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PORTARIA Nº 567/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a premiação “Estudante Nota Dez” para os alunos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, referente aos anos letivos de 2024 e 2025, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, de 1989, e o art. 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

Considerando a necessidade de fixar as diretrizes do Prêmio Estudante Nota Dez, instituído pela Lei Estadual nº 12.010, de 13 de janeiro de 2023, como parte integrante das iniciativas de fortalecimento das Políticas Públicas do Sistema Estruturado de Ensino, abrangendo o Ensino Fundamental e o Ensino Médio;

Considerando o Decreto Estadual nº 391, de 08 de agosto de 2023, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.010, de 13 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Seção I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Estabelecer os critérios e procedimentos para a concessão do Prêmio Estudante Nota Dez, destinado a reconhecer e incentivar o desempenho acadêmico dos alunos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Art. 2º O Prêmio Estudante Nota Dez será concedido a estudantes elegíveis regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ainda que em cumprimento de medidas socioeducativas.

Art. 3º O Prêmio Estudante Nota Dez será atribuído aos estudantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso que obtiverem os melhores desempenhos acadêmicos, observadas as etapas, modalidades de organização escolar e critérios estabelecidos nesta portaria.

Seção II

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Art. 4º Serão elegíveis para premiação os estudantes regularmente matriculados nos seguintes segmentos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso:

I.  Ensino Regular:

a) Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 2º, 3º, 4º e 5º anos;

b) Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º, 7º, 8º e 9º anos;

c) Ensino Médio - 1ª, 2ª e 3ª séries.

II. Educação de Jovens e Adultos (EJA):

a) 1º e 2º anos do 1º segmento;

b) 1º e 2º anos do 2º segmento;

c) 1º e 2º anos do Ensino Médio.

§1º Também serão considerados elegíveis os estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas, matriculados nos segmentos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, desde que estejam formalmente vinculados a unidades escolares específicas ou salas anexas da rede estadual.

§2º Para fins de premiação por modalidade de organização escolar na etapa estadual, os estudantes serão agrupados da seguinte forma:

I.  Integral / Militar / Ceaada

II. Regular / Cívico-Militar;

III. Campo / Quilombola; e

IV. Indígena.

Art. 5º Para concorrer à premiação, os estudantes elegíveis conforme o Art. 4º deverão atender, cumulativamente, aos seguintes critérios de desempenho e assiduidade:

I.  Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação;

II. Estar regularmente matriculado na rede estadual por, no mínimo, 90 (noventa) dias;

III. Ter sido aprovado para o ano/série subsequente em todos os componentes curriculares cursados ou, no caso de concluintes, ter finalizado o Ensino Médio com aprovação; e

IV. Ter alcançado nível de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática proficiente ou avançado.

Parágrafo único. Não serão elegíveis à premiação os estudantes com desempenho classificado como “abaixo do básico” ou “básico” em qualquer uma das disciplinas avaliadas.

Art. 6º Em caso de empate na avaliação para concessão da premiação, serão adotados os seguintes critérios de desempate, aplicados nesta ordem:

I.  Maior assiduidade ao longo do ano letivo;

II. Maior desempenho na prova de Língua Portuguesa;

III. Maior desempenho na prova de Matemática; e

IV. Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

Seção III

DAS ETAPAS

Art. 7º  A premiação será realizada em três etapas sucessivas: escolar, regional e estadual, com base nos critérios definidos nesta portaria e nos dados do censo de referência do ano letivo.

§1º Na etapa escolar, será premiado o estudante com melhor desempenho de cada ano escolar em cada unidade da Rede Estadual de Ensino.

§2º Na etapa regional, será premiado o estudante com melhor desempenho de cada ano escolar dentro da circunscrição de cada Diretoria Regional de Educação (DRE) e da Diretoria Metropolitana de Educação (DME), conforme segmentação estabelecida no art. 9º.

§3º Na etapa estadual, será premiado o estudante com melhor desempenho de cada ano/série em nível estadual, considerando exclusivamente os primeiros colocados da etapa regional, totalizando 17 (dezessete) estudantes premiados.

§4º Além da premiação referida no §3º, serão também premiados os estudantes com melhor desempenho de cada ano/série em nível estadual, por modalidade de organização escolar, nos termos do §2º do art. 4º desta portaria.

§5º Para fins da premiação prevista no §4º, nos casos em que o estudante esteja vinculado a mais de uma modalidade de organização escolar, será considerada, para efeito de enquadramento, a ordem de prioridade constante nos incisos do §2º do art. 4º desta portaria.

Seção IV

DAS PREMIAÇÕES

Art. 8º O estudante primeiro colocado de cada ano escolar na etapa escolar será premiado com 1 (um) equipamento de áudio do tipo fone de ouvido (headset).

Art. 9º Na etapa regional, será premiado o estudante com melhor desempenho de cada ano escolar, conforme a seguinte distribuição:

I.  Ensino Fundamental - Anos Iniciais:

a) 1 (um) equipamento eletrônico do tipo tablet para o melhor estudante de cada ano escolar (2º, 3º, 4º e 5º anos).

II. Ensino Fundamental - Anos Finais:

a) 1 (um) dispositivo telefônico do tipo smartphone para o melhor estudante de cada ano escolar (6º, 7º, 8º e 9º anos).

III. Ensino Médio:

a) 1 (um) dispositivo telefônico do tipo smartphone para o melhor estudante de cada ano escolar (1º, 2º e 3º anos).

IV. Modalidade EJA:

a) 1 (um) dispositivo telefônico do tipo smartphone para o melhor estudante de cada ano, sendo 4 (quatro) estudantes do Ensino Fundamental e 2 (dois) estudantes do Ensino Médio.

Art. 10º Na etapa estadual, será premiado com 1 (um) equipamento eletrônico do tipo notebook o estudante com melhor desempenho de cada ano/série da Rede Estadual de Ensino, considerando os resultados apurados entre os classificados da etapa regional, totalizando 17 (dezessete) estudantes.

Parágrafo único. Além da premiação prevista no caput, será concedido 1 (um) equipamento eletrônico do tipo notebook ao estudante com melhor desempenho de cada ano/série em nível estadual dentro de cada modalidade de organização escolar, observados os agrupamentos do §2º do Art. 4º.

Art. 11º Os estudantes com deficiência, regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino, farão jus à premiação prevista nesta portaria, observadas as especificidades de cada caso.

Parágrafo único. Os estudantes com deficiência, regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino, farão jus à premiação prevista nesta portaria, observadas as especificidades de cada caso.

Art. 12º Os estudantes regularmente matriculados em unidades escolares específicas ou salas anexas da Rede Estadual de Ensino, em cumprimento de medidas socioeducativas, terão direito às mesmas premiações previstas nesta portaria, desde que respeitadas as normas internas dos Centros de Atendimento Socioeducativo, garantindo que a premiação não comprometa a segurança ou disciplina institucional.

§1º A premiação dos estudantes que, ao tempo da entrega, ainda estiverem cumprindo medidas socioeducativas, será obrigatoriamente entregue a um representante legal, como pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal designado pelo estudante, que deverá assinar Termo de Recebimento junto à unidade escolar, comprovando a vinculação e a responsabilidade pela guarda do premiado.

§2º Os estudantes que, ao tempo da entrega da premiação, tiverem deixado o sistema socioeducativo e se encontrarem egressos, poderão receber diretamente sua premiação, desde que comprovem vínculo regular com a rede estadual de ensino no ano letivo de 2024 ou 2025, conforme os critérios desta portaria.

Seção V

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 13º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme necessário para a execução do programa regulamentado por esta portaria, observando-se os limites orçamentários e a legislação vigente.

Parágrafo único. A definição da premiação deverá ser acompanhada de estimativa detalhada de custos e impacto orçamentário, devidamente fundamentada em análise técnica formalizada pela área responsável, garantindo a compatibilidade com a programação financeira da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 14º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2024, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 215/2024/SEDUC/MT, de 13 de março de 2024.

Cuiabá, 24 de junho de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação