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PORTARIA Nº 1.072/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre os critérios do Prêmio do Programa Alfabetiza MT, destinado a premiar as escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso que obtiverem os melhores resultados de alfabetização, e apoiar aquelas com resultados insatisfatórios, de acordo com o Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.065, de 10 de agosto de 2021 e suas alterações (Decreto n° 330, de 07 de junho de 2023), que regulamenta a Lei nº 11.485 de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios para aferir quais escolas receberão o Prêmio do Programa Alfabetiza MT, cujo objetivo é incentivar a alfabetização na idade certa, premiando e apoiando as escolas da rede pública de ensino, considerando o Índice de Desempenho Educacional na Alfabetização (IDEMT-ALFA).

PRÊMIO DO PROGRAMA ALFABETIZA MT

Art. 2° O Prêmio do Programa Alfabetiza MT destina-se às escolas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental, com no mínimo 10 (dez) estudantes regularmente matriculados no 2º ano da etapa e que tenham sido avaliados pelo sistema de avaliação educacional do estado de Mato Grosso - Avalia MT.

Art. 3° A base de dados oficial utilizada pelo Avalia MT, para cálculo do prêmio, será gerada na 1ª Etapa do Censo Escolar (matrícula inicial), realizado e divulgado pelo Ministério da Educação - MEC/INEP, a cada ano.

ÍNDICE DE DESEMPENHO EDUCACIONAL NA ALFABETIZAÇÃO

(IDEMT-ALFA)

Art. 4° O Índice de Desempenho Educacional na Alfabetização (IDEMT-ALFA), cuja escala de medida vai de 0 (zero) a 10 (dez), é o índice do 2° ano do ensino fundamental que é gerado a partir dos resultados da Avaliação Somativa do AVALIA MT, conforme cálculo detalhado no Anexo I.

Art. 5º O IDEMT-ALFA é composto por três indicadores:

1.      Fator de Equidade Educacional;

2.      Taxa de Participação na Avaliação;

3.      Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.

CRITÉRIO N° 1 - CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

Art. 6° O incentivo financeiro do Programa Alfabetiza MT é dividido nas seguintes categorias:

1.      Prêmio I;

2.      Prêmio II;

3.      Prêmio III;

4.      Apoio financeiro.

Art. 7° Para serem premiadas nas categorias Prêmio I, Prêmio II e Prêmio III, as escolas devem atender aos seguintes critérios:

1.      Ser da circunscrição de um município que tenha aderido ao Programa Alfabetiza MT;

2.      Ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados no 2° ano do ensino fundamental avaliados na alfabetização pelo sistema de Avaliação Educacional do Estado de Mato Grosso/Avalia MT;

3.      Para escolas das redes municipais: devem pertencer a um município que possua, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de participação na Avaliação Estadual de Alfabetização e, ao menos, 60% (sessenta por cento) dos estudantes nos dois maiores níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.

4.      Para escolas da rede estadual: devem pertencer a uma regional que possua, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de participação na Avaliação Estadual de Alfabetização e, ao menos, 60% (sessenta por cento) dos estudantes nos dois maiores níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.

CRITÉRIO N° 2 - PRÊMIO I, II e III E MENÇÃO HONROSA

Art. 8°A premiação das escolas das redes municipais e estadual de ensino será organizada conforme as categorias e faixas de porte escolar, observando-se os resultados obtidos no Índice de Desempenho Educacional na Alfabetização (IDEMT-ALFA).

§1º A distribuição dos prêmios observará as seguintes categorias:

I - Prêmio I (Desempenho): destinado às 80 (oitenta) escolas que obtiverem os melhores resultados no IDEMT-ALFA;

II - Prêmio II (Avanço): destinado às 10 (dez) escolas que apresentarem as maiores evoluções no IDEMT-ALFA em relação à edição anterior;

III - Prêmio III (Equidade): destinado às 10 (dez) escolas com IDEMT-ALFA igual ou superior a 6,0 (seis) e que apresentem os menores desvios-padrão entre os resultados individuais dos estudantes em Língua Portuguesa.

§2º As escolas participantes serão classificadas em três faixas de concorrência, de acordo com o “Índice de Matrículas em Defasagem (IMD)”, calculado com base nos dados do ano anterior:

I - Faixa 1: escolas com IMD até 30,00 (trinta);

II - Faixa 2: escolas com IMD maior que 30,00 (trinta) e até 60,00 (sessenta);

III - Faixa 3: escolas com IMD maior que 60,00 (sessenta).

§3º O Índice de Matrículas em Defasagem (IMD) será calculado pela seguinte fórmula:

IMD = (Matrícula × 0,5) + [(Abaixo do Básico × 1,0) + (Básico × 0,66)] × 0,5

Onde:

a) Matrícula: número total de alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental na escola no ano anterior;

b) Abaixo do Básico: número total de alunos da escola que obtiveram desempenho no padrão "Abaixo do Básico" em Língua Portuguesa no ano anterior;

c) Básico: número total de alunos da escola que obtiveram desempenho no padrão "Básico" em Língua Portuguesa no ano anterior.

§4º Somente serão elegíveis para a premiação as escolas que tiverem no mínimo 10 (dez) alunos com resultados válidos na avaliação de Língua Portuguesa do 2º ano do Ensino Fundamental.

§5º A distribuição das vagas de premiação por categoria e faixa de concorrência obedecerá aos seguintes quantitativos:

I - Na Faixa 1:

a) 42 (quarenta e duas) vagas para o Prêmio I (Desempenho);

b) 5 (cinco) vagas para o Prêmio II (Avanço);

c) 5 (cinco) vagas para o Prêmio III (Equidade).

II - Na Faixa 2:

a) 27 (vinte e sete) vagas para o Prêmio I (Desempenho);

b) 3 (três) vagas para o Prêmio II (Avanço);

c) 3 (três) vagas para o Prêmio III (Equidade).

III - Na Faixa 3:

a) 11 (onze) vagas para o Prêmio I (Desempenho);

b) 2 (duas) vagas para o Prêmio II (Avanço);

c) 2 (duas) vagas para o Prêmio III (Equidade).

§6º As escolas poderão ser novamente premiadas na mesma categoria em edições subsequentes, desde que apresentem avanço em seu IDEMT-ALFA em relação ao ano anterior.

§7º As 10 (dez) escolas com os melhores resultados gerais no IDEMT-ALFA receberão Menção Honrosa - Escola Top 10, em reconhecimento ao mérito educacional.

§8º A ordem da seleção das escolas premiadas obedecerá aos critérios:

1.      Escolas premiadas na categoria Prêmio III (Equidade);

2.      Escolas premiadas na categoria Prêmio II (Avanço);

3.      Escolas premiadas na categoria Prêmio I (Desempenho).

Art. 9° Menção honrosa Professor Alfabetizador: será concedida a 13 (treze) professores do 2º ano do ensino fundamental da rede pública de ensino, cujas turmas possuam, no mínimo, 10 (dez) estudantes regularmente matriculados e avaliados na alfabetização pelo Avalia MT, com taxa mínima de 80% (oitenta por cento) de participação

§1º Será selecionado um professor por Diretoria Regional de Educação (DRE), cuja turma apresentar o melhor resultado de alfabetização com equidade.

§2º O professor deverá ter atuado como regente da turma por, no mínimo, dois bimestres no ano avaliado.

Art. 10 Menção honrosa Estudante: será concedida aos estudantes do 2º ano do ensino fundamental da rede pública de ensino que tenham sido avaliados na alfabetização pelo Avalia MT.

§1º Será selecionado um estudante por Diretoria Regional de Educação (DRE), que apresentar as maiores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática.

§2º Em caso de empate, serão considerados os estudantes que atenderem aos seguintes critérios, visando assegurar a equidade na seleção:

1.      Menor padrão socioeconômico, verificado pelo cadastro do aluno no Programa Bolsa Família ou em programa equivalente;

2.      Maior percentual de frequência escolar ao longo do ano letivo de 2025.

§3º Deverão ser apresentados os seguintes documentos para validação da seleção, em caso de empate:

a)      Declaração de matrícula em 2025;

b)      Documento que comprove a condição socioeconômica;

c)      Declaração de frequência de 2025, emitida pela Unidade Escolar.

d)     Permanecer matriculado em escolas de municípios pertencentes à mesma DRE no ano de 2026.

CRITÉRIO N° 3 - MENÇÃO HONROSA PREFEITO PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

Art. 11. Fica instituída a Menção Honrosa “Prefeito pela Alfabetização na Idade Certa”, destinada aos prefeitos dos municípios do Estado de Mato Grosso que alcançarem as metas estabelecidas a partir do Índice de Desempenho Educacional na Alfabetização - IDEMT-ALFA.

