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D.O. nº29133 de 11/12/2025

ESTATUTO ACA ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE CUIABA BANDEIRANTES

ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DA:  ACA- ASSOCIAÇÂO CASA DA AMIZADE DE CUIABA BANDEIRANTES

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1º

ACA-ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE CUIABÁ BANDEIRANTES inscrita no CNPJ 03.967.414/0001-82  doravante denominada ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, fundada em 16 de novembro de 1993 , com  seus atos constitutivos arquivados no Registro de Pessoas Jurídicas,   é associação civil, de direito privado, de caráter assistencial, moral e cultural sem fins lucrativos ou econômicos, de duração por tempo indeterminado, doravante terá como sede e foro à Rua Jornalista Caramuru de Campos Maciel,(NUC HAB CPA II) número  46 Bairro Morada da Serra  - CEP -78055-634, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, reconhecida pela sigla “ACA - Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes” com nome de fantasia ACA Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes  sendo sua personalidade jurídica distinta das suas associadas, as quais não são solidárias e nem respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais e financeiras da Associação.

Parágrafo Único - A ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, pela estrutura organizacional a qual pertence, é filiada à Coordenadoria Distrital das Associações Casa da Amizade de Mato Grosso, que tem como objetivo promover a união entre as Associações Casa da Amizade buscando o fortalecimento coletivo, a troca de experiência, parcerias e o estreitamento dos laços de amizade para a construção da cidadania plena.

Art.

A ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes tem por finalidade:

I-. Promover maior aproximação entre as famílias e fomentar amizade entre as associadas;

II-. Atendimento, assessoramento às pessoas em situação de vulnerabilidade, na defesa e garantia de seus direitos;

III-. Propor e subsidiar o desenvolvimento de projetos sociais, com vistas à promoção humana;

IV-. Possibilitar o desenvolvimento de projetos que objetivam a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente, sua sustentabilidade, incentivando o voluntariado para práticas de preservação;

V-. Desenvolver ações que promovam a ética, a paz, a cidadania, o respeito aos direitos humanos, a democracia e outros valores universais.

Art. 3º A ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes terá prazo de duração indeterminado.

Art. 4º A ACA- Associação Casa da Amizade Cuiabá Bandeirantes adotará um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral, passível de alteração a qualquer tempo, incorporando dispositivos destinados à sua administração e que não esteja em conflito com este Estatuto.

CAPÍTULO II

DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 5º O quadro associativo da ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes é composto pelas seguintes categorias de associadas;

I.- FUNDADORAS: São todas aquelas, esposas de rotarianos ou não, que assinaram a ata de Fundação da Associação, devidamente registrada em cartório e estiveram presentes, participando da Assembleia Geral que a constituiu.

II- EFETIVAS: a) Associados(as) fundadores(as), cônjuges e familiares de Rotariano(as); b) Pessoas da Comunidade local, civilmente capazes, de caráter ilibado, apresentadas e aprovadas pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral, que se obrigam a cumprir e atender as Normas Estatutárias da Associação.

III - COLABORADORAS: Pessoas da comunidade com disposição de doação de tempo e trabalho voluntário, mediante aprovação em Reunião Ordinária, isentas das obrigações financeiras e ao direito de votar e ser votada, mas com livre participação em reuniões e eventos;

IV- HONORÁRIAS: Será concedido o título de Associado Honorário(a) da Gestão ao(à) cidadão(ã) da comunidade que se destacou na luta pelas finalidades da associação junto à comunidade local, proposto pela Diretoria Executiva, podendo ser convalidado.

V- BENEMÉRITAS: Será concedido o título de Associada(o) Benemérito (a), “ad perpetuam”, com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, às pessoas físicas ou jurídicas que prestaram relevantes benefícios à Associação ou à Comunidade pelo trabalho realizado ou ainda que tenham feito doações valiosas registradas em ata ou em cartório.

VI-A ACA - Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, será composta exclusivamente em seu Quadro de Associada Efetiva pessoas do sexo feminino.

Parágrafo único: A Associada Honorária ou Associada Benemérita está dispensada das mensalidades devidas à Associação, como também não terá direito de votar ou de ser votado para qualquer cargo ou função da Associação.

Art. 6º São requisitos para admissão de Associadas

EFETIVAS e COLABORADORAS

I.- Ser apresentada por uma Associada Efetiva devidamente no gozo de seus direitos estatutários, financeiros e administrativos, e aprovado pelos órgãos administrativos competentes;

II.- c, bem como o Regimento Interno;

III.- Preencher o cadastro próprio e assinar o Termo de Voluntariado apresentado pela Associação;

IV.- A Associada Colaboradora deve fazer parte da comunidade local e/ou imediações.

Art. 7º É passível de demissão a:

I.- A Associada Efetiva que deixar de atender as exigências da Tesouraria por um período de até 06 (seis) meses e embora tendo sido advertido por escrito, tenha permanecido inerte, mesmo quanto ao seu direito de defesa.

II.- A Associada que por vontade própria tenha solicitado, por escrito, seu desligamento à Diretoria Executiva;

III.- A Associada que deixar de comparecer a cinco reuniões consecutivas ou a duas Assembleias Gerais sem justificativa e que embora devidamente advertida, por escrito, pela Diretoria Executiva, deixou também de usar seu direito de defesa.

Art. 8º A exclusão de qualquer associada ocorrerá nas hipóteses abaixo relacionadas:

I.- Violação deste Estatuto ou do Regimento Interno;

II.- Causar prejuízo material ou financeiro à Associação, a qualquer associada ou a terceiros;

III.- Ter praticado atos contrários e/ou incompatíveis com as finalidades da entidade ou atos contrários à moral e aos bons costumes.

Art. 9º A demissão ou exclusão da associada que cometer falta grave, segundo o art. 8º, dependerá da aprovação da maioria dos membros do Conselho Consultivo, devidamente documentado em ata.

§ 1º Será facultado à associada em questão o acesso a Ata do Conselho Consultivo, abrindo o prazo de sete dias para apresentação da defesa que será levada à Assembleia Geral para decisão final.

§ 2º A decisão da exclusão ou não da Associada pela Assembleia Geral é em caráter irrevogável.

Art. 10 - A Associada poderá solicitar seu afastamento por tempo determinado e durante esse período a Associada:

I.- Ficará isenta do pagamento de suas mensalidades para com a Associação;

II.- Poderá participar dos eventos realizados pela Associação, mas sua participação ficará vinculada ao pagamento de suas despesas.

III.- Ao término do tempo de afastamento solicitado, a Associada receberá da secretaria uma correspondência confirmando o seu retorno.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS

Art. 11- São direitos das Associadas Efetivas e Colaboradoras:

I.- Participar das reuniões sociais, culturais e de trabalho;

II.- Propor ou encaminhar à Diretoria qualquer medida ou iniciativa que julgar proveitosa para a Entidade, desde que não seja conflitante com suas finalidades;

III.- Promover a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com a solicitação de, no mínimo, 1/5(um quinto) das associadas, declarando o motivo por escrito;

IV.- Votar e ser votada, a associada que estiver em dia com a tesouraria e demais órgãos administrativos;

V.- Participar das reuniões da Diretoria Executiva, das Assembleias Gerais, ordinária e extraordinária, e de quaisquer atos administrativos.

Art. 12 - Os direitos e privilégios das associadas são pessoais e não podem ser transferidos ou cedidos a terceiros por ato da associada ou por força de Lei.

SÃO DEVERES DAS ASSOCIADAS

Art. 13 -

I.- Manter-se atualizado com a Tesouraria;

II.- Cumprir as disposições estatuárias, assim como as deliberações da Diretoria Executiva e Assembleias;

III.- Informar à secretaria da Diretoria Executiva, por escrito, sobre todas as alterações em seus dados cadastrais;

IV.- Contribuir para que a Entidade possa alcançar as suas finalidades;

V.- Participar das reuniões da Diretoria Executiva, Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária, e de quaisquer atos administrativos.

CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕES

Art.14 - A eleição da Presidente da ACA Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes para a gestão seguinte será realizada em Assembleia Geral Ordinária, a cada 2 anos, no mês de setembro, com posse no mês de Julho do ano subsequente conforme o calendário rotário que diverge do ano  comercial.

Parágrafo único - Poderão ser candidatas as associadas e efetivas e colaboradoras que estiverem em conformidade com os seguintes critérios:

I.- A associada efetiva deverá ter mais de 2 (dois) anos de participação, com frequência mínima de 60% (sessenta por cento) nos últimos doze meses da data da eleição, ou seja: participação das reuniões, das Assembleias Gerais, ter ocupado algum cargo na diretoria e estar em dia com a tesouraria.

Art.15 - A Candidatura deverá ser apresentada, por e-mail, endereçada a Diretoria Executiva, que levará ao conhecimento das Associadas.

§ 1º A convocação da Assembleia Geral Ordinária, para eleição da Presidente para a próxima gestão, será feita por Edital, ou de forma on line, encaminhada às associadas pela secretaria com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

§ 2º O prazo para apresentação de candidatas à presidência encerrar-se-á com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Assembleia Geral Ordinária e deverá ser por requerimento, entregue à Presidente.

§ 3º A votação será através de cédulas com voto secreto, sendo declarada eleita a candidata que obtiver o maior número de votos, ou ser por meio de aclamação que consiste em todos os associados presentes, por unanimidade proclamar um dos candidatos sem a formalidade de votação, conforme estiver no Edital de Convocação..

§4º A Presidente eleita caso renuncie antes da sua posse, fica a Diretoria Executiva incumbida de convocar uma Assembleia Extraordinária para nova Eleição.

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DISTRITAL DAS ASSOCIAÇÕES CASA DA AMIZADE DE MATO GROSSO

Art. 16 - A ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, legalmente representada pela sua Presidente e com aprovação em Assembleia Geral é filiada, como pessoa jurídica, à Coordenadoria Distrital das Associações Casa da Amizade de Mato Grosso, sendo reconhecida apenas como Coordenadoria Distrital.

§1º Em decorrência do artigo 16, a ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes passa a pertencer ao Quadro Associativo da Coordenadoria Distrital das Associações Casa da Amizade de Mato Grosso sendo, portanto, associada como pessoa jurídica;

§2º São Associadas à Coordenadoria Distrital, como pessoas físicas, as Ex Coordenadoras Distritais, as Ex Presidentes das Associações Casa da Amizade e Ex Orientadoras Setoriais da Coordenadoria Distrital, todas pertencentes ao Quadro Associativo da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, respeitando a aceitabilidade de cada uma;

§ 3º - Desta filiação a que se refere o caput deste artigo, a ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes se obriga às seguintes responsabilidades:

I.- Enviar a Presidente da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, como representante devidamente credenciada, para os Encontros promovidos pela Coordenadoria Distrital, com direito a voto;

II.- Dar apoio à Coordenadora Nacional das Associações Casa da Amizade do Brasil e à Coordenadora Distrital das Associações Casa da Amizade de Mato Grosso, quando estas Coordenadoras pertencerem ao Quadro Associativo da ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes;

III.- Fornecer informações, quando solicitada, sobre as atividades e mudanças na administração da ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes à Coordenadoria Distrital, bem como solicitar orientação quando necessário;

IV.- Promover estudos visando alterações no Estatuto da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, mediante orientações da Coordenaria Distrital;

V.- Solicitar esclarecimento à Coordenadoria Distrital sempre que o Estatuto da ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, for omisso;

VI.- Enviar à Coordenadoria Distrital, balanço anual e relatórios das atividades desenvolvidas pela entidade;

VII.- Enviar anualmente a renda per capita à Coordenadoria Distrital correspondente ao número de associadas e estabelecida segundo o Estatuto da Coordenadoria Distrital;

VIII.- Convidar, com antecedência mínima de 30 dias, quando houver interesse e possibilidade, a Coordenadora Distrital e/ou Nacional, para eventos promovidos pela ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes.

Art.17- A Diretoria Executiva da associação deverá nomear uma associada que representará a associação junto à Coordenadoria Distrital.

Art. 18 - A Presidente da ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, em conjunto com 1/3 (um terço) das Associações filiadas à Coordenadoria Distrital das Associações Casa da Amizade de Mato Grosso, mediante documento assinado, poderá em qualquer época, requerer uma Assembleia Geral Extraordinária que será convocada pela Coordenadoria Distrital devendo para isso, sempre indicar a ordem do dia.

§ 1º A Coordenadora Distrital deverá convocar a Assembleia acima especificada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que recebeu o requerimento.

§ 2º A Assembleia Geral Extraordinária será realizada no domicílio da Coordenadora Distrital ou em local escolhido dentro do Distrito.

CAPÍTULO VI

DO FUNDO SOCIAL

Art.19 - As rendas da entidade, para sua manutenção, serão constituídas de:

I.- Mensalidade dos(as) associados(as);

II.- Doação ou numerários entregues à Associação pela pessoa física e/ou pessoa jurídica,

III.- Subsídios de órgãos Estaduais, Municipais e Federal;

IV.- Convênios com órgãos públicos e privados;

V.- Promoções de caráter beneficente.

VI- Das promoções em parcerias com o Rotary Clube de Cuiabá Bandeirantes, o percentual a receber nunca poderá ser inferior a 30%  do valor liquido do evento ou percentual a combinar;

Parágrafo único - A mensalidade da ACA- Associação Casa da amizade de Cuiabá Bandeirantes será reajustada no mês de janeiro de cada ano, tendo como base o percentual do índice de aumento do Salário-Mínimo vigente no país e com aprovação da assembleia.

Art. 20 - Constituir-se-á como patrimônio da Associação ACA- Associação Casa  da Amizade de Cuiabá Bandeirantes:

I.- Todas as rendas e bens materiais e imateriais da Associação;

II.- Toda a edificação construída ou adquirida pela Associação;

III.- Quaisquer bens materiais que vierem a ser adquiridos pela Associação por recursos próprios, por doação ou legados.

Art.21-Toda promoção da ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes deverá ter coerência e transparência na sua finalidade, com ampla divulgação dos resultados.

Art. 22- Quando a ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes. realizar eventos, é facultado a retenção de 10% do lucro, a título de fundo de reserva, para financiar a sua representação em eventos de interesse da Coordenadoria Nacional e Distrital.

Parágrafo único - As promoções internas festivas serão financiadas pelas mensalidades das associadas, não podendo para tal, sacar fundos obtidos em promoções assistenciais.

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 23- São órgãos administrativos e deliberativos da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes:

I.- Assembleia Geral;

II.- Diretoria Executiva;

III.- Conselho Consultivo;

IV.- Conselho Fiscal.

Art. 24- Será vedada a remuneração, concessão de vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título aos seus diretores, conselheiras, associadas, benfeitores e equivalentes, logo, qualquer cargo assumido é de caráter voluntário.

CAPÍTULO VIII

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 25 - A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, é constituída pelas Associadas Efetivas em pleno gozo de seus direitos legais: estatutários e regimentais.

Art. 26- A Assembleia Geral poderá se reunir ordinária ou extraordinariamente.

Art. 27- Compete à Assembleia Geral Ordinária:

a) - Eleger a Presidente;

b) - Examinar e aprovar o planejamento da gestão e a prestação de contas da associação, com o parecer do Conselho Fiscal;

c)- Resolver os casos omissos neste Estatuto juntamente com o Conselho Consultivo.

Art. 28 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Consultivo por meio de Edital de Convocação, com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência.

Parágrafo Único. - A Assembleia Geral Ordinária decidirá, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das associadas e em 2ª (segunda) convocação, meia hora após, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) das associadas;

I.- A aprovação de qualquer decisão se dará, tanto na primeira como na segunda convocação, com a maioria dos votos das associadas presentes votantes.

II.- Dos trabalhos e das deliberações das Assembleias Geral Ordinárias serão lavradas atas e colhida as assinaturas dos presentes pela Secretária da Associação.

Art. 29- Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:

a) - modificar, no todo ou em parte, o Estatuto da Associação;

b) - decidir quanto a demissão e exclusão de qualquer associada.

c) - decidir quanto a dissolução da Associação;

d) - destituir a Presidente ou qualquer membro da Diretoria, e ainda qualquer membro dos órgãos administrativos;

e) - decidir quanto a desfiliação da Associação, como pessoa jurídica, junto à Coordenadoria Distrital, exceto as Associadas Individuais, pessoas físicas.

