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D.O. nº28228 de 20/04/2022

Portaria n 0032022 Concessão de Cautela Especial Porte de Arma PARA PUBLICAÇÃO

PORTARIA N° 003/2022/GAB-SAJU/SESP, 19 DE ABRIL DE 2022.

Estabelece o procedimento para Concessão de Cautela Especial de  arma de fogo e matérias bélicos aos Agentes de Segurança Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, conforme Instrução Normativa n. 006/2020/GAB/SESP.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE  JUSTIÇA  no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO  que, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei nº 12.594/12, no seu Capítulo II, artigo 4º, incisos I e IV, respectivamente, que diz: “Compete aos Estados formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais”;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 125, da Lei nº 8.069/90, é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos adolescentes internos no Sistema Socioeducativo, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e de segurança;

CONSIDERANDO as atribuições dos Agentes de Segurança Socioeducativo prevista no artigo 8º da Lei n. 9.688/2011, alteradas pela Lei n. 10.959, de 14/10/2019;

CONSIDERANDO as Normas Gerais de Ação do Grupo de Operações Socioeducativas Especializadas em virtude da Lei nº 10.959, de 14/10/2019;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 006/2020/GAB/SESP, que regulamenta os procedimentos referentes a concessão do porte de arma de fogo e materiais bélicos de propriedade do Estado de Mato Grosso, bem como a suspensão e/ou perda do porte de arma de fogo, da cautela de arma de fogo e materiais bélicos, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências, D.O.E. 13/08/2020;

RESOLVE:

Art. 1º.  Estabelecer o procedimento para Concessão de Cautela Especial de  arma de fogo e matérias bélicos aos Agentes de Segurança Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, conforme Instrução Normativa n. 006/2020/GAB/SESP  [D.O.E. 13/08/2020].

Art. 2º.  A cautela especial de arma de fogo e materiais bélicos será concedida pela Secretária Adjunta de Justiça, via SIGADOC, mediante os seguintes requisitos:

I - O Agente de Segurança Socioeducativo deverá via requerimento (anexo I), com a devida fundamentação da necessidade da cautela e porte de arma de fogo e materiais bélicos de propriedade do Estado à Chefia Imediata da Unidade Socioeducativa da lotação do requerente para manifestação;

§1º Incluir também, os seguintes documentos:

a - Cópia da carteira de identidade funcional, com o porte de arma de fogo, para a concessão ou Cópia da carteira de identidade funcional, com porte de arma de fogo e da cautela a ser renovada;

b - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, com trânsito em julgado da sentença;

c - Comprovante de residência certa;

d - Certificado expedido pelo Núcleo da Escola Estadual de Socioeducação que comprova a capacidade técnica, através do curso de formação, habilitação e ou aperfeiçoamento técnico operacional em armamento e tito, em período não superior a 01 (um) ano;

e - Comprovação de capacidade de Aptidão Psicológica, para os que não possuem carteira de identidade funcional com a autorização ao porte de arma de fogo, atestada por psicólogo credenciado junto ao Departamento de Polícia Federal, para o manuseio de arma de fogo, cuja avaliação não tenha sido superior a 01 ano, contado da data do protocolo do requerimento;

f - Declaração firmada pelo Agente de Segurança que está submetido a regime de dedicação exclusiva, entende-se como dedicação exclusiva o Agente de Segurança que não exercer outra atividade habitual remunerada, pública ou privada (anexo II);

g - Certificado expedido pelo Núcleo da Escola Estadual de Socioeducação, a qual atesta que o Agente de Segurança está apto a fazer uso adequado do porte de arma de fogo, atendidos os requisitos constantes do anexo I da Portaria n. 270-DG/PF, de 08/05/2008, do Departamento de Polícia Federal;

h - Declaração que está subordinado a mecanismo de fiscalização e de controle interno (anexo II).

II - Após, a Chefia Imediata do requerente encaminhará o processo à Coordenadoria de Segurança para manifestação e análise dos documentos e certidões juntados nos autos;

III - Em seguida, deverá ser encaminhada à Superintendência de Administração Socioeducativa para ciência, controle e manifestação;

IV - Em ato contínuo os autos deverá ser tramita à Gerência de Inteligência Socioeducativa para manifestação;

IV- E por fim, remeterá os autos a GAB-SAJU para análise e deferimento da Secretaria Adjunta de Justiça e expedição da Cautela Especial.

Art. 3º. Caberá a Coordenadoria de Segurança Socioeducativa realizar a entrega do armamentos e materiais bélicos, conforme a disponibilidade dos armamentos e materiais bélicos, respeitando a Instrução Normativa nº 006/2020/GAB/SESP.

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2022.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça

Original Assinado

ANEXO  I

REQUERIMENTO DE CAUTELA ESPECIAL DE ARMA DE FOGO

A EXMA. SENHORA SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA

1 - DADOS DO(A) SERVIDOR(A) REQUERENTE

Agente de Segurança Socioeducativo:

Matrícula n.°:

CPF n.°:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Unidade de Lotação:

Função:

E-mail:

Celular: (     ) 9 ___________-___________                                    

Telefone: (     )___________-___________

Requeiro a Vossa Excelência cautela especial de arma de fogo nos termos da Instrução Normativa n.º 006/2020/GABSAJU/SESP.

(    ) CONCESSÃO: (cópia da carteira de identidade funcional, com porte de arma de fogo).

(    ) RENOVAÇÃO: (cópia da carteira de identidade funcional, com porte de arma de fogo e da cautela a ser renovada).

2 - MOTIVOS DO REQUERIMENTO:

3 - DECLARAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) REQUERENTE:

Declaro, sob as penas da Lei, que são verdadeiras as informações prestadas.

________________________/MT, _____ de _______________ de 20_____

_________________________

Assinatura do Requerente

4 - CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

Ciente; Manifesto (  ) Favorável ou (  ) Desfavorável pela concessão da cautela especial ao requerente, em conformidade a Instrução Normativa n.º 006/2020/GABSAJU/SESP..

________________________/MT, _____ de _______________ de 20_____

___________________________________________________

Assinatura da Chefia Imediata (com carimbo)

ANEXO  II

DECLARAÇÃO

Eu,____(nome)_____________________________________________________Agente de Segurança Socioeducativo, Matrícula nº__________________________, CPF n.: ______________________________________,endereço:_________________________________________________________________________________bairro:_________________________cidade:_______________Unidade de Lotação:______________________________Função: ___________________________________ e-mail: _________________________________________

DECLARO que estou submetido a regime de dedicação exclusiva, entende-se como dedicação exclusiva o Agente de Segurança que não exercer outra atividade habitual remunerada, pública ou privada,

e

DECLARO que tenho a ciência que estou subordinado a mecanismo de fiscalização e de controle interno.

Local,  Data

________________________________

Agente de Segurança Socioeducativo