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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/SINFRA/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022

Estabelece procedimentos técnicos e administrativos para a abertura e a instrução de processos de desapropriação de imóveis localizados no Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para a regularização do fluxograma e os documentos necessários para a instauração e a instrução de processos de desapropriação de imóveis que estão sob a interferência de obras realizadas pela SINFRA em todo o Estado de Mato Grosso,

RESOLVE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar os procedimentos técnicos e administrativos necessários para a instauração e a tramitação de processos de desapropriação de imóveis que estão sob a interferência de obras realizadas pela SINFRA em todo o Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os procedimentos e as ações previstos nesta Instrução Normativa deverão estar pautados pelos princípios da Administração Pública Estadual, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efetividade, eficiência, eficácia, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica, bem como buscar, com base em critérios técnicos, atender ao princípio da justa indenização.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 3º A desapropriação e a indenização de imóveis e das benfeitorias nestes identificadas, serão precedidas de processo administrativo instaurado de ofício pelo setor demandante ou por interessado/a externo/a.

Art. 4º Os procedimentos a que se refere esta Instrução Normativa obedecerão às seguintes etapas:

I - instauração do processo de ofício ou por interessado/a;

II - conferência da documentação pela Coordenadoria de Desapropriação - CODES/SINFRA;

III - avaliação do imóvel e/ou das benfeitorias pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI/SINFRA;

IV - análise conclusiva do processo administrativo e da minuta do Decreto de Declaração de Utilidade Pública - DUP pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT;

V - assinatura do DUP pelo Governador do Estado e publicação pela Casa Civil/MT;

VI - notificação do interessado nos moldes do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

VII - tentativa de composição amigável com o proprietário, com a celebração de Termo de Acordo Administrativo elaborado pela PGE/MT e/ou propositura de Ação Judicial de Desapropriação c/c Imissão de Posse;

VIII - pagamento da indenização administrativa e/ou depósito judicial;

IX - imissão na posse do imóvel pelo Estado de Mato Grosso;

X - registro cartorial junto a matrícula do imóvel desapropriado.

§1º Em observação ao princípio da eficiência, etapas poderão ocorrer simultaneamente sempre que não dependam de validação em etapa anterior, visando a razoabilidade e racionalidade no emprego dos recursos públicos.

§ 2º Iniciado o processo de desapropriação, fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante decisão fundamentada, para sua conclusão.

Art. 5º Quando o demandante for público externo, os documentos necessários para o ingresso do processo administrativo de desapropriação deverão ser apresentados em via original no setor de protocolo na Sede da SINFRA, cabendo ao agente público responsável pelo recebimento promover a sua digitalização e inserção no sistema SIGADOC.

Parágrafo único Em se tratando de inciativa de ofício, os documentos deverão ser inseridos pelo agente público responsável no setor demandante.

Art. 6º O/a interessado/a pela desapropriação protocolizará um único processo administrativo por empreendimento, independentemente da quantidade de áreas a serem desapropriadas, competindo à CODES/SINFRA a individualização posterior de cada área.

Art. 7º Quando a documentação apresentada não atender às exigências desta Instrução Normativa, o/a interessado/a será notificado/a para suprir a omissão identificada no prazo de 20 (vinte) dias.

§1º Mediante requerimento fundamentado, poderá ser concedido maior prazo para o/a interessado/a sanar a omissão identificada.

§2º Nos casos em que documentos apresentados não supram o solicitado, bem como o/a interessado/a ou os órgãos competentes não prestem os devidos esclarecimentos para complementação da documentação obrigatória, poderá a SINFRA suspender por tempo indeterminado o processo, mediante decisão fundamentada, até que sejam acostadas aos autos as informações necessárias.

§3º Quando o interessado deixar transcorrer injustificadamente o prazo fixado na notificação para apresentação de documentos ou informações, poderá a CODES/SINFRA arquivar o pedido.

CAPÍTULO III

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO

Art. 8º O processo deverá ser instruído com toda a documentação elencada no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único Os documentos elencados são imprescindíveis para a análise do pleito e a ausência de qualquer um deles ensejará o arquivamento ou a suspensão do processo até a juntada do(s) documentos(s) faltantes.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Integram esta Instrução Normativa os Anexos I - Modelo de solicitação de Decreto de Utilidade Pública (DUP) pelo/a interessado/a e II - Documentos obrigatórios para instrução de solicitação de Decreto de Utilidade Pública (DUP).

Art. 10 A presente Instrução Normativa e seus Anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.sinfra.mt.gov.br/instrucoes-tecnicas.

Art. 11 As disposições previstas nesta Instrução Normativa aplicam-se aos processos de desapropriação em andamento no âmbito da SINFRA.

Art. 12 As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão analisadas pela CODES/SINFRA, responsável por coordenar os trabalhos expropriatórios no âmbito desta Secretaria, com o objetivo de dar maior agilidade aos processos e melhor assessoramento aos interessados.

Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de Julho de 2022.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

ANEXO I

MODELO DE SOLICITAÇÃO DO DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA

Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística,

Trata-se de solicitação de decreto declaratório de utilidade pública para efeito de desapropriação e afetação para fins (descrever o modal: rodoviário/ ferroviário/aquaviário).

