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MENSAGEM Nº    05,    DE  10  DE   JANEIRO   DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1004/2020, que "Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência nos processos seletivos simplificados ou contratação temporária excepcional no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 19 de dezembro de 2022.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

Art. 3º  Inconstitucionalidade formal: institui obrigação que resulta em despesa pública, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro: desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, ao art. 167, I, da CF, ao art. 165, I, da CE;

Art. 7°  Inconstitucionalidade material: Viola o princípio da separação dos poderes e a competência privativa do Chefe do Executivo para exercer o Poder Regulamentar (Arts. 2° e 84, incisos II e IV, ambos da CRFB/88 e Art. 66, inciso III da Constituição Estadual).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1004/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  janeiro  de 2023.