§ 1º. - Para as deliberações acima é exigido o voto favorável de 2/3 (dois terço) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas, ou com menos de 1/3(um terço) nas convocações seguintes.

§ 2º.- Cabe a Presidente instalar e presidir às Assembleias Extraordinárias, salvo os assuntos referentes ao item “d” desse mesmo artigo, que procederá a eleição de uma Coordenadora dos Trabalhos a qual presidirá a Assembleia.

Art. 30.- As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Consultivo ou ainda por 1/5 (um quinto) do número total das associadas e instalar-se-ão em primeira convocação, com a maioria absoluta (50%+1) das associadas, e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) das associadas.

§ 1º.- A convocação para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, será feita pelo(a) Secretário(a) da Associação, por Edital escrito ou “online”, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas), que indicará o dia, a hora, o local, a ordem do dia e a observância mencionada no caput deste artigo;

§ 2º.- Para a aprovação de decisões em 1º (primeira) ou 2º (segunda) convocação será necessário o voto de 2/3 (dois terços) das associadas presentes votantes;

§ 3º.- Nas Assembleias Geral Extraordinárias só poderão ser discutidos os assuntos que constarem na ordem do dia.

Art.31- Serão nulas as Assembleias Geral Ordinárias ou Extraordinárias que se instalarem ou decidirem descumprindo as disposições constantes do presente Estatuto.

CAPÍTULO IX DA

DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 32 - A Diretoria Executiva é um órgão administrativo e deliberativo da Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, responsável pela administração da associação e terá a seguinte composição:

I.- Presidente;

II.- Vice-Presidente;

III.- 1ª Secretária;

IV.- 2ª Secretária;

V.- 1ª Tesoureira;

VI.- 2º Tesoureira.

§ 1º.- A Diretoria Executiva da ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes reunir-se-á, em reunião ordinária, uma vez por semana ou uma vez por mês no dia e hora prescritos em seu Regimento Interno e terá como dirigente a Presidente, acompanhada da associada representante nomeada para atuar junto a Coordenadoria Distrital;

I). Compete à associada representante junto à Coordenadoria Distrital:

a) - Ler em reunião toda a correspondência enviada pela Coordenadora Distrital e Orientadora de Setor;

b) - Comunicar à Orientadora de Setor e Coordenadora Distrital sobre todas as atividades da Associação;

c) - Participar dos Encontros de Setor, de Orientadoria, de Coordenadoria Distrital e Nacional,

§ 2º - A escolha das Associadas que ocuparão os cargos da Diretoria Executiva é de responsabilidade da Presidente eleita, exceto o 1ª Vice-Presidente que será a Presidente eleita para a gestão subsequente, e caberá a todas o conhecimento dos compromissos assumidos, tendo em vista o Estatuto da Associação;

§ 3º.- Será vedada a remuneração, concessão de vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título aos seus diretores, conselheiros, associadas, instituidores, benfeitores ou equivalentes, bem como não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 33 - O mandato da Presidente eleita juntamente com os demais membros da Diretoria Executiva é de 02 (dois) anos e se inicia em 1º de julho e termina em 30 de junho com a duração 2 (dois) anos Parágrafo único - O exercício fiscal da ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes terá início no segundo semestre, ou seja, no mês de julho, e a Presidente que deixa o cargo, juntamente com sua Diretoria, terá um prazo de sessenta dias, após o encerramento de sua gestão, para regularizar encerramento de sua gestão, para regularizar a documentação fiscal, apresentar o balanço contábil e encerrar a movimentação bancária.

Art. 34 - A Cerimônia de posse da Presidente dar-se-á no mês de julho, quando será apresentada a sua diretoria.

§ 1º- A Presidente poderá nomear novos cargos e comissões, com atribuições específicas para bem desempenhar suas funções inerentes ao cargo;

§ 2º- As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros, em reunião;

§ 3º - Perderá a sua função, o membro da diretoria que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões alternadas, sem motivo justificado, ou ainda aquele que desrespeitar as normas estatutárias.

§ 4º - Na ausência temporária da Presidente por motivos justificados, esta será substituída pela Vice-Presidente ou demais membros, na ordem estabelecida no art. 32, desse Estatuto.

Art. 35. - A Presidente eleita, ao assumir o mandato, juntamente com sua Diretoria, ficará responsável pela:

a).- Indicação das associadas que irão administrar a sede da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes  para as devidas reuniões ou outras utilizações;

b).-Informação quanto ao valor da per capita devida pela ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes  à Coordenadoria Distrital e realização do pagamento, podendo decidir com o Conselho Consultivo a forma de arrecadação do valor a ser pago.

c).- Nomeação dos representantes da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, com direito a voto, nos Encontros promovidos pela Coordenadoria Distrital, que poderá ser a própria Presidente ou qualquer membro da Diretoria Executiva nomeado para esta finalidade.

Art. 36 - Compete à Diretoria Executiva:

I.- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, assim como as demais deliberações tomadas pelos órgãos administrativos e deliberativos da Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes;

II.- Zelar pela ordem e pela boa administração da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes, observando fielmente os programas e orçamentos previstos;

III.- Prestar as informações solicitadas pelos demais órgãos da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes; IV.- Admitir, demitir e fixar salários de empregados da Entidade;

IV.- Apresentar na primeira reunião ordinária da gestão, o programa e previsão orçamentária das atividades a serem realizadas durante o mandato.;

V.- Apresentar, no final da gestão, a programação da solenidade de posse da nova Presidente eleita, com aprovação do Conselho Consultivo;

VI.- Submeter à aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, o relatório das atividades realizadas e a prestação de contas, após o parecer do Conselho Fiscal, ao final da gestão.

CAPÍTULO X

DA PRESIDENTE

Art. 37 Compete à Presidente:

I.- Coordenar as atividades desenvolvidas pelos órgãos e comissões;

II.- Representar a Entidade em juízo e fora dele ativa e passivamente;

III.- Convocar e presidir as reuniões ordinárias da Diretoria Executiva que serão mensais (ou semanais), quando serão convocadas todas as membras do Quadro Associativo da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes;

IV.- Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, salvo quando o assunto se referir ao que pregoa o item “d” do art. 29, que procederá a eleição de uma Coordenadora dos Trabalhos a qual presidirá a assembleia.

V.- Autorizar o pagamento de despesas contraídas pela Entidade, assinando em conjunto com o tesoureiro, os cheques e outras ordens de pagamentos ou de dívidas da Associação;

VI.- Solucionar todos os casos de urgência;

VII.- Zelar pelo patrimônio material, pelo bom aspecto das instalações para o funcionamento regular de todos os seus trabalhos;

VIII - Zelar pela imagem pública e patrimônio intelectual.

IX.- Vetar as decisões da Diretoria Executiva, com efeito suspensivo, até decisão da Assembleia Geral Extraordinária;

X.- Participar das reuniões das comissões de trabalho (art.34 §1º) para acompanhar o planejamento e o desenvolvimento dos projetos;

XI.- Elaborar o plano de Ação da gestão em conjunto com a Diretoria Executiva apresentando o na primeira reunião Ordinária do mandato.

XII.- Promover um Fórum de estudo, criando um espaço de discussão e troca de conhecimentos entre as associadas sobre a legislação estatutária da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes.

CAPÍTULO XI

DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 38 Compete à  Vice-Presidente auxiliar a Presidente em todas as suas atividades.

I.- Ser associada(o) com participação ativa na ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes;

II.- Ter ocupado cargo na Diretoria Executiva.

III.- Substituir a Presidente nos momentos de impedimento e/ou afastamento e sucedê-la em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo por processo de exclusão, aprovado pela Assembleia Geral;

IV.- Em caso de vacância, Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente, respeitando o ano da gestão em curso.

