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PORTARIA N° 0043/2023/CGE/MT

Designa o Grupo de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Gestão de Riscos - GGR encarregado da gestão de riscos e elaboração do respectivo Plano de Ação que integrará o Plano de Integridade da CGE/MT, a ser submetido para aprovação do Secretário Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Gestão de Riscos:

I.                                                Como coordenadora Maykel Ponçoni, Agente de Integridade;

II.                                               Joelcio Caires da Silva Ormond, Secretário-Adjunto de Auditoria: responsável pelos riscos inerentes à Secretaria-Adjunta de Auditoria e Controle;

III.                                              Renan Zattar Ferreira da Silva, Secretário-Adjunto de Corregedoria: responsável pelos riscos inerentes à Secretaria-Adjunta de Corregedoria;

IV.                                             Karen Cristina Oldoni da Silva, Secretária-Adjunta de Ouvidoria: responsável pelos riscos inerentes à Secretaria-Adjunta de Ouvidoria;

V.                                              José Alves Pereira Filho, Secretário-Adjunto Executivo e de Ações Estratégicas: responsável pelos riscos inerentes à Secretaria-Adjunta Executiva e de Ações Estratégicas;

VI.                                             Roberta Maria Amaral de Castro Pinto Penna, Superintendente de Administração Sistêmica: responsável pelos riscos inerentes à Superintendência de Administração Sistêmica;

VII.                                            Simone Câmera Lopes: responsável pelos riscos inerentes ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados; Unidade de Inteligência; Unidade de Assessoria; Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional e Gabinete de Direção;

VIII.                                           Cristiane Laura de Souza, Presidente da Comissão de Ética: responsável pelos riscos inerentes à Comissão de Ética;

IX.                                             Márcio da Silva Santos, Membro titular da Câmara Técnica para alteração do Regimento do Conselho do Sistema de Controle Interno, conforme ATO REGIMENTAL N. 03 de 02 de fevereiro de 2023: responsável pelos riscos inerentes ao Conselho do Sistema de Controle Interno.

§1º Cada membro ficará responsável pela gestão de riscos e plano de ação de sua respectiva área de interesse neste artigo designada.

§2º A coordenadora do GGR deverá auxiliar no trabalho desenvolvido pelos demais membros e consolidar os planos de ação no Plano de Ação Consolidado a ser submetido para aprovação do Secretário Controlador-Geral do Estado.

§3º Nas ausências e afastamentos legais dos titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos na função, com exceção do inciso IX.

Art. 3º  A gestão de riscos deverá abranger o estabelecimento do contexto, a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de integridade, bem como as respectivas medidas de tratamento, devendo ser apresentadas para cada etapa:

I.                                                para o estabelecimento do contexto: matriz SWOT e processos mapeados;

II.                                               para a identificação dos riscos de integridade: lista dos riscos de integridade;

III.                                              para a análise dos riscos de integridade: Matriz de Riscos (colunas: probabilidade, impacto e controles existentes) e Matriz Probabilidade x Impacto;

IV.                                             para a avaliação dos riscos de integridade: Relação dos riscos de integridade, classificados entre toleráveis e não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de Gestão de Riscos;

V.                                              para as medidas de tratamento: Relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).

§1º Os Documentos de Gestão de Riscos elencados neste artigo subsidiarão os planos de ação e constituirão parte integrante desses.

Art. 4º Após a apuração dos riscos realizada no artigo anterior, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, contendo, necessariamente:

I.                                                 o risco;

II.                                                a ação;

III.                                               o prazo;

IV.                                               o responsável e;

V.                                                o indicador de monitoramento.

Art. 5º Cada membro do GGR deverá encaminhar à Coordenadora, Agente de Integridade, os documentos estabelecidos no artigo anterior, bem como o respectivo plano de ação até o dia 21/06/2023.

Art. 6º A Agente de Integridade consolidará os planos de ação no Plano de Ação Consolidado, classificando-os por eixo de integridade, conforme disposto no art. 2º da Lei 10.691/2018 e o submeterá à aprovação do Secretário até o dia 28/06/2023.

Art. 7º Caberá à Superintendência de Avaliação e Consultoria de Integridade e Compliance prestar o apoio técnico ao GGR no exercício das suas atribuições.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de maio de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado