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PORTARIA Nº 056/2023/UNIJUR/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, nomeada interinamente pelo ato governamental nº. Nº 06/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT em data de 03/01/2023 - matéria nº. 28.408 - Página 21, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe é assegurada;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e a Instrução Normativa SEPLAN/SEPLAG/CGE nº. 01/2016 que regulamentou no âmbito Estadual a respectiva Lei Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que para a entidade executora sem fins lucrativos, voltada para a implantação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Mato Grosso - PROVITA/MT, nos termos da Lei Federal nº 9.807 de 13 de junho de 1999 e Decreto Estadual nº. 1266 de 25 de janeiro de 2022 foi publicado o Edital de Chamamento Público 03/2022;

RESOLVE:

Art. 1º.  Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Chamamento Público nº 003/2022, os seguintes servidores:

GIOVANA MARIA DO NASCIMENTO - MATRÍCULA - 63442 - PRESIDENTE;

TANIA MARA RESENDE - MATRÍCULA - 63442 - MEMBRO TITULAR;

KENNEDY MARQUES DIAS - MATRÍCULA - 273621 - MEMBRO TITULAR;

ANA CRISTINA ORTIZ RAMOS DA SILVA - MATRÍCULA 253965 - SUPLENTE

Art. 2º. Será impedido de participar como membro da comissão servidor que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes.

Art. 3º.  São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II - emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

III - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet, seguindo os estudos voltados para o aferimento do cumprimento das metas;

IV - Analisar e propor ações e políticas públicas para assegurar a implantação das estratégias e o cumprimento das metas;

V - Analisar e propor a revisão de metas já cumpridas e respectivas estratégias, com vistas à melhoria da qualidade geral;

VI - Elaborar seu plano de trabalho, bem como promover sua reformulação, quando necessário;

VII - Acompanhar e avaliar a execução do Plano;

VII - Sugerir às autoridades providências para a organização e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de trabalho para que possam promover a sua expansão e melhoria;

Art. 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, sem ônus.

Art. 5º. O fiscal da parceria será o servidor DANNY DE BRITO QUINTINO ROCHA - MATRÍCULA 25708 que deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação do termo de fomento e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

Art. 6º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 18 de abril de 2023.

(original assinado)

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretaria Interina de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC