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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO / RETOMADA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - CIENTIFICANDO-OS DA NOVA PAUTA DA AGC - VIRTUAL

PROCESSO: 1027389-75.2024.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

VALOR DA CAUSA: R$ 16.147.229,55

POLO ATIVO: DIELLISON LUIZ SILVA inscrito no CNPJ 57.829.115/0001-00 e CPF 031.714.811-70; AGRO VERDE AGROPECUARIA LTDA - ME inscrita no CNPJ 24.384.777/0001-65; AGRO VERDE AGRO UTILIDADES LTDA - ME inscrita no CNPJ 34.534.434/0001-93; CLINICA E PET SHOP AGRO VERDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ

34.488.453/0001-20, com endereço na Avenida dos Jequitibás, número 2.700, sala A, bairro Jardim das Violetas, Sinop/MT, CEP 78552-274, todos autodenominados “GRUPO AGRO VERDE”.

Advogados: Eduardo Henrique Vieira Barros - OAB/MT 7680, Euclides Ribeiro da Silva Junior - OAB/MT 5222, Allison Giuliano Franco e Sousa - OAB/MT 15.836

Administrador(a) Judicial: MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 35.431.027/0001-13, com endereço na Rua Mistral,  n.º  09,  Despraiado,  Edifício  The  Point,  Sala  407,  Cuiabá/MT,  telefone:  (65)  3365-4103,  e- mail: judson@mpbadmjudicial.com.br, na pessoa de seu representante legal, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS - Advogado OAB/MT 8857.

PESSOAS A SEREM INTIMADAS / CONVOCADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em continuação / retomada da Assembleia Geral de Credores, a fim de deliberar sobre a aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo Recuperando no id. 188913493 e anexos de ids. 188913494 e 188913496, bem como deliberar acerca da questão relativa à alienação do imóvel matriculado sob o n. 26.563, do CRI de Colíder / MT, a ser realizada no dia 22/10/2025, com início do credenciamento às 13h e início da assembleia às 14h (horários de Sinop/MT). O ato será realizado de forma virtual, através da plataforma Assemblex e presidido pela administração judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei 11.101/2005.

DECISÃO ID 204127885: “(...) 1. DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL (ID. 189983713 A

189983717): Os recuperandos requerem a autorização judicial para formalizar a transferência de propriedade do imóvel de matrícula n. 26.563, situado em Colíder/MT, em favor de Adriano Carfi, conforme compromisso assumido anteriormente ao ajuizamento da Recuperação Judicial. A Administradora Judicial, no id. 195245978, apresentou considerações sobre o pedido. Os credores Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. e Marcos Adriane Antonelli manifestaram-se sobre o assunto, no id. 195760218, requerendo o “reconhecimento e a inclusão do imóvel objeto da matrícula nº 26.563 no rol de ativos da recuperação judicial”, bem como o “indeferimento do pedido de transferência do referido imóvel enquanto não cumpridas as formalidades legais e processuais, em especial a deliberação da Assembleia Geral de Credores (AGC)”. Diante dessas manifestações, foi proferida decisão (id. 198745550) indeferindo, por ora, o pedido de autorização para transferência, determinando aos recuperandos que prestassem integralmente as informações solicitadas pela Administradora Judicial e que indicassem a localização exata dos imóveis, bem como que se manifestassem sobre a petição dos credores. Após tais providências, foi determinada a realização de vistoria técnica pela AJ. Cumpridas as diligências, a Administradora Judicial, em manifestação acompanhada de registro fotográfico (ids. 203423283 e 203423285), não apontou irregularidades formais impeditivas, mas concluiu que a matéria envolve conteúdo negocial, devendo ser submetida à deliberação da Assembleia Geral de Credores. Considerando que a alienação pretendida implica alteração na composição do ativo e repercussões no adimplemento do plano, matéria de caráter negocial e, portanto, de competência da AGC, bem como diante da manifestação contrária de credores interessados, impõe-se prestigiar a deliberação coletiva, assegurando a observância do princípio da paridade entre credores e o pleno exercício do controle de legalidade por este Juízo após a decisão assemblear. Assim, acolho o parecer da Administradora Judicial e determino que a questão relativa à alienação do imóvel matriculado sob o n. 26.563 seja incluída na pauta da próxima Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no dia 22/10/2025, conforme id. 202808429. EXPEÇA-SE EDITAL CIENTIFICANDO OS CREDORES DA PAUTA DA AGC. 2. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1005349-13.2025.8.11.0000 (ID. 203197425): Verifico que no

