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D.O. nº29113 de 11/11/2025

Portaria-CGE Nº 0120-2025-Designa Frank Araújo de Abreu Cara para atuar como Encarregado de Dados e como suplente o servidor Flávio Vicentini, no âmbito da CGE-MT

PORTARIA Nº 0120/2025/CGE/MT

Designa Frank Araújo de Abreu Cara para atuar como Encarregado de Dados e como suplente o servidor Flávio Vicentini, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.427, de 30 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de encarregado, conforme dispõe o artigo 5º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 julho de 2024, que estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

CONSIDERANDO o artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Frank Araújo de Abreu Cara, matrícula nº 274963, para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT.

Art. 2º Designar, o servidor Flávio Vicentini, matrícula funcional nº 203674, para atuar como Suplente de Encarregado de Dados, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT.

Art. 3º O Encarregado de Dados terá as seguintes atribuições:

I - atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados, a Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

II - monitorar a adoção de providências internas no órgão ou entidade para garantir a conformidade com a LGPD;

III - monitorar as operações de tratamento de dados para assegurar a conformidade com a LGPD;

IV - propor medidas para a mitigação de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais;

V - gerenciar solicitações e reclamações apresentadas por titulares de dados;

VI - elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), com a colaboração dos operadores;

VII - orientar os operadores do órgão ou entidade quanto às melhores práticas a serem tomadas à proteção de dados pessoais;

VIII - reportar imediatamente todas as comunicações com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) à Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG e ao Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD).

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2025.

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Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado