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SEGUNDO ADENDO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2025 - SEDUC PRO-2025/13852

Diante da necessidade de esclarecimento e algumas alterações na Minuta de Contrato do Edital da Concorrência Eletrônica - Regime de Contratação Integrada nº 001/2025, faça-se saber as seguintes alterações:

Na cláusula décima sexta - da alteração do contrato:

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

16.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal pelo contratante, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista neste instrumento, podendo ser prorrogado por igual período por solicitação justificada da Adjudicatária e aceite pela Administração.

16.2. Após a assinatura deste contrato, a Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio - SAIP/SEDUC, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis.

16.3. O contrato poderá ser alterado na forma do artigo 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e artigo 277 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

16.4. A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observados os limites legais estabelecidos nos arts. 125 e 128 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do CONTRATANTE.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

16.1. O contrato poderá ser alterado na forma do artigo 286 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

16.1.1. É vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos (art. 133 da Lei n° 14.133/2021):

I - para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;

II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei;

IV - por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.

As demais informações permanecem inalteradas. Mantendo a data de abertura para o dia 06/08/2025, conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 142, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

INFORMAÇÕES: Cadastro/SIAG: (65)99339-9207, SEDUC: (65)3613-6301 e e-mail: licitacao@edu.mt.gov.br.

Cuiabá-MT, 18/06/2025.

Jucila Amaral

Agente de Contratação Oficial

SEDUC/MT