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MRC SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA FERROVIÁRIA VNTE-AL LTDA.

CNPJ 10.701.008/0001-39 - NIRE 51.201.097.801

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2022

1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 18 de novembro de 2021, às 9:30 horas, na sede social da MRC Soluções em Logística Ferroviária VNTE-AL Ltda. (“Sociedade”), localizada à Rua Joaquim Leite de Figueiredo, n° 107, sala 103, 1º piso, bairro Dom Aquino, CEP 78.015-235, cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 10.701.008/0001-39 e cujos atos constitutivos estão arquivados na Junta Comercial do estado do Mato Grosso (JUCEMAT) sob NIRE nº 51.201.097.801 (“Sociedade”). 2. Presença e Convocação: Presentes os sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, ficando, portanto, dispensadas as formalidades de convocação e estando regularmente instalada a reunião, nos termos do art. 1.072, § 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). 3. Mesa: Presidente: Regina Celi Gomes Jardón e Secretário: Paulo Shigueru Yamaguchi. 4. Ordem do Dia: (i) reduzir o capital social da Sociedade, no valor de R$ 15.371.992,00 (quinze milhões trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e dois reais) por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de quotas representativas do capital social da Sociedade de titularidade das sócias; e, (ii) restituir o capital social da Sociedade. 5. Deliberação: Declarada aberta a sessão, a Presidente iniciou os trabalhos e colocou em discussão o assunto previsto na ordem do dia. Na sequência, sem quaisquer ressalvas, reservas ou restrições, foram aprovadas por unanimidade de votos: 5.1. Aprovar a redução do capital social da Sociedade, no valor de R$ 15.371.992,00 (quinze milhões trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e dois reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil; 5.1.1. A redução de capital se realizará mediante o cancelamento de 15.371.989 (quinze milhões trezentas e setenta e uma mil novecentas e oitenta e nove) quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, de titularidade da sócia Mitsui Rail Capital Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Paulista, n° 2028, 14º andar, bairro Bela Vista, CEP 01.310-200, capital do estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 06.965.423/0001-22 e no NIRE sob nº 35.219.285.704 (“MITSUI RAIL CAPITAL”) e 3 (três) quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, de titularidade da sócia Mitsui & Co. (BRASIL) S.A., sociedade anônima, com sede à Avenida Paulista, nº 1.842, 9º andar, conjunto 97, e 23º andar, Edifício Cetenco Plaza, Torre Norte, bairro Bela Vista, CEP 01.310-200, capital do estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.139.697/0001-70 e no NIRE sob nº 35.300.172.108 (“MITSUI BRASIL”). 5.1.2. Em razão do cancelamento das quotas tratado nesta alínea, o capital social da Sociedade, atualmente de R$ 15.372.092,00 (quinze milhões trezentos e setenta e dois mil e noventa e dois reais), dividido em 15.372.092 (quinze milhões trezentas e setenta e duas mil e noventa e duas) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, passa a ser de R$ 100,00 (cem reais), dividido em 100 (cem) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. 5.1.3. Ato subsequente da redução de capital ora deliberada, o quadro societário da Sociedade passará a figurar da seguinte maneira: (a) Mitsui Rail Capital, acima qualificada, possui 99 (noventa e nove) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma e valor total de R$ 99,00 (noventa e nove reais); e (b) Mitsui Brasil, possui 1 (uma) quota, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) e valor total de R$ 1,00 (um real). 5.2. Uma vez efetivada a redução de capital, mediante o atendimento das condições estabelecidas na legislação aplicável, a restituição da parcela do capital reduzido, na proporção da participação societária detida por cada sócia, se realizará de acordo com os termos e condições ora aprovados, bem como a legislação aplicável. 5.2.1. O valor de R$ 15.371.989,00 (quinze milhões trezentos e setenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais) será pago à sócia Mitsui Rail Capital; e 5.2.2. O valor de R$ 3,00 (três reais) será pago à sócia Mitsui Brasil. 5.3. Consignar que as deliberações aprovadas no item 5.1 acima e seus subitens somente tornar-se-ão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores quirografários, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do artigo 1.084, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, desde que: (a) não haja oposição de qualquer credor; ou, (b) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. 5.4. Autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelas sócias da Sociedade, inclusive com relação ao pagamento dos valores decorrentes dos lucros e da redução do capital social da Sociedade, tudo de acordo com os termos e condições ora aprovados nesta ata, bem como da legislação aplicável. Encerramento da Reunião, Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e ninguém se manifestado, foram encerrados os trabalhos, suspendendo-se a sessão para que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e aprovada em sua integralidade, foi assinada pela totalidade dos sócios da Sociedade, por mim Secretário e pela Presidente. Cuiabá (MT), 25 de março de 2022. Regina Celi Gomes Jardón - Presidente; Paulo Shigueru Yamaguchi - Secretário. Sócias presentes: Mitsui Rail Capital Participações Ltda. - Naoki Ohashi - Cargo: Administrador - CPF: 235.121.198-75 - CRNM: V623502T CGPI/DIREX/DPF; Mitsui & Co. (Brasil) S.A. - Mitsuhiko Okubo - Cargo: Diretor - CPF: 011.917.906-73 - RNE: V165709-8 CGPI/DIREX/DPF.