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PORTARIA N.º 387/2023/GBSES

Estabelece os imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação para crianças com até dois anos de idade, para composição do Indicador de Cobertura da Vacinação Infantil, do exercício de 2023, com extração dos dados em 31/05/2023, do Decreto n.º 1.514/2022, que regulamenta a Lei Complementar n.º 746/2022, sobre o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 746, de 25 de agosto de 2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.514, de 04 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, e consolida, no território mato-grossense, as normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS;

CONSIDERANDO que o art. 10 da supracitada Lei Complementar estabelece que o Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IMQS - será calculado com base nos resultados da proporção de cura de doenças endêmicas, proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças com até dois anos de idade e internações por condições sensíveis à atenção básica, ponderados pela taxa de cobertura das equipes de atenção básica;

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer os imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação para crianças com até dois anos de idade, para composição do Indicador de Cobertura da Vacinação Infantil, do exercício de 2023, com extração dos dados em 31/05/2023, do Decreto n.º 1.514/2022, que regulamenta a Lei Complementar n.º 746/2022, sobre o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS, conforme segue:

I - Meningocócica C;

II - Pentavalente (DTP+Hib+HB);

III - Pneumocócica 10-valente (PCV 10);

IV - Poliomielite 1,2,3 (VIP - inativada);

V - Tríplice Viral D1 - Sarampo, Caxumba e Rubéola (SCR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)