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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOALESTE - COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO SUL DO MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.156.580/0001-24, Inscrição Estadual IE 13.210.517 - 9, realizada aos 17 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois (17/01/2022), na sede da cooperativa localizada a Av. Cuiabá, nº 1.629 Sala 2 - 2º Piso A, Bairro Primavera II, no município de Primavera do Leste/MT, atendendo ao edital de convocação as 08:00, em segunda convocação, onde o Presidente da Cooaleste, Sr. Mauro Junior Defente, brasileiro, produtor Rural, casado com Olineide Aparecida Granzotto Defente, sob Regime de Comunhão Universal de Bens, Inscrito no CPF: 515.109.799-72 e RG 3.125.954-1 SSP/PR, filho de Mauro Defente e Naria Célia Tófolo Defente, nascido em 27/09/1961, natural de São José do Ivai - PR, residente e domiciliado na Rua São Caetano, nº 666, Bairro Centro, Primavera do Leste - Mato Grosso, CEP:78.850-000, verificando que havia quórum legal para instalação desta Assembleia, declarou aberta a Assembleia Geral Extraordinária, com a presença de  (13) treze Cooperados: Adelino Guadagnin, Darci Montagni, Emerson Olivio Sartoreto, Edson Zelenski, Eliseu Livon do Lago, Frankie Roberto Souza e Montagni, Ivanio Luiz Sartoreto, Luiz Defente, Mario Defente Neto, Mauro Junior Defente, Miguel Aparecido do Lago, Rita Bridi Guadagnin, Rui Zanchet. Dando início aos trabalhos, o Presidente declarou que esta assembleia foi convocada através do edital publicado, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 21 de dezembro de 2021 na página 129, Edição nº 28.148. O referido edital também foi enviado por e-mail aos cooperados e devidamente afixado em murais na sede da Cooaleste Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso de 20 de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, além de circular de número 002 enviada aos cooperados na data de 20 de dezembro de 2021 e exposta em locais comumente frequentados pelos cooperados e funcionários. Para secretariar esta Assembleia o Presidente Senhor MAURO JUNIOR DEFENTE, com a aprovação dos presentes, nomeou como Secretário, o Sr. Ivanio Luiz Sartoreto, sócio, matrícula No 45, Vice Presidente da Cooaleste, solicitando de imediato que o mesmo fizesse a leitura do Edital de Convocação conforme cópia anexa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ/MF Nº 05.156.580/0001-24 NIRE-JUCEMAT 51400005991 EDITAL 02/2021 A COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO SUL DO MATO GROSSO, com sede na Avenida Cuiabá, 1.629- bairro Primavera II , sala 02, em Primavera do Leste, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF nº 05.156.580/0001-24.-, Inscrição Estadual IE 13.210.517 - 9, e NIRE: 51400005991, através de seu Diretor Presidente, o senhor Mauro Junior Defente, CPF nº 515.109.799-72., no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 16 (dezesseis) em consonância com os artigos 28  (vinte e oito) e 58 (cinquenta e oito) “item I e III” do Estatuto social, ouvido o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, faz editar esta convocação de Assembleia Geral Extraordinária e convoca os senhores associados cujo número nesta data é de 15 (quinze para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 17 de janeiro de 2022, nas dependências da Cooperativa, situada na Avenida Cuiabá, 1.629- bairro Primavera II , sala 02, em Primavera do Leste, Mato Grosso,, às 07h00 em primeira convocação com a presença de dois terços dos associados, em segunda convocação às 08h00 com a presença de metade mais um dos associados, ou ainda em terceira convocação às 09h00 com a presença de no mínimo 10 (dez) associados para deliberarem extraordinariamente sobre a seguinte ordem do dia: I - Deliberar sobre a liquidação da cooperativa com a posterior dissolução; II - Nomear um Liquidante para proceder a liquidação e dissolução da sociedade, assinando os atos necessários; III - Nomear Conselho Fiscal com 03 (três) Membros; V - Estabelecer os honorários do Liquidante e a cédula de presença dos membros do Conselho Fiscal. Primavera do Leste, 20 de dezembro de 2021. Mauro Junior Defente - Diretor Presidente. Após concluir a leitura do Edital de Convocação, o Secretário solicitou a Plenária autorização, para que fosse considerado retificado no Edital de Convocação o seguinte: onde se lê o item “V”, leia-se “IV”.  A Plenária, por unanimidade aprovou a referida retificação do Edital de Convocação. Após o Presidente, explicou aos presentes, que conforme já foi explanado e discutido amplamente, o assunto objeto principal desta assembleia, está sendo proposto, pois a cooperativa está sem condições de continuar as suas atividades em função do número de sócios estar abaixo do número mínimo exigido pela Lei 5764/71, bem como a cooperativa estar em situação de insolvência e com suas atividades paralisadas já há mais de 120 dias, portanto resta-nos propor a liquidação extrajudicial da sociedade com sua posterior dissolução. Após passou para o “item I” da pauta, “deliberar sobre a liquidação da cooperativa com a posterior dissolução”. Questionando se ainda restavam dúvidas da Plenária sobre o assunto (pois o mesmo havia sido apresentado e amplamente discutido anteriormente), caso contrário estar-se-ia em regime de votação. Não havendo manifestação dos sócios presentes, o “item I” do Edital foi posto em votação, havendo aprovação unânime da Plenária. Para votação dos demais itens do Edital o Diretor Presidente solicitou a Plenária que nomeasse Presidente e Secretário ad hoc, sendo nomeado como Presidente ad hoc o Sócio Frankie Roberto Souza e Montagni e Secretário ad hoc o Sócio Emerson Olivio Sartoreto. O Diretor Presidente passou a palavra ao Presidente ad hoc, o qual esclareceu a Plenária que com a aprovação da “liquidação da Cooperativa”, tem-se a dissolução da atual Diretoria e, consequente, extinção dos cargos de diretores conselheiros de administração e conselheiros fiscais. Dando prosseguimento aos trabalhos da Assembleia o Presidente ad hoc apresentou o “item II” do Edital de Convocação “Nomear um Liquidante para proceder a liquidação e dissolução da sociedade, assinando os atos necessários”, esclarecendo que a Plenária deveria indicar 01 (um) sócio para ser o “Liquidante. Foi indicado o Sr. Mauro Junior Defente - matr. 42 para o cargo de “Liquidante”. Posto em votação houve aprovação unânime da Plenária. Após a votação, o Presidente ad hoc declarou empossado o Liquidante eleito, o Sr. Mauro Junior Defente, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob nº 515.109.799-72 e portador do RG nº 3125954-1 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua São Caetano, nº 666, bairro centro, município de Primavera do Leste/MT;  Ao ser empossado, o Liquidante fez a seguinte declaração: “Declaro que não estou incurso em nenhum dos crimes previstos em lei, que me impeça de exercer a atividade mercantil; firmo o presente para que produza os efeitos legais, ciente de que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registro do comércio o ato a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito”. Na sequência, o Presidente ad hoc apresentou o item III” do Edital de Convocação “Nomear Conselho Fiscal com 03 (três) Membros”, solicitando a indicação de 03 (três) sócios para formar o Conselho Fiscal da Liquidante. Foram indicados os Senhores: Frankie Roberto Souza e Montani - matr. 03, Ivanio Luiz Sartoreto - matr. 45 e Emerson Olivio Sartoreto - matr. 110. Posto em votação, os referidos sócios foram eleitos pela Plenária, por unanimidade de votos. Ato seguinte, o Presidente ad hoc, declarou empossado no cargo de “Conselheiros Fiscais” os Senhores: Frankie Roberto Souza e Montagni, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob nº 424.341.221-91 e portador do RG nº 582.881 SSP-PR, residente e domiciliado na Av. Cuiabá, 2113, bairro Primavera II no município de Primavera do Leste/MT; Ivanio Luiz Sartoreto, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob nº 407.151.081-15 e portador do RG nº 609696 SSP-MT, residente e domiciliado na Rua Curitiba, 1131, bairro Jd Riva no município de Primavera do Leste/MT; e, Emersson Olivio Sartoreto, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob nº 020.389.811-75 e portador do RG nº 1291114-3 SSP-MT, residente e domiciliado na Rua Nova Esperança, 556, bairro Jardim Riva no município de Primavera do Leste/MT. Na oportunidade, os Conselheiros Fiscais eleitos apresentaram a seguinte declaração: “Nós membros do Conselho Fiscal, declaramos