Ambiental; e Legislação Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Google Earth Engine, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Licenciamento Ambiental de Obras de Infraestrutura, Obras Civis, Atividades Industriais, de Serviços, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Recuperação de Áreas Degradadas, Investigação ou Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Usos do Solo, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Software de SIG (Sistema de Informação Geográfica). Ex.: ArcGis, QGis, etc., com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Uso de Recursos Hídricos, Outorgas de Captação e Lançamentos, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso na área de Ciência e Análise de Dados, com carga horária mínima de 20 horas nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

PERFIL 10: ENGENHEIRO CIVIL

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

8,0

8,0

B

Mestrado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

4,0

4,0

C

Especialização que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia, geoprocessamento, recursos hídricos, ou ciências do solo

2,0

2,0

D

Exercício profissional como Engenheiro Civil, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Engenheiro Civil, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental que, na hipótese de consultoria ambiental, será computado trabalho desenvolvido de consultoria por tempo de atuação por tempo de atuação.

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Curso de Espeleologia, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Conservação, Restauração e Mitigação dos Recursos Naturais; e Recuperação de Áreas Degradadas, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Estudos de Impactos Ambientais, Diagnóstico, Controle e Monitoramento, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Gestão Ambiental; Licenciamento Ambiental; e Legislação Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Licenciamento Ambiental de Obras de Infraestrutura, Obras Civis, Atividades Industriais, de Serviços, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Recuperação de Áreas Degradadas, Investigação ou Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Usos do Solo, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Segurança de Barragens, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de software de SIG (Sistema de Informação Geográfica), geoprocessamento e sensoriamento remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Uso de Recursos Hídricos, Outorgas de Captação e Lançamentos, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

PERFIL 11: ENGENHEIRO FLORESTAL

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

8,0

8,0

B

Mestrado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

4,0

4,0

C

Especialização que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia, geoprocessamento, recursos hídricos, ou ciências do solo

2,0

2,0

D

Exercício profissional como Engenheiro Florestal, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Engenheiro Florestal, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental que, na hipótese de consultoria ambiental, será computado trabalho desenvolvido de consultoria por tempo de atuação.

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Curso de Espeleologia, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Automonitoramento de Empreendimentos com Potencial Poluidor e Qualidade do Solo, com carga horária mínima de 20 horas nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de elaboração de Inventário de Emissões de Gases de Feito Estufa (GEE) e(ou) elaboração de planos de mitigação de emissões de GEE, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Estudos de Impactos Ambientais, Diagnóstico, Controle e Monitoramento, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Gestão Ambiental; Licenciamento Ambiental; e Legislação Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Google Earth Engine, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Inventário Florestal e Identificação de Espécies Florestais, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Licenciamento Ambiental de Obras de Infraestrutura, Obras Civis, Atividades Industriais, de Serviços, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Mudanças Climáticas e(ou) Emergências Climáticas, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) , com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de REDD+ e conhecimento dos principais padrões para programas e projetos de REDD+ (ART/TREES; VERRA), com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Sistema de Controle Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Software de SIG (Sistema de Informação Geográfica), ex.: ArcGis, QGis etc. , com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso na área de Ciência e Análise de Dados, com carga horária mínima de 20 horas,realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

PERFIL 12: ENGENHEIRO SANITARISTA

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

8,0

8,0

B

Mestrado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

4,0

4,0

C

Especialização que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia, geoprocessamento, recursos hídricos, ou ciências do solo

2,0

2,0

D

Exercício profissional como Engenheiro Sanitarista, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Engenheiro Sanitarista, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental que na hipótese de consultoria ambiental, será computado trabalho desenvolvido de consultoria por tempo de atuação.

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Curso de espeleologia, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Automonitoramento de Empreendimentos com Potencial Poluidor, Qualidade do Ar, Qualidade da Água, e Qualidade do Solo, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de cursos de aterros sanitários, cemitérios, sistema de tratamento de água, sistemas de tratamento de esgoto, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de elaboração de Inventário de Emissões de Gases de Feito Estufa (GEE) e(ou) elaboração de planos de mitigação de emissões de GEE, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Estudos de Impactos Ambientais, Diagnóstico, Controle e Monitoramento, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Gestão Ambiental; Licenciamento Ambiental; e Legislação Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Licenciamento Ambiental de Obras de Infraestrutura, Obras Civis, Atividades Industriais, de Serviços, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Recuperação de Áreas Degradadas, Investigação ou Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Usos do Solo, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Sistema de Controle Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Software de SIG (Sistema de Informação Geográfica), Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Uso de Recursos Hídricos, Outorgas de Captação e Lançamentos, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

