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D.O. nº28962 de 01/04/2025

PORTARIA - 2025.10.342-DGPJC - Dispõe sobre a apuração de fatos criminosos reportados via sistema Rapina - pub.

PORTARIA N.º 2025.10.342/DGPJC

Dispõe sobre a apuração de fatos criminosos reportados via Sistema Rapina.

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso XIX,  da Lei Complementar n.º 407/2010, publicada no D.O.E. em 19 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 407/2010, exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, ressalvadas as competências da União;

CONSIDERANDO as o disposto no artigo 7º, incisos I e II da Lei Complementar Estadual nº 407/2010 considerando a necessidade de especialização na repressão aos crimes cibernéticos e de abuso sexual infantil praticados no ambiente digital;

CONSIDERANDO a existência do sistema RAPINA, gerenciado pela Polícia Federal, ferramenta utilizada para apuração de crimes de abuso sexual infantil e sua divulgação na internet, visto que ele distribui informações para o combate ao abuso sexual infantil por meio da internet;

CONSIDERANDO que o delito de produção e compartilhamento de imagens de pornografia infantil é tipificado no artigo 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com penas que variam de 3 a 8 anos de reclusão, e que sua execução frequentemente ocorre por meio de infraestruturas digitais e serviços de internet complexos, exigindo conhecimento técnico especializado para a investigação;

CONSIDERANDO que a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) tem competência para investigar crimes praticados no ambiente cibernético, próprio e impróprios, sendo o órgão mais adequado para conduzir as apurações que envolvem o uso da tecnologia na prática de crimes;

CONSIDERANDO que a investigação de crimes cibernéticos, próprios e impróprios, requer o uso de técnicas avançadas com vistas à identificação de criminosos que operam por meio da internet e ao rastreamento de evidências eletrônicas armazenadas em servidores remotos;

R E S O L V E:

Art. 1º Todos os casos relacionados ao sistema RAPINA, os quais tratam de  crimes de abuso sexual infantil perpetrados ou disseminados por meio da internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou quaisquer outras plataformas digitais, serão investigados pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) deverá adotar todas as providências necessárias para a condução das investigações, incluindo:

I - coleta, preservação e análise de provas digitais, observando as normas técnicas de cadeia de custódia e perícia forense digital;

II - identificação de suspeitos e conexões delitivas, com o apoio de unidades de inteligência e da Polícia Federal, quando necessário;

III - requisição de informações a provedores de internet, plataformas digitais e serviços de armazenamento em nuvem, nos termos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);

IV - interlocução com órgãos nacionais especializados no combate a crimes cibernéticos e abuso infantil, visando a localização de alvos e compartilhamento de provas;

V - adoção de medidas de proteção às vítimas identificadas, em colaboração com o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Art. 3º Fica autorizada a requisição de apoio operacional e logístico de outras unidades da Polícia Judiciária Civil, sempre que necessário para garantir a efetividade e celeridade das investigações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, Cuiabá 31 de março de 2025.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC/MT