CAPÍTULO XII

DA SECRETARIA

Art. 39 Compete a Secretária, superintender os serviços da secretaria:

§ 1º- Compete à Primeira Secretária:

I.- Registrar a ata de posse no cartório competente, sempre que houver uma nova diretoria empossada em Assembleia Geral, bem como proceder a atualização do cadastro da Associação no CNPJ da Receita Federal;

II.- Elaborar a ata das reuniões do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, bem como de todas as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, Reuniões Ordinárias, Festivas, de Trabalho, redigir contratos e outros documentos;

III.- Auxiliar a Presidente, no final da gestão, na elaboração do Relatório final e toda a documentação necessária que irá ser repassada à Presidente empossado(a).

IV - Divulgação nas mídias sociais dos trabalhos realizados pela ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes .

V - Dar ciência aos associados dos comunicados e correspondências recebidas da Coordenadoria Distrital e Nacional;

§ 2º Compete ao (a) Segunda Secretária:

I.- Auxiliar a primeira secretária no desempenho de suas funções e substituí-la quando houver necessidade ou em seus impedimentos.

II - Elaborar a ata das reuniões ordinárias e ler na reunião seguinte;

III.- Redigir e assinar, em conjunto com a Presidente, toda correspondência da Associação;

IV - Emitir certificados de participação de eventos realizados pela ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes;

V - Arquivar notícias, fotos e documentos referentes a ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes na comunidade, publicados em meios de comunicação;

VI- Organizar as listas de presença às reuniões e manter em funcionamento o cadastro social e o fichário de frequência das associadas;

CAPÍTULO XIII

DA TESOURARIA

Art.40 Compete aos(as) Tesoureiros(as):

§ 1º Primeira Tesoureira:

I.- Executar os serviços relativos à tesouraria;

II - Abrir com a Presidente uma conta conjunta bancária em nome da ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes  e manter sob sua guarda os respectivos talonários de cheques, cartões da Entidade;

III.- Analisar e elaborar, juntamente com a diretoria, a previsão orçamentária para a gestão;

IV.- Pagar as despesas expressamente autorizadas pela Presidente exigindo as quitações, e em conjunto com a Presidente, assinar os cheques e outras ordens de pagamento;

V.- Preparar e assinar todos os expedientes da Tesouraria;

VI.- Controlar as folhas de pagamento dos funcionários da Entidade, bem como encargos sociais, mantendo-os atualizados;

VII.- Manter atualizado o arquivo ativo e passivo da Entidade, informando ao(à)Presidente sobre os referidos dados;

VIII.- Coletar todos os documentos para organização de balancetes e prestações de contas da Diretoria Executiva;

IX.- Encaminhar ao contador os documentos para elaboração de balancetes quando solicitado balanços anuais, declaração de imposto de renda e demais providências legais, para posterior encaminhamento à apreciação do Conselho Fiscal;

X.- Preparar, no final da gestão, toda a documentação necessária para ser repassada à Diretoria Executiva que irá assumir a Presidência.

XI.- Repassar, com aprovação do Conselho Consultivo, o pagamento da per capita à Coordenadoria Distrital.

§ 2º- Segunda Tesoureira:

I.- Efetuar a cobrança das mensalidades enviando relatórios à Diretoria sobre as associadas em atraso com suas obrigações financeiras;

II.- Enviar relatórios às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias sobre as associadas que se encontram impedidas de votarem e serem votadas por estarem em débito com a tesouraria;

III.- Substituir a 1ª Tesoureira em seus impedimentos.

CAPÍTULO XIV

DA COMISSÃO DE PROTOCOLO

Art. 41- Compete às componentes da comissão de Protocolo:

I.- Colocar-se minuciosamente a par de cada item do programa a ser desenvolvido na reunião, de modo a encontrar-se capacitada a intervir, com total desembaraço no momento certo, ou de prestar imediata e eficiente colaboração à Presidência ou qualquer pessoa que vier a participar da realização do evento; II.- Organizar com a Presidente a composição da mesa que dirigirá a reunião, atendo-se as disposições do Cerimonial Oficial do país e das boas normas sociais; III.- Dar atenção especial à panóplia, símbolos, tribuna, iluminação e som.

CAPÍTULO XV DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 42 - O Conselho Consultivo é um órgão consultivo e deliberativo por excelência, com mandato coincidente com o da Presidente da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes;

Art.43.- O Conselho Consultivo é composto pelas ex-Presidentes, legalmente associadas , e pela Presidente, legalmente constituída.

Art.44.- A Presidente do Conselho Consultivo será escolhida pelos próprios membros do Conselho, mediante critério adotado internamente.

Art. 45.- Compete ao Conselho Consultivo: I.- Assessorar, orientar, esclarecer e auxiliar a Diretoria, as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e o Conselho Fiscal, quando solicitado; II.- Verificar se o Estatuto e Regimento Interno estão sendo fielmente cumpridos; III.- Decisões importantes e urgentes poderão ser avalizadas temporariamente pelo Conselho Consultivo até serem homologadas pela Assembleia Geral Extraordinária; IV.- Reformar e aprovar o Regimento Interno; V.- Organizar programa de capacitação para a Presidente eleita; VI - Reunir-se periodicamente quando se fizer necessário com registro em ata pela secretária da Diretoria Executiva.

Art. 46.- O Conselho Consultivo poderá solicitar, por meio de requerimento à Presidente, o impedimento da Diretoria quando constatadas irregularidades ou descumprimento do Estatuto da ACA - Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes .

CAPÍTULO XVI DO CONSELHO FISCAL

Art. 47.- O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Diretoria Executiva, tem sua instalação obrigatória cujos membros são indicados pela Presidente e será composto por três efetivas e três suplentes, pertencentes ao quadro associativo, com mandato coincidente com o da  Presidente.

Art.48.- A Presidente do Conselho Fiscal será escolhida pelos próprios membros do Conselho, pelo critério que adotarem internamente.

Art. 49.- Na falta do membro efetivo, será convocada sua suplente;

Art. 50.- Compete ao Conselho Fiscal: I.- Examinar e dar parecer nas contas da Diretoria, antes de serem encaminhadas à Assembleia Geral Ordinária; II.- Examinar e dar visto a cada trimestre às contas, regulamentos e documentos que se referem a situação fiscal da Entidade; III.- Examinar e dar parecer sobre os orçamentos elaborados pela Diretoria; IV.- Verificar se o Estatuto Social da Entidade está sendo fielmente cumprido.

Art.51.-Não poderão ser escolhidas para o Conselho Fiscal, parentes até 3º grau consanguíneo ou afins de qualquer membro da Diretoria Executiva.

Art.52.- O Conselho Fiscal poderá contratar órgão técnico e estranho à Diretoria, para auxiliar na apreciação das contas da Entidade, após aprovação dos possíveis custos, pela Diretoria.

Art.53.- O Conselho Fiscal poderá solicitar o impedimento da Diretoria quando constatadas irregularidades ou descumprimento do Estatuto da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes.

CAPÍTULO XVII

DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO

Art. 54. - A sede é o salão onde se reúnem as associadas para seus trabalhos e o desenvolvimento do companheirismo local e regional;

Parágrafo único: A manutenção e o funcionamento da sede são regulamentados pelo Regimento Interno da ACA Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes.

CAPÍTULO XVIII

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 55.- A dissolução da  ACA-Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes somente será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 56.- Dissolvida a Associação, todo o patrimônio remanescente, bens móveis, bens imóveis e legados, após a quitação de todas as dívidas, será destinado a entidade congênere devidamente legalizada, a critério da Assembleia Geral Extraordinária.

§ 1º Na dissolução, não haverá direito aos (às) associados(as) de receberem em restituição qualquer valor referente às contribuições que tiverem prestado à Associação durante suas atividades.

§ 2º Toda a documentação da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes , desde sua fundação, até a dissolução deverá ser remetida para a Coordenadoria Distrital à qual pertença.

CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57.- O presente Estatuto poderá ser reformulado no todo ou parcial, em qualquer época, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para esse fim.

Art. 58.- Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral Extraordinária e de acordo com os fins da ACA- Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes e as Leis em vigor.

Art. 59.- O presente Estatuto entrará em vigor depois de sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária e Registro em Cartório.

Parágrafo único: O Estatuto e as alterações estatuárias anteriores ficam revogadas a partir da publicação e registro do presente Estatuto.

Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2025.

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Margareth Carvalho

Presidente

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Géssica de Paulo Coelho

OAB/MT 29.943