§1º A concessão da Menção Honrosa tem por objetivo reconhecer o compromisso dos gestores municipais com a alfabetização de todas as crianças na idade certa, no âmbito do regime de colaboração entre Estado e municípios.

§2º As metas de desempenho e os critérios específicos para concessão da Menção Honrosa serão definidos e divulgados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, em instrumento normativo próprio.

CRITÉRIO N° 4 - APOIO FINANCEIRO

Art. 12 O apoio financeiro será concedido às 100 (cem) escolas que apresentarem os resultados menos satisfatórios no IDEMT-ALFA, observando-se as faixas de porte escolar conforme o número de estudantes avaliados no 2º ano do ensino fundamental pelo Avalia MT.

§1º As escolas serão classificadas em três faixas, conforme o número de estudantes matriculados no 2º ano do ensino fundamental no ano de aplicação do Avalia MT:

I - Faixa 1: maior ou igual a 10 (dez) e menor que 51 (cinquenta e um) estudantes;

II - Faixa 2: maior ou igual a 51 (cinquenta e um) e menor que 100 (cem) estudantes;

III - Faixa 3: maior ou igual a 100 (cem) estudantes.

§2º A distribuição das vagas de apoio financeiro por faixa de porte escolar obedecerá aos seguintes quantitativos:

I - Faixa 1: 52 (cinquenta e duas) escolas;

II - Faixa 2: 33 (trinta e três) escolas;

III - Faixa 3: 15 (quinze) escolas.

Art. 13 Para receber o apoio financeiro, as escolas devem ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados no 2° ano do ensino fundamental, avaliados na alfabetização pelo sistema de avaliação educacional do estado de Mato Grosso - Avalia MT.

§1° As escolas que receberem apoio financeiro contarão com a cooperação técnico-pedagógica para a melhoria dos resultados de aprendizagem dos seus estudantes.

§2° As escolas não poderão receber apoio financeiro por 2 edições consecutivas.

CRITÉRIO N° 5 - DESEMPATE ENTRE UNIDADES ESCOLARES

Art. 14 Os critérios de desempate para premiação seguirão a ordem descrita abaixo, sendo aplicados no âmbito de cada faixa de porte escolar:

a)      ter o maior fator de equidade educacional;

b)      ter a maior proficiência em língua portuguesa, de acordo com a escala de alfabetização da avaliação educacional do estado de Mato Grosso;

c)      ter a maior taxa de participação.

Art. 15 Os critérios de desempate para apoio financeiro seguirão a ordem descrita abaixo, sendo aplicados no âmbito de cada faixa de porte escolar:

a)      apresentar a maior taxa de participação;

b)      apresentar o menor fator de equidade educacional;

c)      apresentar a menor proficiência em língua portuguesa, de acordo com a escala de alfabetização da avaliação educacional do estado de Mato Grosso;

CRITÉRIOS N° 6 - CÁLCULO DO PRÊMIO DO PROGRAMA

ALFABETIZA MT

Art. 16 Para fins de cálculo do Prêmio Alfabetiza MT, poderão ser deduzidos da apuração da proficiência os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações, desde que a unidade escolar realize solicitação formal junto à respectiva DRE:

I - estudantes com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista (TEA) ou deficiências múltiplas, que não acompanham o fluxo de aprendizagem da turma, devidamente comprovado por laudo, parecer clínico, atestado ou declaração expedidos, exclusivamente, por profissional da saúde.

a) O documento comprobatório deverá conter, obrigatoriamente:

1.      nome completo do estudante, de forma legível;

2.      Classificação Internacional de Doenças (CID) e/ou nome da deficiência;

3.      data de emissão;

4.      nome, número do registro profissional e assinatura legíveis do profissional responsável.

II - estudantes que estiverem em atendimento domiciliar durante o período de aplicação da avaliação, mediante comprovação por laudo, parecer, atestado ou declaração emitidos, exclusivamente, por profissional médico, contendo:

1.      nome completo do estudante, de forma legível;

2.      Classificação Internacional de Doenças (CID) e/ou nome da doença ou enfermidade;

3.      data e período declarado da doença, enfermidade ou tratamento;

4.      nome, número do CRM e assinatura legíveis do profissional médico.

§ 1º Para a caracterização das situações previstas no inciso I do presente artigo, poderá ser utilizada avaliação biopsicossocial de deficiência, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme a Lei nº 13.146/2015, ou laudo médico.

§ 2º Os estudantes com deficiência, para serem deduzidos do cálculo da proficiência média, além da apresentação da documentação comprobatória, deverão ter o registro de PCD/PAEDE dessa informação no Censo Escolar.

§ 3º Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, borrados, apagados ou que impeçam a verificação da autenticidade e veracidade das informações apresentadas.

§ 4º A análise e a validação das solicitações de dedução serão de responsabilidade de uma Comissão de Validação instituída no âmbito de cada DRE, composta por membros da Equipe do Núcleo de Regime de Colaboração, conforme orientações da SEDUC.

Art. 17 Serão deduzidos do cálculo da taxa de participação os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações, desde que a unidade escolar realize solicitação formal junto à respectiva DRE:

I - estudantes hospitalizados ou que não puderam realizar a avaliação por motivo de doença, devidamente comprovado por meio de declaração ou atestado médico, expedido, exclusivamente, por profissional médico, contendo obrigatoriamente:

a) nome completo do estudante, de forma legível;

b) data e período de afastamento;

c) nome, número do CRM e assinatura legíveis do profissional médico.

II - estudantes inscritos em programas de proteção a vítimas e testemunhas, desde que impossibilitados de realizar a avaliação, devidamente comprovado por declaração emitida por autoridade competente, constando obrigatoriamente:

a) nome completo do estudante, de forma legível;

b) período em que se encontra participando do programa;

c) data, nome e assinatura da autoridade competente.

III - estudantes que venham a falecer após a data de referência do Censo Escolar (do ano de realização do Avalia MT) até a data de aplicação da avaliação; ou estudantes cujos pais ou responsáveis legais tenham falecido no período de aplicação da avaliação, comprovado mediante certidão de óbito.

§ 1º Somente serão aceitos, para fins de não contabilização da participação dos estudantes na avaliação, os documentos que confirmem as situações previstas nos incisos I, II e III do presente artigo, desde que apresentem datas e períodos compatíveis com a data de aplicação da Avaliação Somativa.

§ 2º Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, borrados, apagados ou que impeçam a verificação da autenticidade e veracidade das informações apresentadas.

§ 3º A análise e a validação da documentação apresentada serão de responsabilidade de uma Comissão de Validação, instituída no âmbito de cada DRE, composta por membros da Equipe do Núcleo de Regime de Colaboração, conforme orientações da SEDUC.

Art. 18 As transferências de estudantes, para fins do Prêmio do Programa Alfabetiza MT, deverão ser devidamente comprovadas por meio de declaração ou comprovante de transferência, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

I. número da identificação única do estudante (ID) - código gerado pelo INEP no sistema Educacenso;

II. nome completo do estudante, nome da mãe e data de nascimento;

III. nome e código da escola emitidos pelo INEP;

IV. município em que a escola se localiza;

V. ano/série, turma e turno;

VI. data da transferência;

VII. assinatura do diretor ou secretário escolar.

§1º Nas escolas das redes municipais que não dispuserem de diretor ou secretário escolar, a declaração poderá ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, devendo, porém, ser assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação

§2º Somente serão consideradas as transferências efetivadas no período de 29 de maio a 31 de outubro do ano corrente.

§3º Os documentos ilegíveis, rasurados, borrados, apagados ou que impeçam a verificação da veracidade das informações apresentadas não serão aceitos para fins de dedução.

§4º A análise e validação dos documentos comprobatórios de transferência serão de responsabilidade da Comissão de Validação instituída no âmbito de cada DRE, composta por membros do Núcleo de Regime de Colaboração.

Art. 19 A documentação constante nos artigos 16, 17 e 18 deverá ser protocolada na Diretoria Regional de Educação - DRE, impreterivelmente, até o dia 19 de dezembro do corrente ano, acompanhada de:

I. formulário de Identificação de Estudante (Anexo II) devidamente preenchido para cada estudante;

II. ofício da escola assinado pelo diretor ou responsável, constando, para cada estudante, as seguintes informações:

a)      nome completo, ano/série, turno e número da identificação única do estudante - ID (código gerado pelo Inep no sistema Educacenso);

b)      nome completo, código INEP da escola e município em que se localiza.

III. A comissão de análise dos processos, formada pela equipe do Núcleo de Regime de Colaboração da DRE, emitirá parecer quanto à deferimento ou indeferimento dos pedidos, informando o resultado à equipe estadual do Programa Alfabetiza MT, na Coordenadoria de Impacto Educacional.

