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DECRETO Nº         1.277,               DE     02       DE           FEVEREIRO            DE 2022.

Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual; e tendo em vista o consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/00426;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar uma gestão administrativa eficiente e assegurar continuidade, regularidade e agilidade nos serviços públicos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XII e XIII ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º (...)

(...)

XII - a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de pessoal;

XIII - as despesas decorrentes da realização de concurso público e das respectivas nomeações.

(...)”

Art. 2º Ficam alterados os §§ 2º, 2º-A e 3º do art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Exclui-se dessa obrigação as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, repasses de transferências obrigatórias de atendimento às políticas sociais de atenção especial.

§ 2º-A O CONDES estabelecerá por meio de resolução os critérios e os valores mínimos das contratações e assunção de obrigações das situações que deverão ser submetidos para deliberação do Conselho.

§ 3º Para operacionalização da autorização prevista no caput, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão encaminhar a solicitação à Secretaria Técnica do CONDES.

(...)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,   02  de  fevereiro de 2022,  201° da Independência e 134º da República.