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PORTARIA Nº 238/2023/GS/SEDUC/MT.

Institui a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Estado de Educação e Subcomissões Setoriais de Avaliação das Diretorias Regionais de Educação e do Conselho Estadual de Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de instituição de processo contínuo e específico de avaliação de desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, inclusive para fins de progressão de carreira, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 50 de 01 de outubro de 1998;

Considerando o Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, a qual estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Estado de Educação e Subcomissões Setoriais de Avaliação das Diretorias Regionais de Educação e do Conselho Estadual de Educação, compostas da seguinte forma:

I - Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho SEDUC:

Presidente:

Superintendente de Desenvolvimento, Aplicação e Vida Funcional, Saúde e Segurança - SDASS/SEDUC/MT;

Membros:

Coordenador de Aplicação e Vida Funcional - CAVF/SEDUC/MT

Ana Luiza Zinézi - SAGP/SEDUC/MT

Daniela Negrisoli Bersane de Castro - SAGR/SEDUC/MT

Edna Regina Uliana - SAGP/SEDUC/MT

Francielly Cristina Farias Da Silva - SAGP/SEDUC/MT

Hermine Keller Mazzochin - SAGP/SEDUC/MT

Maria Lecy David de Oliveira - SAGE/SEDUC/MT

Mariana Miranda Máximo - SAGE/SEDUC/MT

Suplentes:

Jonathan Alves da Costa - SAGP/SEDUC/MT

Benedita Márcia de Almeida Bianchi - SAGP/SEDUC/MT

Victor Santos da Silva - SAGR/SEDUC/MT

Maria Aparecida da Silva Barros - SAGP/SEDUC/MT

Josilene Auxiliadora Ribeiro - SAGP/SEDUC/MT

Marly Reis da Silva - SAGP/SEDUC/MT

Monika Michelly Aparecida Nunes - SAGE/SEDUC/MT

Leodenil Alves Duarte - SAGE/SEDUC/MT

II - Subcomissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Diretoria Regional de Educação:

Membros:

Diretor Adjunto Regional de Educação

Coordenador de Gestão de Pessoas

Coordenador de Gestão Pedagógica

Coordenador de Gestão Escolar e de Rede

01 (um) Servidor lotado na DRE

III - Subcomissão Setorial de Avaliação do Conselho Estadual de Educação:

Presidente do Conselho

Secretária Executiva

Coordenador de Apoio às Câmaras

Coordenador de Suporte Operacional

Art. 2º Compete a Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho da Secretaria de Estado de Educação -SEDUC:

I. Coordenar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos do processo de Avaliação Anual de Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

II. Orientar e dar suporte técnico, informativo e procedimental às Subcomissões Setoriais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

III. Monitorar e gerir os resultados e as avaliações de desempenho;

IV. Elaborar Portaria com a relação de nomes dos servidores avaliados e suas respectivas notas, com base em relatório emitido no Sistema Integrado de Gestão Educacional - Sigeduca, módulo GPE;

V. Encaminhar Portaria para homologação do Secretário de Estado de Educação e posterior publicação da nota de cada ciclo avaliativo da Avaliação Anual de Desempenho em Diário Oficial do Estado;

VI. Realizar a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores lotados no Órgão Central, cedidos e permutados, bem como dirimir as dúvidas apresentadas por estes para a execução dos procedimentos;

VII. Emitir manifestação técnica nos casos de interposição de recursos para subsidiar a decisão a ser tomada pela autoridade competente;

VIII. Encaminhar para a Unidade Competente as situações de indício de violação dos deveres ou de prática de condutas vedadas previstas nos Estatutos dos Servidores, Lei Complementar nº 50/1998 e demais normas que disciplinam a matéria;

IX. Adotar as providências necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos e ao bom andamento do procedimento de avaliação anual de desempenho até sua conclusão;

X. Realizar estudos sobre Avaliação de Desempenho, objetivando aprimorar os processos e instrumentos de avaliação;

Art. 3º Compete a Subcomissão Setorial de Avaliação das Diretorias Regionais de Educação:

I. Auxiliar a Comissão Setorial na operacionalização dos procedimentos estabelecidos pelo Decreto nº 1.303, de 03 de março de 2022;

II. Orientar e dar suporte técnico, informativo e procedimental às Unidades Escolares;

III. Adotar as providências necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos e ao bom andamento do procedimento de avaliação anual de desempenho até a sua conclusão:

a) Encaminhar a relação de servidores a serem avaliados para cada Unidade Escolar do seu pólo e solicitar o envio dos nomes que irão compor o comitê de avaliação dos mesmos;

b) Dar início e andamento ao processo de Avaliação Anual de Desempenho dos servidores do seu pólo em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do seu ciclo anual avaliativo, por intermédio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC, a ser iniciado com o Termo de Designação para compor o Comitê de Avaliação de Desempenho, nos moldes disposto no Anexo I da Instrução Normativa Nº 15/2022/SEPLAG.

c) Conferir os documentos comprobatórios encaminhados e computar os pontos para o Pilar Comprometimento e Produtividade e para o Pilar Assiduidade e Pontualidade;

d) Autuar no SIGADOC o Termo de Designação para compor o Comitê de Avaliação de Desempenho do servidor avaliado e juntar ao processo gerado os demais termos de avaliação preenchidos pela chefia imediata e servidor indicado;

e)  Preencher a manifestação técnica do processo de Avaliação de Desempenho gerado no sistema SIGADOC e notificar previamente o servidor do resultado preliminar da Avaliação de Desempenho ou da “avaliação não efetuada”;

f) Registrar no Sigeduca - módulo GPE, a nota de cada ciclo avaliativo do servidor, o número do processo da Avaliação de Desempenho no SIGADOC e o número da Portaria publicada em Diário Oficial do Estado com a nota do servidor;

g) Anexar no processo de Avaliação Anual de Desempenho, criado no SIGADOC, a página do Diário Oficial do Estado com a Portaria de publicação da nota da Avaliação de Desempenho do servidor e arquivá-lo.

IV.  Realizar a Avaliação de Desempenho dos servidores lotados na DRE, NRE e dos servidores em cooperação técnica e redimensionados que estiverem lotados nas escolas em processo de extinção;

Art. 4º Compete a Subcomissão Setorial de Avaliação do Conselho Estadual de Educação:

I. Auxiliar a Comissão Setorial na operacionalização dos procedimentos estabelecidos pelo Decreto nº 1.303, de 03 de março de 2022;

II. Adotar as providências necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos e ao bom andamento do procedimento de avaliação de desempenho até a sua conclusão;

III. Realizar a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores lotados no Conselho Estadual de Educação, conforme descrito nas Alíneas b, c, d, e, f, g do Inciso III do Artigo 3º, bem como dirimir as dúvidas apresentadas para a execução dos procedimentos;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação