Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 169/2025/GAB/SETASC/MT

Designa    servidores    para    compor    a    equipe responsável pelo  Plano  de  Contratação  Anual (PCA),  de  licitações  e  contratos,  no  âmbito  da Secretária    de  Estado  de  Assistência  Social  e Cidadania,  define  atribuições  e  competências  e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no  uso  das  suas  atribuições  que  lhe  confere  o  inciso  II  do  art.  71,  da Constituição Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal 14.133/2021 que regula as normas gerias de licitação e contrato para as Administrações Públicas;

CONSIDERANDO o  Decreto  1.525/2022,  artigo  I,  alínea  “a”  que  regulamenta  a definição de regras sobre licitações e contratos do Poder Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Republicar a Portaria nº 169/2025/GAB/SETASC/MT, para excluir os seguintes servidores:

Cícero Bernardo da Silva - matrícula 113318, em razão de distrato de Contratação Temporária-Processo SETASC-PRO-2025/09868;

Kellen Regyna Pereira de Arruda - matrícula 290770, em razão de sua nomeação para o cargo de Assessora Especial II, da Unidade Setorial da PGE-Ato nº 1.594/2025;

Lorena de Souza Pimenta - matrícula 326941, em razão de exoneração-Ato de Governo/MT/02989/2025.

Art. 2º Designar  servidores  para  compor  a  equipe  responsável pelo Plano de Contratação Anual (PCA), de licitações e contratos, no âmbito da Secretária  de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 3° A equipe será composta pelos seguintes servidores:

Patrícia Elizangela Cabral Pereira de Figueiredo - matrícula 254005;

Maraiza Adelina da Silva - matrícula 113576;

Adelino Gabriel Simões Campos - matrícula 350107;

Pablo Guilherme Borges - matrícula 324402;

Virgilio Sudre de Oliveira - matrícula 273720;

Maria  Cândida  Ribas  Caramuru  Crotti - matrícula 232848;

Jussara  Cristina  Rodrigues  de  Souza - matrícula 75932;

Izabel Rosa Neves Latorraca - matrícula 255447;

Katia Silva Fraga Carrijo - matrícula 257335;

Andressa da Silva Bitencourt - matrícula 329558;

Pamela  Cristina  Cândida  dos  Santos - matrícula 242341;

Luana Cristina Galdino Fernandes - matrícula 325262;

André Felipe Carmo Vilarindo - matrícula 124698;

Lisandra Guimarães Xavier - matrícula 138329;

Silvia Mendes Barbalho - matrícula 219329;

Monique Mielle da Silva - matrícula 257259;

Paulo Henrique Pereira Marques - Matrícula 345962;

Nelise Martins da Silva Soares - matrícula 253254;

Jusimeire Auxiliadora Paiva Vianna - matrícula: 97166;

Luciana Alves Rodrigues - matrícula: 253945;

Renata Lins de Oliveira - matrícula: 325784;

Luzia Ferreira Sobrinho Arruda dos Santos - matrícula: 113738

Luciane Aparecida Rosa e Silva - matrícula 254043;

Thays Ferreira Brandão - matrícula 253953;

Emanuelle  Conceição  Galdino  Delgado - matrícula 207343;

Pamela de Carvalho Vieira - matrícula 138290;

Dayana Karolina da Silva - matrícula 235029,

Samir Aidamus do Prado - matrícula 94538.

Art.4º Os  servidores  indicados  serão  responsáveis  pela  elaboração  dos  seguintes documentos:

a)  Documento  de  Formalização  da  Demanda  (DFD),  que  justifica  a  necessidade  da contratação que embasa sua realização;

b) Estudo Técnico Preliminar (ETP),  que  trata  da  avaliação  das  alternativas disponíveis para atender à necessidade da administração;

c) Termo  de  Referência  (TR)ou  Projeto  Básico, que  traz  a  definição do objeto, critérios  de  aceitabilidade, obrigações das partes e exigências de execução, bem como a Pesquisa de Preços na fase anterior à licitação e também na execução do contrato quando das solicitações de aditivos, em que é feito o levantamento de referências de  mercado  para  estimar  o  custo  da  contratação  e  assegurar  sua  economicidade;

d) Acompanhamento  e  Fiscalização,  que  compreende  monitorar  o    cumprimento    dos  contratos,  assegurando  que  os  fornecedores entreguem os serviços/produtos conforme especificado;

e) Gestão  de  Riscos, que tem como objetivo identificar e mitigar possíveis riscos no processo de contratação, prevenindo falhas, sobre preço e irregularidades nos contratos;

f) Inclusão dos documentos na plataforma do SIAG, em especial o Plano de Contratações Anuais-PCA da SETASC.

Art.5º Revoga-se a Portaria nº 169/2025/GAB/SETASC/MT, publicada no D.O.E. de 01 de setembro de 2025, n. 29.064, pág.34.

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de setembro de 2025.

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania