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NOTIFICAÇÃO

À

Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso - SINTERP/MT

A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - Empaer/MT, por meio desta, vem, respeitosamente, notificar esse Sindicato a respeito do conteúdo do e-mail encaminhado em 31 de julho de 2025, referente ao suposto acordo coletivo datado do ano de 2024.

Inicialmente, esclarecemos que o referido documento não possui qualquer efeito jurídico ou validade legal, uma vez que teve sua eficácia expressamente revogada por deliberação formal do Conselho Deliberativo, conforme cópia em anexo.

Ressaltamos que, conforme consta expressamente na Ata da Reunião Ordinária nº 26, realizada em 03 de dezembro de 2024, às 14h00min, no item II da pauta, foi tornada sem efeito a aprovação do Acordo Coletivo 2024/2025, anteriormente aprovado na 24ª Reunião Extraordinária do mesmo Conselho. Ou seja, a documentação ora enviada por e-mail já se encontrava sem validade ou aplicabilidade desde a referida deliberação, fato devidamente registrado em ata.

Outrossim, cumpre destacar que o Dissídio Coletivo nº 0000046-51.2025.5.23.0000, que tratou das demandas coletivas da categoria, já foi regularmente julgado, tendo sido declarada sua improcedência.

Ademais, observa-se que tal documento está datado de 25 de junho de 2024, ou seja, ultrapassado o prazo de um ano, o que, por si só, compromete sua atualidade e relevância, especialmente diante da ausência de formalização, homologação ou protocolo junto aos órgãos competentes.

Outrossim, cumpre destacar que o Dissídio Coletivo nº 0000046-51.2025.5.23.0000, que tratou das demandas coletivas da categoria, já foi regularmente julgado, com declaração de improcedência dos pedidos, consolidando entendimento judicial acerca do tema.

Ressaltamos ainda que algumas cláusulas constantes no documento enviado foram expressamente impugnadas no referido dissídio coletivo, razão pela qual não são passíveis de acolhimento por parte desta Empresa.

Por oportuno, advertimos que tentativas de homologação retroativa de acordos com datas fora do período de vigência legalmente admitido podem ensejar responsabilização administrativa, cível e penal dos signatários ou terceiros envolvidos, conforme previsão da legislação vigente.

Reiteramos, por fim, o compromisso institucional da Empaer/MT com o diálogo aberto, transparente e responsável, certos de que qualquer processo negocial será conduzido com a devida legalidade, segurança jurídica e respeito mútuo entre as partes.

Diante do exposto, a Empaer/MT entende não haver fundamentos jurídicos válidos que embasem qualquer reivindicação com base no documento mencionado.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para tratativas institucionais nos limites legais e administrativos aplicáveis.

Atenciosamente,

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor-Presidente EMPAER/MT

Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2025.