Agravo de Instrumento acima indicado foi deferida parcialmente a tutela recursal “[...] para determinar a suspensão de toda e qualquer negativação em nome dos Agravantes nos órgãos de proteção de crédito, com a expedição de ofícios para o CADIN, SPC e SERASA.”. Assim, determino que a Secretaria oficie os referidos órgãos para que promovam a suspensão de toda e qualquer negativação, nos termos da decisão proferida. 3. DOS APONTAMENTOS DA AJ ACERCA DO PRJ: A Administradora Judicial, no Relatório do Plano de Recuperação Judicial (id. 190848778), apontou que foram identificadas divergências entre as condições de pagamento informadas no plano (id. 188913493) e no laudo econômico-financeiro de viabilidade (id. 188913494), além de outras cláusulas consideradas sensíveis e potencialmente conflitantes com a Lei 11.101/05 (item 6). Os recuperandos, ids. 194450313 a 194450317, apresentaram laudo econômico-financeiro retificado e prestaram esclarecimentos sobre as demais cláusulas. No id. 200513307, a Administradora Judicialn consignou que o “laudo retificado apresenta conformidade com as condições de pagamentos previstas no plano de recuperação judicial, sanando as divergências anteriormente apontadas.”, motivo pelo qual deu por superada a questão relativa à incongruência entre o PRJ e o laudo inicialmente apresentado. Quanto às demais cláusulas indicadas no item 6 do relatório, por se tratarem de disposições de conteúdo negocial do plano, deverão ser apreciadas e deliberadas pela Assembleia Geral de Credores, nos termos dos arts. 35, I, “a”, e 56 da Lei 11.101/05 e, após a deliberação da AGC, caberá a este Juízo, por ocasião da homologação ou não do PRJ, exercer o controle de legalidade sobre tais disposições. Diante do exposto, intimem-se os credores para ciência do laudo econômico- financeiro e de viabilidade retificado, constante no id. 194450317, haja vista que tal documento impacta na AGC a ser realizada em 22/10/2025, conforme id. 202808429. 4. DEMAIS PROVIDÊNCIAS: a. Intimem-se os recuperandos acerca da petição da União - Fazenda Nacional (id. 198941818), na qual informa a existência de débitos fiscais e indica as medidas disponíveis para regularização do passivo fiscal. b. Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, manifestar-se acerca do pedido de prorrogação do stay period (ids. 199201906; 201316907 e 201316914), bem como do pedido de suspensão de consolidação de propriedade fiduciária, formulado nos ids. 199201906/199201921 e 200795874. c. Em cumprimento à decisão de id. 198745550, os recuperandos informam que “os honorários da Administração Judicial se encontram adimplidos [...] bem como já houve o envio e prestação de contas mensais ao Administrador Judicial” (id. 199201906). Desta forma, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, confirme se as pendências indicadas nos ids. 195245978 e 197409977 - notadamente quanto ao pagamento dos honorários referentes ao mês de maio/2025 e à apresentação das contas mensais - foram efetivamente sanadas. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: conforme informado pela AJ no ID 197409977:

(...) a MPB Administração Judicial indica, desde já, que a Assembleia Geral de Credores seja convocada para ocorrer no dia 22/10/2025 (Continuação / Retomada) com início do credenciamento às 13:00 hrs e início da assembleia às 14:00 hrs (horários de Sinop/MT), no formato virtual, a ser realizada pela plataforma Assemblex (CNPJ n° 24.092.269/0001-03), empresa especializada na organização/execução de assembleias virtuais. Segue abaixo os procedimentos e explicações acerca da realização da assembleia virtual, a serem observados pelos participantes e à constar no edital de convocação: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Assemblex https://assemblexpillar.com.br/ sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os participantes deverao realizar, no prazo de até no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp e foto “selfie” portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve realizar o login na Plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em “Processos RJ” para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda, e clicar em “Solicitar Habilitação”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação (documento pessoal com foto), representação (procuração, com poderes específicos, e contrato social, se for o caso) e informando o nome do credor a ser representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administração Judicial, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, clicar na página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, §5 e §6º, Lei 11.101/2005). O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp 48 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (Cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia a da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionado para o “lixo eletrônico”. A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial no seguinte endereço: MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 35.431.027/0001-13, com endereço na Rua Mistral, n.º 09, Despraiado, Edifício The Point, Sala 407, Cuiabá/MT, telefone: (65) 3365-4103, e-mail: judson@mpbadmjudicial.com.br, na pessoa de seu representante legal, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS - Advogado OAB/MT 8857, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei.

Sinop/MT, 13 de agosto de 2025.

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)