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MENSAGEM Nº        130,        DE  25  DE       JULHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 259/2022, que "Reconhece o risco da atividade profissional exercida pelo advogado no Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 29 de junho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade Formal: Invasão de Competência legislativa e material da União para fiscalizar a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a aquisição, o armazenamento, a posse ou o porte e a destinação final dos materiais bélicos em todo o território brasileiro, conforme previsto nos artigos 21, VI e 22, XXI, ambos da CF (ADI 6.982/RS), e da atribuição da Polícia Federal para avaliar o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas (art. 10 da Lei 10.826/2003), além da atribuição da União Federal para definir requisitos e condições para o exercício da atividade profissional (art. 5º, XIII da CF e ADI 4.387/SP).

Inconstitucionalidade material: Projeto de lei, ao criar presunção de risco de atividade, busca a facilitar o porte de arma para os profissionais da advocacia, independente da área de atuação jurídica, em contraposição à intenção legislativa subjacente ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) de coibir e controlar o acesso a armas e seu porte.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 259/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  julho     de 2022.