Parágrafo único. Os pedidos de deduções validados deverão ser encaminhados até a data a ser determinada e divulgada pela SEDUC, em instrumento normativo próprio.

Art. 20 A DRE constituirá uma Comissão de Análise, composta por quatro servidores do Núcleo de Regime de Colaboração e um servidor indicado pelo Diretor da DRE, sob coordenação do Coordenador e Articulador Regional do Programa Alfabetiza MT, responsável por:

I - analisar os documentos recebidos das escolas para fins do disposto nos Artigos 16, 17 e 18 desta Portaria;

II - validar e registrar as solicitações de dedução deferidas, conforme modelo de documento disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

III - indeferir as solicitações que apresentarem documentação incompleta ou que não atendam aos requisitos dos Artigos 16, 17 e 18;

IV - encaminhar à Coordenadoria de Impacto Educacional (CIE/SPRC/SARC/SEDUC) as deduções deferidas, dentro do prazo estabelecido em cronograma próprio divulgado pela SEDUC;

§1º Os processos encaminhados fora do prazo definido pela SEDUC serão indeferidos.

§2º A CIE/SPRC/SARC/SEDUC será responsável por aprovar e compilar os dados das deduções encaminhados pelas comissões das DREs e repassá-los à Superintendência de Avaliação da Educação Básica (SUAB/SAGE/SEDUC), que realizará as tratativas junto ao CAEd/UFJF para processamento e ajustes técnicos.

RESULTADOS

Art. 21 Os resultados preliminares do Prêmio Alfabetiza MT serão divulgados no site oficial da SEDUC, em data informada pela Coordenadoria de Impacto Educacional (CIE), em conjunto com a Coordenação do Programa Alfabetiza MT.

Art. 22 Os resultados da Avaliação Somativa e das etapas do Prêmio Alfabetiza MT servirão de subsídio para a determinação das metas anuais do IDE-MT Alfa, a serem alcançadas pelos municípios e escolas, bem como para o monitoramento da política de alfabetização da rede estadual.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Art. 23 O recurso quanto ao resultado preliminar do Prêmio do Programa Alfabetiza MT poderá ser interposto pela escola, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação, mediante protocolo na respectiva DRE, acompanhado do Formulário de Recurso (Anexo III) e dos documentos comprobatórios que justifiquem a impetração.

§1º A Comissão de Análise da DRE, referida no Art. 19, será responsável pela análise prévia dos pedidos de recurso e pelo envio do parecer à CIE/SPRC/SARC/SEDUC, dentro do prazo estabelecido pela SEDUC.

§2º A CIE/SPRC/SARC/SEDUC procederá à análise final dos pedidos de recurso encaminhados pelas DREs, podendo deferir ou indeferir cada solicitação.

§3º Após a consolidação das decisões, a CIE/SPRC/SARC/SEDUC realizará a publicação oficial da lista final das escolas premiadas e apoiadas, por meio de transmissão ao vivo em data e horário previamente divulgados pela Coordenação do Programa Alfabetiza MT.

RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO

Art. 24 As unidades escolares premiadas e apoiadas no âmbito do Prêmio Alfabetiza MT receberão o recurso por meio de suas Unidades Executoras, em CONTA CORRENTE ESPECÍFICA.

§1º A conta bancária para recebimento do recurso do Prêmio Alfabetiza MT deverá ser, preferencialmente, do Banco do Brasil e não poderá ser a mesma utilizada para receber recursos federais ou outros recursos de outros programas.

§2º a solicitação da 1ª parcela, deverá ser realizada pela unidade escolar até 30(trinta) dias após a divulgação oficial dos resultados.

I - Quanto a documentação para recebimento da 1ª parcela:

a)      Termo de ciência e compromisso;

b)      ficha contendo dados atualizados da escola;

c)      Contrato de abertura de conta corrente;

d)     Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;

e)      Plano de Trabalho da Unidade escolar;

f) Parecer de validação da Secretaria Municipal de Educação (exclusivo para escolas das redes municipais).

§3º O repasse da 2ª parcela está condicionada à regularidade na prestação de contas da 1ª parcela, conforme os requisitos estabelecidos nesta portaria, bem como aos critérios previstos na Lei Nº 11.485/2021 e Decreto Nº 1065/2021.

II. Quanto a documentação para recebimento da 2ª parcela:

a)      Termo de ciência;

b)      Ficha contendo dados atualizados da escola;

c)      Contrato de abertura de conta corrente;

d)     Documentos comprobatórios de cooperação técnico pedagógica;

e)      Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;

f) Plano de Trabalho da Unidade escolar;

g)     Parecer de validação da Secretaria Municipal de Educação (exclusivo para escolas das redes municipais).

§4º Nos casos de contratação de profissionais ou execução de ações de formação, o município será o responsável por autorizar os procedimentos, observando o que dispõe a legislação municipal vigente.

Art. 25 Os documentos previstos para o recebimento da 1ª e 2ª parcela constarão em orientativos específicos a serem elaborados pela Secretaria de Estado da Educação- SEDUC/MT, que detalharão os procedimentos, prazos e modelos padronizados a serem adotados pelas unidades escolares.

Parágrafo único. A SEDUC/MT, por meio do setor responsável pelos pagamentos, poderá solicitar documentos complementares que se façam necessários para a análise, validação ou efetivação do repasse dos recursos, ainda que não constem nos guias e orientativos referidos no caput.

DA CONCLUSÃO DAS FASES DA PREMIAÇÃO

Art. 26. Recomenda-se que, após a execução dos recursos referentes a cada parcela, a conta corrente utilizada seja encerrada, a fim de evitar encargos e movimentações indevidas.

Parágrafo único. As unidades escolares e Secretarias Municipais de Educação deverão encaminhar a comprovação da utilização integral dos recursos recebidos e, caso optem por manter a conta aberta, assumem integralmente os custos e encargos bancários decorrentes da permanência da conta ativa.

Art. 27. As redes municipais deverão encaminhar à Coordenação Regional do Programa Alfabetiza MT, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento de cada parcela, os seguintes documentos:

I - Parecer de aprovação da prestação de contas, emitido pelo órgão competente do município;

II - Relatório circunstanciado de execução definitiva das ações realizadas com o recurso recebido, elaborado pela Unidade Executora e validado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 28 A rede estadual deverá encaminhar à Coordenação Regional do Programa Alfabetiza MT no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento de cada parcela:

I.- Ata da Assembleia Geral, promovida pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), contendo a aprovação das contas do recurso da parcela em questão;

II.- Relatório circunstanciado de execução definitiva das ações realizadas com os recursos recebidos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 Os estudantes que se enquadrem nas condições previstas nos Artigos 16, 17 e 18 serão deduzidos exclusivamente do cálculo da proficiência e da taxa de participação para fins de apuração dos resultados do Prêmio do Programa Alfabetiza MT.

Parágrafo único. As deduções referidas no caput não serão refletidas na Plataforma Mato Grosso de Avaliação e Monitoramento, nem consideradas para fins de cálculo do Coeficiente Educacional do ICMS ou quaisquer outros indicadores oficiais.

Art. 30 As ações planejadas a serem executadas com o recurso devem estar de acordo com os objetivos descritos na Lei nº 11.485/2021.

Art. 31 A Secretaria Estado de Educação instituirá uma comissão específica para analisar as situações envolvendo unidades escolares que passarem por processos de redimensionamento, municipalização e demais alterações em sua estrutura ou funcionamento, não previstas nesta Portaria.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Impacto Educacional - CIE/SPRC/SARC/SEDUC-MT.

Art. 33 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

Anexo I

DETALHAMENTO DO CÁLCULO DO ÍNDICE DE DESEMPENHO EDUCACIONAL NA ALFABETIZAÇÃO (IDEMT-ALFA)

Para uma determinada escola i, em determinado ano t, o IDEMT-ALFA é dado pela média dos índices de qualidade da alfabetização em Língua Portuguesa, e em Matemática, ou seja:

denota uma das disciplinas consideradas no índice acima. Assim, o índice de qualidade da alfabetização na disciplina D é dada por:

onde é a nota padronizada de aprendizagem dos estudantes do 2° ano do ensino fundamental nesta disciplina avaliada no AVALIA-MT; é a medida de equidade da aprendizagem na disciplina D e é a taxa de participação de estudantes matriculados no 2º ano do ensino fundamental, no início do ano t, que participaram da Avaliação Somativa no ano t.

A nota padronizada de aprendizagem dos estudantes, é calculada numa escala de 0 a 10 do seguinte modo:

=

Onde: é a proficiência média da disciplina D, da escola i, calculada com base nos resultados da Avaliação Somativa do ano t, e são,respectivamente, os limites superiores e inferiores de proficiência (Língua

Portuguesa ou Matemática) do AVALIA MT 2021.

Para as unidades escolares (ou redes) que obtiverem <, a proficiência média é fixada em. Por sua vez, aquelas unidades que obtiverem > têm o desempenho fixado em.

O Quadro 1 apresenta a média e o desvio-padrão das proficiências dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental no AVALIA-MT de 2021. Posteriormente, o Quadro 2 traz os valores dos limites inferiores e superiores utilizados na padronização das proficiências médias em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental.

Quadro 1 - AVALIA-MT 2021 (Rede Pública): Proficiências médias e

desvio-padrão

Ano/Série

Matemática

Língua Portuguesa

Média (µ)

Desvio-Padrão (Õ)

Média (µ)

Desvio-Padrão (Õ)

2º Ano - EF

478,0

85,2

551,6

105,4

Fonte: CAEd/UFJF - SEDUC/MT

A partir da média e desvio-padrão das proficiências no AVALIA-MT 2021 (ano em que a escala foi definida), calcularam-se, para a etapa de ensino, considerando as diferentes disciplinas avaliadas no exame, os limites inferior e superior, de acordo com:

= µ - 3Õ e = µ + 3Õ

Quadro 2 - Limite superior e inferior das proficiências

Ano/Série

Matemática

Língua Portuguesa

PMmin

PMmax

PMmin

PMmax

2º Ano - EF

222,6

733,5

235,3

867,9

Fonte: CAEd/UFJF - SEDUC/MT

O Fator de Equidade Educacional (EQ) assumirá um valor entre 0 e 1, a partir da distribuição dos estudantes em cada nível de desempenho. Assim, a medida de Equidade da Aprendizagem na disciplina D é calculada como:

= +++

Onde:  e são os percentuais de estudantes avaliados nos níveis de desempenho abaixo do básico, básico, proficiente e avançado de aprendizado, respectivamente, da disciplina D.

A taxa de participação () na disciplina D, da escola i, com base nos resultados da Avaliação Somativa do ano t, é calculada numa escala de 0 a 1, é definida como:

=

Estudantes efetivos são o total de estudantes que participaram da Avaliação Somativa na série avaliada no ano t; Estudantes previstos são o total de estudantes matriculados na série avaliada no ano t.

Assim, a taxa de participação é .

Anexo II

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTUDANTE

Regional:

Município:

Informações da Escola

Código INEP da Escola

Nome da Escola

Rede Ensino (Estadual;

Municipal)

Localização da Escola

(Urbana; Rural):

Localização diferenciada

da escola (não está em

localização diferenciada;

área de assentamento;

terra indígena; comunidade

quilombola)

Nome da Turma

Código da Turma que está na

base de dados.

Descrição da Etapa (2º ano)

Tipo de Ensino (Regular)

Turno (matutino, vespertino,

Integral)

Nome do Professor

Turma Multisseriada (Não,

Sim)

Sala anexa (Não, Sim)

Nome do Anexo

Informações do Estudante

Código Institucional do

Estudante

Código INEP do Estudante

Nome do Estudante

Data de Nascimento  

Sexo do Estudante

(Masculino, Feminino)

Cor/Raça (Branca; Preta;

Parda; Amarela; Indígena;

Não declarada)

Nacionalidade (Brasileira;

Naturalizado; Estrangeira)

Deficiência (Se sem,

deficiência deixar em branco)

Nome da mãe ou

responsável pelo estudante

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - PRÊMIO DO PROGRAMA ALFABETIZA MT

FORMULÁRIO DE RECURSO - PRÊMIO DO PROGRAMA ALFABETIZA MT

Nome da Escola: ________________________

Município da Escola:________________________

Código Inep da Escola: _________________________

À Comissão de análise de recurso do Prêmio do Programa Alfabetiza MT.

Eu,_________________________________________________________________________________________,CPF n° _____________________________,RG n°__________________________,responsável legal pela Escola ____________________________________________,situada no município de______________________________ solicito a revisão do resultado do(a) ___________________________________________________sob os seguintes argumentos:________________________________________________________________________________________,______/_____/____

________________________________________________

Assinatura do(a) responsável legal pela unidade escolar

Atenção:

• Preencher o Formulário com letra legível.

• Apresentar argumentos claros e concisos.

• Entregar documentações que comprovem os argumentos apresentados.