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MENSAGEM Nº          17           DE         10       DE      JANEIRO      DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1254/2019, que “Estabelece critério para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino.”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2021.

Isso porque, ao determinar que o Poder Público deve adequar os estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de oferecer condições de acesso e de utilização de suas instalações a pessoas com deficiência, a proposta incorre em inconstitucionalidade formal.

A Constituição Federal determina, em seu art. 24, a competência da União para legislar acerca da educação, cabendo aos Estados federados atuar de forma suplementar, quando houver peculiaridade local para justificar tal atuação. Ocorre que, acerca da temática do projeto ora vetado, a União já exerceu tal competência legislativa mediante a edição da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual confere tratamento diferenciado aos beneficiários da norma, inclusive no tocante ao acesso aos estabelecimentos em geral, dentre os quais, os educacionais.

Sendo assim, é patente que a propositura de ato normativo em questão invade a competência da União para legislar sobre normas gerais que tratem da educação, e, assim, padece de vício de inconstitucionalidade formal que obsta sua sanção, pois não há, no presente caso, peculiaridade regional a atrair a competência suplementar estadual.

Além disso, a proposta afronta o princípio da razoabilidade, por conter determinação legal que já se encontra regulamentada no âmbito federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1254/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     10     de  janeiro  de 2022.