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  PORTARIA Nº 017/2025/CGE-COR/UNEMAT

Dispõe sobre a decisão de aplicar pena de rescisão do contrato de servidor docente após apuração em Sindicância Administrativa

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004:

Considerando o artigo 19 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando a teor dos autos da Sindicância Administrativa UNEMAT-PRO-2024/17987, de 25 de agosto de 2024;

Considerando a as razões apresentadas no relatório final da comissão sindicante, em que exarou o entendimento que o servidor sindicado incorreu na prática ilícita descrita no art. 159, inciso V, da LCE nº 04/199, o qual versa sobre incontinência pública e conduta escandalosa, cuja a penalidade é a demissão;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

Considerando o Parecer nº 003/2025/REITORIA-ASSEJUR/CONSULTAS, em que conclui pela a legalidade e regularidade formal da sindicância administrativa;

DECIDE:

Art. 1º.   RESCINDIR o contrato temporário do servidor M. D. F. do cargo de Professor da Educação Superior, nos termos do art. 14, III, da Lei Complementar nº 600/2017, pela prática de incontinência pública e conduta escandalosa, infringindo o art. 159, V, da Lei Complementar nº 04/1990;

Art. 2º. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, quanto o teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Pró-reitoria de Administração, a Unidade Setorial de Correição e a Assessoria para providências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se a portaria e CUMPRA-SE.

Cáceres, 02 de abril de 2025.

VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUEA

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso