Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 105154/2021

Interessado - Jeferson Balbino dos Santos

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/06/2025

Acórdão nº 252/2025

Auto de Infração n° 21163475 de 24/02/2021. Auto de Inspeção n° 21161182 de 24/02/2021. Termo de Embrago n° 21164295 de 24/02/2021. Relatório Técnico n° 016/DUDALTAFLO/SEMA/2021. Por destruir uma área de 18,218 hectares de vegetação floresta nativa, considerada de especial preservação, localizada no Bioma Amazônico, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 016/DUDALTAFLO/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 457/SGPA/SEMA/2024, homologada em 27/06/2024, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área objeto de especial preservação, desmatada sem autorização do órgão ambiental, R$ 5.000,00 x 18,218 hectares, perfazendo a quantia de R$ 91.090,00 (noventa e um mil e noventa reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator conhece o recurso interposto para negar-lhe provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa n° 457/SGPA/SEMA/2024. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, para negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a Decisão Administrativa n° 457/SGPA/SEMA/2024, com Termo de Embargo, e multa no valor total de R$ 91.090,00 (noventa e um mil e noventa reais. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Bruno Eduardo Pereira de Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR