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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº      27,     DE  30  DE     MARÇO    DE 2023.

Convoca os fornecedores de produtos, obras e serviços da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para apresentarem seus créditos perante a Municipalidade.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO as fragilidades encontradas pelo Gabinete de Intervenção e pela Equipe de Conformidade em relação ao controle de dívidas e fornecedores,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado a todos os fornecedores de bens, obras e serviços, no âmbito da saúde pública, que possuam créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independentemente da forma de contratação, que apresentem ao Gabinete de Intervenção, até 10 de abril de 2023, os seguintes documentos:

I - ordem de fornecimento/serviço emitida pela autoridade municipal;

II - documentos comprobatórios da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ou obras;

III - planilha de medição, se for o caso;

III - notas fiscais correspondentes.

Art. 2º Os documentos deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, Duque de Caxias, Cuiabá - MT, ou enviados no endereço eletrônico “credenciamento@mt.gov.br”.

Art. 3º O presente Decreto deverá ser objeto de ampla divulgação.

Art. 4º O não envio dos documentos implicará na desconsideração dos fornecedores nas ações e eventuais planos de pagamento promovidos pelo Gabinete de Intervenção.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora