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MENSAGEM Nº         129,              DE          21             DE     JULHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 442/2021 que “Altera dispositivos da Lei n° 11.291, de 12 de janeiro de 2021, que denomina Policial Penal Ahmenon Lemos Dantas o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 29 de junho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

· Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização (Art. 2°, 60, § 4°, inciso III, ambos da CRFB/88 e Art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” e Art. 66, V, ambos da CE).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 442/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      21    de  julho     de 2022.