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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TOMADA DE PREÇO  n. 03/2021 - CIA 0035302-78.2021.8.11.0000

EXTRATO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 738/2021-PRES-C.ADM, de 09/08/2021, publicada no DJE-MT, Ed. n.º 11039, pág. 10, disponibilizado em 10/08/2021, comunica aos interessados o resultado da análise da documentação da FASE DE HABILITAÇÃO das licitantes participantes da TOMADA DE PREÇOS n. 3/2021 - CIA 0035302-78.2021.8.11.0000 - para "Contratação de empresa especializada em engenharia para a Reforma do Fórum da Comarca de Alto Araguaia, de 1.356,77m² de área construída", divulgado na Sessão Pública do dia 22/11/2021, conforme se segue:

“Assim, considerando o que estabelece o item 7 do edital e diante das considerações dos membros da CPL, corroboradas com o Parecer Técnico da empresa MACIEL CONSULTORES S/S LTDA., acima citado, e ainda, com fundamento nos princípios da ampla concorrência, da razoabilidade e proporcionalidade, e demais princípios basilares que regem a licitação e a Lei n. 8.666/93, e ainda à luz da jurisprudência da Corte de Contas da União (Acórdão 1052/2012 - Plenário), a Comissão Permanente de Licitação, neste ato considera INABILITADAS as seguintes empresas licitantes por não terem atendido às exigências dos requisitos do item 7 Edital, conforme explanação dos motivos acima citados: 1) MEGA CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS CNPJ: 24.858.163/0001-78 e 2) MODESTO MACHADO NETO EIRELI, CNPJ: 23.109.322/0001-79. Tendo em vista que ambas as empresas foram inabilitadas, esta CPL, com base no princípio da eficiência e interesse público, aplica o §3º do artigo 48 da Lei 8.666/93, que determina que “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”; Assim sendo, ficam os licitantes intimados a, caso tenham interesse, no prazo de oito dias úteis, apresentarem nova documentação sanando as falhas apontadas. De conformidade com o artigo 109 da Lei n. 8.666/93 o prazo recursal será contado da seguinte forma: 05 (cinco) dias úteis para os licitantes ausentes a partir da publicação e circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e 05 (cinco) dias úteis para os licitantes presentes a partir da ciência dos termos desta Ata.”.

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

Luis Paulo Delorme

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

em Substituição Legal