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MENSAGEM Nº        15            DE    10        DE      JANEIRO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 331/2021 que “garante duas aulas semanais de Educação Física nas escolas da rede pública e privada, e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Competência da UNIÃO para legislar sobre normas gerais de educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação - art. 24, inciso IX da CF/88. Ausência de peculiaridade ou discrímen regional a autorizar a suplementação legislativa pelo Estado.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 331/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       10       de  janeiro  de 2022.