que não estamos incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que nos impeçam de exercer a atividade mercantil; que não temos, relação de parentesco até o segundo grau, com o liquidante, por consangüinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral; firmamos o presente para que produza os efeitos legais, cientes de que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registro do comércio o ato a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito”. Por fim, o Presidente ad hoc apresentou o “item IV” do Edital de Convocação “Estabelecer os honorários dos Liquidantes e a cédula de presença dos membros do Conselho Fiscal”. Nesse ponto, o Presidente ad hoc esclareceu que os valores pagos a título de “honorários” visam remunerar o Liquidante pelos serviços prestados durante o processo de liquidação e consequente dissolução da Cooperativa. Já os valores a título de “Cédula de Presença” visam ressarcir as despesas dos Conselheiros Fiscais. Logo após, o Presidente ad hoc solicitou a Plenária a indicação de valores. Por unanimidade, aprovou que apenas iriam ressarcir as despesas ocorridas com viagens, hospedagens e outros em virtudes de trabalhos pela cooperativa. Concluído os assuntos do Edital de Convocação, o Liquidante, Sr. Mauro Junior Defente, agradeceu ao Presidente e Secretário ad hoc pela condução dos “itens II a IV” do Edital de Convocação. Esclarecendo que doravante o Liquidante em todos os seus atos e operações, deverá incluir após denominação da cooperativa COOALESTE - COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO SUL DO MATO GROSSO, conforme artigo 66 da Lei 5764/71, a expressão: “Em Liquidação”. Também declarou que está ciente que sua responsabilidade: conforme a Lei 5764/71, “Art. 67. Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração podendo praticar atos e operações necessários à realização do ativo e pagamento do passivo; Art. 68. São obrigações dos liquidantes: I - providenciar o arquivamento, na junta Comercial, da Ata da Assembleia Geral em que foi deliberada a liquidação; III - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; IV - convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos da sociedade; V- proceder nos 15 (quinze) dias seguintes ao de sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, ao levantamento do inventário e balanço geral do ativo e passivo; VI - realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotas-partes; VII - exigir dos associados a integralização das respectivas quotas-partes do capital social não realizadas, quando o ativo não bastar para solução do passivo; IX - convocar a Assembleia Geral, cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior; X - apresentar à Assembleia Geral, finda a liquidação, o respectivo relatório e as contas finais; XI - averbar, no órgão competente, a Ata da Assembleia Geral que considerar encerrada a liquidação. Art. 69. As obrigações e as responsabilidades dos liquidantes regem-se pelos preceitos peculiares aos dos administradores da sociedade liquidanda. Art. 71. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente e sem distinção entre vencidas ou não. Art. 73. Solucionado o passivo, reembolsados os cooperados até o valor de suas quotas-partes e encaminhado o remanescente conforme o estatuído, convocará o liquidante Assembleia Geral para prestação final de contas. Art. 74. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a sociedade se extingue, devendo a ata da Assembleia ser arquivada na Junta Comercial e publicada. Em seguida, deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, agradecendo a presença dos sócios e dos colaboradores da Cooperativa”. Nada mais havendo a ser tratada, agradecendo a cada um pela presença, o Sr. MAURO JUNIOR DEFENTE, Liquidante, deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, encerrando os trabalhos, a qual, tendo sido lida e aprovada por unanimidade, será digitada e assinada. As assinaturas dos presentes encontram-se lançadas no livro de presenças. Declaro ainda que esta é cópia fiel da transcrita no livro de atas da cooperativa. Presidente Mauro Junior Defente e vice-presidente Sr. Ivanio Luiz Sartoreto. Primavera do Leste - MT, 17 de janeiro de 2022.

Mauro Junior Defente - Liquidante

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