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PORTARIA N° 001/2022/SUTI/SALOC/SINFRA

Designa servidores para a fiscalização de contratos de permissão e concessão do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT formalizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA E CONCESSÕES, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, bem como nos termos dos artigos 3º e 29, inciso I da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, DANIELA FERREIRA FAVA, analista de desenvolvimento econômico e social, engenheira sanitarista e ambiental, matrícula nº 242593, como FISCAL DE CONTRATO TITULAR e EDEJAILSON PATRÍCIO DE MORAIS, analista de desenvolvimento econômico e social, engenheiro civil, matrícula nº 305612, como FISCAL DE CONTRATO SUBSTITUTO, ambos representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, para a fiscalização dos seguintes contratos:

EMPRESA

INSTRUMENTO CONTRATUAL¹

VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA - CONCESSÃO

001/2017/00/00

VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA - CONCESSÃO

002/2017/00/00

CONSÓRCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTES - CMT - CONCESSÃO

003/2017/00/00

LOGTRANS EIRELI - CONCESSÃO

001/2021/00/00

MARIANNY TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI - CONCESSÃO

002/2021/00/00

EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA - CONCESSÃO

003/2021/00/00

VIAÇÃO JUÍNA LTDA - CONCESSÃO

004/2021/00/00

VIAÇÃO JUÍNA LTDA - CONCESSÃO

005/2021/00/00

EXPRESSO ITAMARATI S.A. - PERMISSÃO

004/2022/00/00

GÊNESIS BUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - PERMISSÃO

001/2022/00/00

VIAÇÃO OURO E PRATA S.A - PERMISSÃO

008/2022/00/00

SINART TERMINAL RODOVIÁRIO DE CUIABÁ SPE LTDA - SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - CONCESSÃO

012/2021/00/00

GÊNESIS BUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - PERMISSÃO

007/2022/00/00

EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA - PERMISSÃO

003/2022/00/00

RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME - PERMISSÃO

005/2022/00/00

RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME - PERMISSÃO

006/2022/00/00

EXPRESSO ITAMARATI S.A. - PERMISSÃO

002/2022/00/00

¹Contratos disponíveis: http://www.sinfra.mt.gov.br/contratos-de-concessao-do-sistema-de-transporte-coletivo-rodoviario-intermunicipal-de-passageiros-stcrip/mt.

Art. 2º O servidor designado para atuar como fiscal de contrato titulartem a atribuição de acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e realizar o acompanhamento gerencial e instruir os processos, praticando atos inerentes a gestão do contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas.

Parágrafo único. No caso do contrato de concessão nº 012/2021/00/00 compete ao fiscal titular acompanhar e fiscalizar as obras de melhorias e reformas nos termos da cláusula décima nona e vigésima do referido contrato e seus anexos.

Art. 3º Ao servidor designado para atuar como fiscal de contrato substituto compete apoiar o titular no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas ausências e/ou impedimentos legais, neste caso, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 2º, caput, desta Portaria.

Parágrafo único. No caso do contrato de concessão nº 012/2021/00/00 compete ao fiscal substituto apoiar o titular no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas ausências e/ou impedimentos legais, neste caso, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 2º, parágrafo único, desta Portaria.

Art. 4º O exercício da atividade de fiscal de contrato pelos servidores aqui designados, não substitui as atividades de gestão realizadas pela Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC/SAAS/SINFRA-MT e de fiscalização e regulação executadas pela Agência Estadual de Relação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT.

Art.Caso necessário, poderão ser contratados terceiros, considerando o disposto pelo art. 67, da Lei nº 8.666/1993, para assistir e subsidiar de informações pertinentes aos fiscais durante o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do contrato.

Art.Os servidores designados fiscais devem, imediatamente, inteirar-se de todas as informações do objeto e contrato a serem fiscalizados, das normas aplicáveis e documentos necessários ao correto desempenho de sua atribuição.

Art. 7º Nos casos em que o fiscal verificar irregularidades na execução do objeto e o contrato imputar ao Poder Concedente a atribuição para expedir notificações, deverá, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, notificar a Concessionária com cópia à AGER para que proceda à readequação/correção das falhas apuradas, cientificando a Superintendência de Transporte Intermunicipal das providências adotadas.

§1º A notificação deverá ser feita por meio de ofício, com numeração própria, seguindo os padrões de formatação pré-definidos pela Superintendência, com prazo de 15(quinze) dias úteis para resposta.

§2º O fiscal emitirá parecer acerca da justificativa/manifestação encaminhada pela delegatária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, e, posteriormente, encaminhará os autos à Superintendência para apreciação e providências.

§3º Não havendo resposta à notificação ou havendo reincidência às incorreções constatadas, o fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, notificará a contratada advertindo-a da possibilidade de sanção, caso permaneça inerte ante às falhas apuradas, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação.

§4º Transcorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior, sem manifestação da parte notificada, o fiscal deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, emitir relatório informando do ocorrido, juntá-lo aos autos e remeter o processo à Superintendência para apreciação das medidas a serem adotadas.

Art. 8º O fiscal terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestar-se nos autos acerca de documentos/solicitações recebidos das partes ou terceiros interessados, bem como sobre pedidos de esclarecimentos ou providências dos órgãos de controle ou manifestações emitidas pela AGER, submetendo a análise à Superintendência para demais providências.

Art. 9º Compete ao fiscal, controlar rigorosamente os prazos do contrato e relatar, de modo oportuno, ao superior hierárquico qualquer ocorrência ou circunstância que possa acarretar dificuldades na execução contratual.

Art. 10 O fiscal poderá solicitar, sempre que necessário, parecer de especialistas em qualquer fase da execução contratual, indicando precisamente os pontos a serem esclarecidos.

Art. 11 Durante a fiscalização do contrato, o fiscal deverá manter arquivo próprio, onde serão mantidos cópias e comprovantes de todas as providências adotadas, conforme preceituado pelo art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2022, revogando-se as disposições contrárias e ratificando os atos executados pela fiscal JULIANA RAFAELA ABRUNHOSA AMORIM SILVA, sob a Portaria nº 002/2021/SUTI/SALOC/SINFRA.

Cuiabá-MT, 01 de junho de 2022.

ENGº HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT