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Portaria n. 168/DGP/QCG/PMMT de 23/12/2025

Reintegra Policial Militar ao Efetivo Ativo da PMMT

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a decisão exarada no Processo Decisão Judicial nos autos n° 0505038-62.2014.8.11.0001, encaminhada no Processo Sigadoc n. PM-PRO-2025/12008, referente ao acórdão que negou provimento à demanda ajuizada por Adalto Novaes Silva, por meio da Ação nº

8016984-38.2017.8.11.0003.

Considerando o trânsito em julgado da sentença de improcedência nos autos n° 0505038-62.2014.8.11.0001, bem como a repetição da presente demanda, resta configurada a coisa julgada, o que implica na manutenção de sua extinção, sem julgamento do mérito, além de determinar a exclusão do requerente dos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Considerando a Manifestação da Assessoria Jurídica da PMMT no Sigadoc n. PM-DIC-2025/75772:

“… Sugerimos, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, que a demanda seja encaminhada à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para que adotem as medidas cabíveis em conformidade com a decisão judicial proferida, qual seja a exclusão do requerente dos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.

Homologada pelo Comandante Geral por meio do Despacho n.PM-DES-2025/15437.

Considerando ainda nova decisão encaminhada via Sigadoc PGE-PRO-2025/20118, referente à sentença proferida no processo judicial nº 1084179-87.2025.8.11.0001, ajuizada por Adalto Novaes Silva, que determina a imediata reintegração do requerente ao cargo de Soldado PM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, suspendendo os efeitos da Portaria 160/DGP/QCG/PMMT, de 28/11/2025, e assegurando-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o pagamento dos subsídios e demais verbas a partir de 01/12/2025, até decisão final, in verbis:

“Os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança legítima, boa-fé objetiva e dignidade da pessoa humana impõem a manutenção da situação consolidada, sendo a exclusão desproporcional e contrária ao interesse público.

Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar a imediata reintegração do requerente ADALTO NOVAES SILVA ao cargo de Soldado PM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, suspendendo os efeitos da Portaria 160/DGP/QCG/PMMT de 28/11/2025, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o pagamento dos subsídios e demais verbas a partir de 01/12/2025, até decisão final”.

Conforme manifestação da Assessoria Jurídica da PMMT, CI nº 35070/2025/ASJUR/PM, homologada pelo Despacho n. PM-DES-2025/16568.

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER os efeitos da Portaria 160/DGP/QCG/PMMT de 28/11/2025 publicada no Diário Oficial n. 29.126, de 1 de dezembro de 2025 e REINTEGRAR ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Ex- SD PM ADALTO NOVAES SILVA, portador do RG: 887842 PMMT, CPF 89***.***263 e MATRICULA 287761, a contar de 24/12/2025, retroagindo todos os efeitos a contar de 01/12/2025, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados.

Art. 2º - Convocar o SD PM ADALTO NOVAES SILVA, portador do RG: 887842 PMMT, CPF 89***.***263 e MATRICULA 287761, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado no Bairro CPA III, Setor V (próximo ao terminal do CPA III) Em frente ao CMEI Joana Mont Serrat Spíndola Silva, Cuiabá MT, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo ativo da PMMT e apresentá-lo em sua Unidade de Origem a 2ª CIPM - COMODORO MT.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM ADALTO NOVAES SILVA, portador do RG: 887842 PMMT, observando o art. 1º da presente portaria, bem como, no caso de soldo retroativo, o previsto no artigo 2º-B da Lei n. 9.494 de 10 de setembro de 1997 c/c art. 535, § 3º, I, do CPC, c/c art. 100 da CRFB.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM ADALTO NOVAES SILVA, portador do RG: 887842 PMMT.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

Cláudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT