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D.O. nº28957 de 25/03/2025

Portaria nº 046/2025 - Padronização minutas e pareceres referenciais

PORTARIA Nº 046/2025/METAMAT

Dispõe sobre a instituição dos pareceres jurídicos referenciais e das minutas padronizadas de editais, atas de registro de preços, contratos, aditivos e apostilamentos, no âmbito da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT- EM LIQUIDAÇÃO.

O LIQUIDANTE DA COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT - EM LIQUIDAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Companhia, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da METAMAT (RILC),

Considerando a necessidade de promover maior eficiência, segurança jurídica e padronização nos procedimentos internos da Companhia;

Considerando a conveniência de uniformizar entendimentos jurídicos e modelos documentais, de modo a garantir celeridade e conformidade com as normas aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT - EM LIQUIDAÇÃO:

I - os Pareceres Jurídicos Referenciais, elaborados com a finalidade de consolidar entendimentos jurídicos uniformes sobre matérias recorrentes de competência da Unidade de Assessoria Jurídica;

II - as Minutas Padronizadas de Editais, Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos e Apostilamentos, elaboradas e aprovadas para aplicação obrigatória nos procedimentos de licitação, contratação direta e gestão contratual.

Art. 2º Os Pareceres Jurídicos Referenciais e as Minutas Padronizadas serão elaborados pela Unidade de Assessoria Jurídica - ASJ e aprovados por sua chefia, devendo ser publicados em meio eletrônico oficial da Companhia, em local acessível às unidades administrativas.

Art. 3º A observância dos Pareceres Jurídicos Referenciais e das Minutas Padronizadas é obrigatória pelas unidades da METAMAT nos casos que se enquadrem nas situações padronizadas.

§ 1º Nos casos excepcionais em que se verifique a necessidade de análise jurídica individual, seja em razão do surgimento de dúvidas, da complexidade do objeto ou do procedimento, a Unidade de Contratos e Aquisições - UCA deverá apresentar a respectiva justificativa e encaminhar o processo para a Unidade de Assessoria Jurídica - ASJ.

§ 2º A não utilização das minutas padronizadas ou o afastamento do entendimento jurídico referencial deverá ser formalmente justificado nos autos do processo de contratação.

Art. 4º Compete à chefia da Unidade de Assessoria Jurídica:

I - coordenar a elaboração, revisão e atualização periódica dos Pareceres Jurídicos Referenciais e das Minutas Padronizadas;

II - publicar e divulgar as atualizações sempre que necessário, especialmente diante de alterações legislativas, jurisprudenciais ou normativas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de março de 2025.

RODRIGO RIBEIRO VERÃO

LIQUIDANTE

METAMAT - EM LIQUIDAÇÃO