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DECRETO Nº     1.311,     DE   09   DE     MARÇO      DE 2022.

Estabelece a Carteira de Identificação Funcional dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no processo nº INDEAMT-PRO-2022/00567, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 31-A da Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, inserido pela Lei nº 11.114, de 24 de abril de 2020; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e regulamentar as Carteiras de Identidade Funcional dos servidores que desempenham atividades de vigilância e defesa agropecuária e florestal no Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO INDEA/MT

Art. 1° Ficam instituídas as Carteiras de Identidade Funcional aos servidores integrantes da carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal de mato Grosso - INDEA/MT, com fé pública e validade em todo o território nacional.

Art. 2° Fica aprovada a Carteira de Identidade Funcional e suas especificações técnicas previstas no anexo I deste decreto, de uso privativo, conforme o caso, dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal, dos Agentes Fiscais Estaduais de defesa Agropecuária e Florestal I e II, dos Analistas Administrativos Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal e dos Auxiliares Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal, vinculados ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso.

Parágrafo único A Carteira de Identidade Funcional é documento pessoal e intransferível, sendo de uso obrigatório, sempre que o servidor, no desempenho das funções de seu cargo, necessitar identificar-se.

Art. 3° Ao titular de Carteira de Identidade Funcional de que trata este decreto, no exercício de suas funções, são asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão institucional.

Parágrafo único A entrega da Carteira de Identidade Funcional deverá ser feita mediante a assinatura de termo escrito de responsabilidade pela sua utilização, conservação e a confirmação dos dados nela constantes.

Art. 4° As Carteiras de Identidade Funcional dos servidores integrantes da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso serão confeccionadas em conformidade com as especificações previstas no Anexo I deste Decreto, contendo fotografia digital do identificado e assinatura do emitente.

Parágrafo único Os requisitos tratados no caput deste artigo são os mínimos indispensáveis, podendo ser acrescentados outros itens de segurança de domínio do fabricante.

Art. 5° A perda do cargo efetivo do servidor que trata este decreto obriga o identificado a promover a imediata restituição da respectiva Carteira de Identidade Funcional.

§1° O INDEA/MT manterá registros da expedição, substituição, cancelamento ou devolução de Carteira de Identidade Funcional.

§ 2° A exoneração ou o pedido de vacância torna nula a Carteira de Identidade Funcional, ficando o identificado obrigado a restituí-la ao INDEA/MT.

§ 3° Ao se aposentar, o servidor deverá devolver ao INDEA/MT a respectiva Carteira de Identidade Funcional, que perderá sua validade.

Art. 6° A substituição de Carteira de Identidade Funcional dar-se-á sem ônus para o portador nos seguintes casos:

I - Roubo ou furto;

II - Mau estado do documento devido ao decurso natural do tempo.

§ 1° A entrega da nova carteira fica condicionada à devolução da anterior, salvo no caso previsto no inc. I deste artigo.

§ 2° Em caso de roubo, furto ou extravio da Carteira de Identidade Funcional, o servidor deverá imediatamente comunicar formalmente o INDEA/MT, sem prejuízo das demais providências junto aos órgãos de segurança pública.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09 de    março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(Original Assinado)

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso

ANEXO - ESPECIFICAÇÕES

As Carteiras de Identidade Funcional dos servidores integrantes da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT serão confeccionadas sob as seguintes especificações:

1. ESPECIFICAÇÕES DO SUPORTE DOCUMENTAL

1. O cartão utilizado como suporte documental para a Carteira Funcional dos servidores do INDEA/MT deverá atender às normas internacionais para documentos similares, em especial às normas ISO 1073-2 e 1831 (reconhecimento óptico de caracteres), ISO 7810 (características físicas do cartão), e Documento 9303 da ICAO (documentos de viagem de leitura mecânica).

2. O cartão deverá conter as seguintes especificações técnicas básicas:

2.1. Formato:

2.1.1. Largura: 85,6 +/- 0,12 mm;

2.1.2. Altura: 53,98 +/- 0,05 mm;

2.1.3. Espessura: 0,76 +/- 0,08 mm;

2.1.4. Cantos arredondados com o raio de 3,18 +/- 0,30 mm.

2.2. Matéria prima para o Cartão:

2.2.1. O material para a confecção deverá ser 100% policarbonato, em todas as camadas, cujas características finais de resistência mecânica, ou seja, após a laminação, estejam de acordo com a norma ISO IEC 7816 - 1. A laminação do cartão deve ser brilhante.

2.3. Pré-impressos:

2.3.1. Brasão do Estado de Mato Grosso (referência Pantone 540U);

2.3.2. Logomarca INDEA/Governo de Mato Grosso (referência Pantone 288U);

2.3.3. Tarja tipo moldura, na cor azul (referência Pantone 288U), com 4 mm de largura, contornando cada espelho, com os textos na cor branca: “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL” e “INDEA/MT - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO” (espelho esquerdo); e “ESTADO DE MATO GROSSO” e “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL” (espelho direito),

2.3.4. Dizeres indicativos dos campos dos dados variáveis (nº da carteira, nome, cargo, área/especialidade, matrícula, filiação, data de nascimento, tipo sanguíneo, sexo, naturalidade, RG, órgão emissor, CPF, data de expedição, data do efetivo exercício).

2.3.5. Desenhos de fundo;

2.3.6. Campo para inclusão de QR Code;

2.3.7 Texto fixo, justificado, na cor preta), fonte Arial Bold, corpo 4 pt, posicionado na parte superior do espelho direito: "ESTA CARTEIRA FAZ PROVA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E CONFERE À AUTORIDADE NELA IDENTIFICADA AS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS DO CARGO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, INCLUSIVE O DIREITO DE REQUISITAR FORÇA PÚBLICA, QUANDO NECESSÁRIA AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES."

2.4. Dados variáveis:

2.4.1. Personalização dos campos dos dados variáveis (número da carteira, nome, cargo, área/especialidade, matrícula, filiação, data de nascimento, tipo sanguíneo, sexo, naturalidade, RG, órgão emissor, CPF, data de expedição, data do efetivo exercício);

2.4.2. Fotografia do titular;

2.4.3. Assinatura digitalizada do titular;

2.4.4. QR Code para validação da identificação com dimensão de 30 x 30 mm;

2.4.5. Número de série do cartão;

2.4.6. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, impressão digital do indicador direito e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 400 DPI.

2.5. Impressões gráficas de segurança:

2.5.1. Brasão do Estado de Mato Grosso (referência Pantone 540U), visível apenas sob radiação ultravioleta;

2.5.2. Microtextos positivos com a sigla “INDEA” de forma repetitiva e intercalada, combinados com o fundo de segurança duplex azul/cinza com efeito íris azul/verde/azul (anverso);