PERFIL 13: GEÓGRAFO

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

8,0

8,0

B

Mestrado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

4,0

4,0

C

Especialização que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia, geoprocessamento, recursos hídricos, ou ciências do solo

2,0

2,0

D

Exercício profissional como Geógrafo, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Geógrafo, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental que na hipótese de consultoria ambiental, será computado trabalho desenvolvido de consultoria por tempo de atuação.

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Curso de Geoprocessamento e Sensoriamento remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Software de SIG (Sistema de Informação Geográfica). Ex.: ArcGis, QGis, etc. , com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Legislação Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Google Earth Engine, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Certificação na área de Ciência e Análise de Dados, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Google Workspace, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Excel, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Power BI, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Word, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

PERFIL 14: GEÓLOGO

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

8,0

8,0

B

Mestrado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

4,0

4,0

C

Especialização que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia, geoprocessamento, recursos hídricos, ou ciências do solo

2,0

2,0

D

Exercício profissional como Geólogo, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Geólogo, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental que na hipótese de consultoria ambiental, será computado trabalho desenvolvido de consultoria por tempo de atuação.

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Curso de Espeleologia, com carga horária mínima de 20 horas nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Áreas Contaminadas, Hidrogeologia, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Automonitoramento de Empreendimentos com Potencial Poluidor, Qualidade da Água e Qualidade do Solo, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de cursos de Aterros Sanitários, Cemitérios, Sistema de Tratamento de Água, Sistemas de Tratamento de Esgoto, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de cursos sobre Exploração de Recursos Minerais, Direitos Minerários, Licenciamento na Área de Mineração, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Estudos de Impactos Ambientais, Diagnóstico, Controle e Monitoramento, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Gestão Ambiental; Licenciamento Ambiental; e Legislação Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Licenciamento Ambiental de Obras de Infraestrutura, Obras Civis, Atividades Industriais, de Serviços, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Recuperação de Áreas Degradadas, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de sistema de Controle Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Software de SIG (Sistema de Informação Geográfica), Geoprocessamento e Sensoriamento remoto (imagens de satélite) aplicados à área ambiental, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Uso de Recursos Hídricos, Outorgas de Captação Subterrânea, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

PERFIL 15: MÉDICO VETERINÁRIO

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado em ciências veterinárias ou ciência animal

8,0

8,0

B

Mestrado em ciências veterinárias ou ciência animal

4,0

4,0

C

Especialização em ciências veterinárias ou ciência animal

2,0

2,0

D

Exercício profissional como Médico Veterinário, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Médico Veterinário, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental que, na hipótese de consultoria ambiental, será computado trabalho desenvolvido de consultoria por tempo de atuação.

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Curso de Curso de Resgate de animais silvestres, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Manejo de Animais Silvestres, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Contenção de Animais Silvestres, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Reabilitação de Animais Silvestres, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Translocação de Animais Silvestres, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Conservação de Animais Silvestres, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Perícia Técnica em Medicina Veterinária, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Necropsia em Animais Silvestres, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Emergências em Animais Silvestres, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Clínica Médica em Animais Silvestres, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Legislação Aplicada a Fauna Silvestre, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

Curso de Experiência com SISPASS e SISFAUNA, com carga horária mínima de 20 horas nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6

PERFIL 16: QUÍMICO

ALÍNEA

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

8,0

8,0

B

Mestrado que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável ou recursos hídricos

4,0

4,0

C

Especialização que esteja relacionado ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia, geoprocessamento, recursos hídricos, ou ciências do solo

2,0

2,0

D

Exercício profissional como Químico, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

Exercício profissional como Químico, com registro vigente junto ao respectivo conselho de classe, qual demonstre que a atividade foi na área ambiental que, na hipótese de consultoria ambiental, será computado trabalho desenvolvido de consultoria por tempo de atuação.

1,0 ponto a cada 182 dias

8,0

E

Curso de NBR ISO 17025:2017, com carga horária mínima de 20 horas nos últimos cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2020)

0,15

0,6