Neste sentido segue abaixo informações para edição do ato declaratório:

a) Identificação da obra: (descrever o tipo de obra com indicação completa do trecho, subtrechos, segmentos, lote etc.);

b) PNV da via: (indicar a identificação da via no Plano Nacional de Viação);

c) O projeto foi aprovado pela Portaria nº. (citar a portaria de aprovação do projeto), publicada no Diário Oficial do Estado nº _________, em (dia, mês e ano), conforme cópia anexa; (citar portaria de delegação de competência quando o projeto for aprovado pela Superintendência);

d) As áreas abrangidas pela Portaria são as constantes dos desenhos técnicos que definem os segmentos que integram o projeto geométrico, entre as estacas _____ a ________ (além das informações acima, neste item deve ser informada com o maior detalhamento possível a área a ser declarada de utilidade pública);

e) A largura da faixa de domínio é de ____ m; (se a faixa for constante informar a largura. Se for variável informar que varia de acordo com os off sets e com o projeto geométrico aprovado);

f) Existe o levantamento cadastral dos bens atingidos; (informar se existe levantamento cadastral das propriedades atingidas);

g) Funcional programática dos recursos para as desapropriações _________________; (informar a Dotação Orçamentária que será utilizada para pagamento das indenizações)

Assim sendo, solicito as providências necessárias para edição e publicação do Decreto de Declaração de Utilidade Pública.

Atenciosamente,

(CIDADE)-MT, (DATA) de (MÊS) de (ANO).

ASSINATURA INTERESSADO

ANEXO II

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSTRUÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO

a) Requerimento endereçado ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso;

b) Inscrição Cadastral de cada lote atingido e matrícula individualizada;

c) Cópia da Portaria de Aprovação do Projeto da Rodovia ou termo de Homologação por Servidor competente do quadro da SINFRA;

d) Cópia da Portaria de Aprovação do Projeto de Desapropriação ou termo de Homologação por Servidor competente do quadro da SINFRA;

e) Declaração de existência de recursos (Dotação Orçamentária), emitida pelo responsável pela obra ou Declaração expressa pelo responsável financeiro pela promoção da desapropriação e pagamento das indenizações;

f) Identificação da obra (rodovia, ferrovia ou obras aquaviárias) onde se situam os bens imóveis e suas benfeitorias a serem desapropriados, seguida da correspondente nomenclatura;

g) A identificação detalhada da área/trecho objeto da declaração de utilidade pública, em conformidade com a faixa de domínio ou área definida no projeto aprovado, indicando os segmentos através dos estaqueamentos ou quilometragens;

h) Identificação da faixa de domínio existente e projetada, se for o caso;

i) Existência de cadastro dos bens atingidos (terrenos, construções, culturas, benfeitorias etc.);

j) Levantamento fotográfico georreferenciado e planta baixa dos bens atingidos:

   Planta de situação/localização: Deve ser elaborada uma planta, em escala adequada, para cada imóvel (matrícula), representando a área abrangida pela faixa de domínio considerada e, quando necessário, também a faixa non aedificandi. Nesta planta deve ser apresentado: O eixo da via; Faixa de domínio existente com sua(s) respectiva(s) largura(s), se for o caso; Faixa de domínio projetada com sua(s) respectiva(s) largura(s), em todos os casos; A área Total, área atingida e Área Remanescente, quando houver, destacada com hachuras; Amarração da testada do imóvel com o eixo da rodovia; Dimensões da área atingida com as medidas e azimutes das linhas da poligonal; Localização e identificação dos confrontantes e área(s) remanescente(s) do imóvel; Localização das benfeitorias atingidas; Coordenadas georreferenciadas de, pelo menos, um ponto da poligonal.

   A planta baixa das edificações, de forma individualizada, atingida pela faixa de domínio considerada, deve ser apresentada devidamente cotada, mensurada e em escala adequada. A identificação e caracterização das edificações devem ser realizadas também por meio de relatório fotográfico.

k) Memorial descritivo da Área Total, Área a ser desapropriada e Área Remanescente quando houver (em casos de divisão de áreas remanescentes, deve cada uma possuir o seu Memorial Descritivo separado). (Deve estar perfeitamente identificada a partir do memorial descritivo, demonstrando todas as distâncias, azimutes, confrontantes e coordenadas georreferenciadas).

l) Planta geral de desapropriação Gráfico linear elaborado com base no projeto geométrico, identificando, ao longo de todo o trecho, as faixas de domínio existente e projetadas, os imóveis que serão desapropriados, os estaqueamentos de amarração ao eixo da via, bem como o nome do(s) proprietário(s) e respectivo(s) número(s) de cadastro e processo(s) administrativo(s), quando disponível(is).

m) Os projetos deverão estar devidamente assinados com a identificação do Responsável Técnico e com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

n) Nos casos em que o Levantamento Topográfico não for realizado por servidor competente da SINFRA, deverá o interessado providenciar Laudo de Homologação.