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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº     26,     DE  30  DE     MARÇO    DE 2023.

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

DECRETA

Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, em substituição à Coordenadoria Administrativa da Diretoria Admnistrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, tendo por missão institucional a atribuição precípua de processar e administrar o fluxo  de processos de licitação e de contratação pública.

Art. 2º A Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, incumbida de planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais, produtos e serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, além de gerir convênios, parcerias, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I - sugerir políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições, contratos e convênios na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e propor melhorias nos processos setoriais;

II - exercer o acompanhamento e o controle de indicadores de desempenho dos processos de aquisição, bem como das informações sobre a qualidade dos bens, serviços e obras contratadas;

III - coordenar, organizar, planejar e consolidar a elaboração do plano anual de aquisições do órgão;

IV - executar o plano de aquisições, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá , padrões e normas estabelecidas;

V - promover a indicação dos agentes de contratação e equipes de apoios, monitorando a expedição e validade dos atos expedidos, bem como a efetividade no desempenho das atribuições;

VI - elaborar e implementar regras e fluxos sobre licitações e contratos na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

VII - processar e administrar a organização das licitações em todas as suas modalidades, cujos objetos sejam demandados pelos orgãos e que compõem a estrutura organizacional do da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública;

VIII - executar e gerenciar os procedimentos de elaboração dos estudos técnicos preliminares, das pesquisas de preços, dos termos de referências e dos editais;

IX - cadastrar fornecedores, organizar e manter atualizado o respectivo cadastro, com a emissão do competente certificado de habilitação;

X - analisar requisições de materiais, verificando a discriminação correta do objeto a ser adquirido ou contratado;

XI - recepcionar e convalidar as requisições para aquisição de bens ou contratação de serviços, orientando as unidades nos ajustes necessários;

XII - responsabilizar-se por toda documentação, legalmente instruída, para atender as solicitações dos setores demandantes da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

XIII - elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

XIV - dar publicidade aos procedimentos licitatórios na forma da legislação, notificando os interessados quando for o caso;

XV - emitir manifestações técnicas e expedientes à autoridade superior, unidades setoriais e órgãos de controle;

XVI - acompanhar os procedimentos de alimentação dos Sistemas de Órgãos de Controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências do Tribunal de Contas do Estado;

Art. 3º A Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios será constituída pela:

I - Gerência de Licitações;

II - Núcleo de agentes de contratação.

Parágrafo único O quadro de pessoal da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios será constituído a partir do remanejamento de cargos já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sem aumento de despesas.

Art. 4º O Núcleo de Agentes de Contratação será composto:

I - pela Comissão de Contratação, integrada por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter permanente ou especial, com a função de receber,  examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II - pela Equipe de Apoio, integrada por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para auxiliar os agentes de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução  de todas as etapas do processo licitatório; e

III - pelos Agentes de Contratação, designados mediante portaria do Secretário Adjunto de Gestão, aos quais competirá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação.

Art. 5º Caberá ao agente de contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao  bom andamento do certame até a homologação, além das seguintes atribuições:

I - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna;

II - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

a)    constatadas irregularidades no edital da licitação e outros documentos produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou acarretem alguma nulidade, suspender a licitação, com a devida justificativa, e informar à autoridade competente;

b)    receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, solicitar manifestação jurídica para dirimir eventuais questionamentos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

c)    verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital, podendo solicitar auxilio da equipe de apoio, se for o caso;;

d)    coordenar a sessão pública e o envio de lances, devendo negociar com os licitantes com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

e)    verificar e julgar as condições de habilitação, podendo solicitar auxilio da equipe de apoio, se for o caso;

f)     solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso;

g)    informar à autoridade superior e/ou aos órgãos de controle interno e externo sobre eventuais atos ilícitos que verificar na condução da licitação;

h)    solicitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de composição de custos;

i)     consultar os meios oficiais a respeito de restrição ou impedimento para contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do certame;

j)  adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor, remetendo o processo apenas para homologação pela Autoridade Competente.;

k)    conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

l)     receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá- los com a sua motivação à autoridade competente, a qual deverá proferir sua decisão.

Art. 6º É vedado ao agente de contratação:

I - integrar equipe de apoio em licitações em que esteja atuando na condição de agente de contratação;

II - no mesmo procedimento licitatório em que atuar nessa função, praticar atos da fase interna do certame ou outros que sejam de competência de outros agentes públicos, tais como a elaboração de termo de referência e plano de trabalho, elaboração de edital, emissão de relatório ou parecer técnico e jurídico, em respeito ao princípio da segregação de funções.

Art. 7º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame  será designado pregoeiro, com as mesmas atribuições e vedações do agente de contratação.

Art. 8º Caberá à comissão de contratação:

I - substituir o agente de contratação, a critério da autoridade competente, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, observadas as atribuições e vedações do substituído;

II - conduzir a licitação na modalidade concurso ou diálogo competitivo;

III -  exercer outras atividades necessárias à condução do procedimento de contratação.

Art. 9º A comissão de contratação ou de licitação será designada pelo Gabinete de Intervenção Estadual, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 10 A designação e atribuições da equipe de apoio serão da equipe de apoio serão definidas nos respectivos atos de designação ou em portaria da autoridade competente.

Art. 11 Cabe a equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório.

Art. 12 As funções de consultoria e assessoramento jurídico da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios será realizada pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos no Decreto Estadual nº 1.147, de 15 de agosto de 2017.

Parágrafo único  Compete à Procuradoria Geral do Estado emitir parecer sobre:

I - minutas de editais de licitação, chamamento público e instrumentos congêneres;

II - minutas de contratos e seus respectivos termos aditivos;

III - atos administrativos em que se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;

IV - minutas de convênios, ajustes, acordos, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.

Art. 13  No período da Intervenção Estadual no Município de Cuiabá, os procedimentos licitatórios relativos à Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública serão centralizados na Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios.

Parágrafo único A Secretaria Adjunta de Gestão deverá providenciar a formalização da centralização de que trata o caput.

Art. 14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora