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PORTARIA Nº 505/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO o Decreto nº. 1.553, de 21 de junho de 2018, que declarou a situação de emergência administrativa em diversos hospitais regionais em mato grosso, dentre eles o Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu” e assegurou, sem prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a prática dos atos necessários à transição da ocupação temporária para a gestão direta das unidades hospitalares;

CONSIDERANDO que os serviços de gerenciamento do Hospital Regional de Sinop se encontram sob gestão direta do Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT);

CONSIDERANDO o período de usufruto de férias do Diretor Geral, Jean Carlos Alencar, no período compreendido entre os dias 22 de julho de 2022 à 05 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, DEISI DE CÁSSIA BOCALON MAIA, nomeada pelo Ato nº. 01652/2022, veiculada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.228, para responder interinamente pela DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE SINOP “JORGE DE ABREU”.

Art. 2º. A Diretora designada nos termos desta Portaria gozará de plenos poderes para a administração do Hospital, podendo solicitar pessoas para auxiliá-la, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto, bem como praticar todos os atos necessários para fiel cumprimento desta, entre outros, como:

I - Requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e solicitar a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão.

II - Solicitar, quando necessário, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientações, estudos e avaliações, bem como consultoria para melhor administrá-lo.

Art. 3º. A servidora indicada no caput do Art. 1º não fará jus a recebimento de verbas extraordinárias em razão da designação.

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e finda sua vigência tão logo findado o usufruto de férias do titular, ou seja, 05 de agosto de 2022.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de julho de 2022.