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PORTARIA Nº 743/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o gozo de férias para servidores efetivos que integram o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, exercício 2021/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor efetivo que compõe o quadro da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro na LC n° 04/90; LC n° 50/98; LC nº 141/03, LC 640/19, Decreto nº 1.317 de 11/09/2003, Decreto nº. 3.549, de 22/07/04, Decreto 656 de 28/09/2020, Portaria n° 603/2020/GS/SEDUC/MT e a Instrução Normativa 014/2021/SEDUC/MT,

Considerando o Processo nº 535953/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo de 2021/2022, do servidor efetivo que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, deverão ser usufruídas conforme disciplinado nesta Portaria.

Art. 2º Os servidores que não completaram o 1º (primeiro) ano de efetivo exercício só poderão usufruir e receber nas próximas férias coletivas (2022/2023).

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput, deverão permanecer em atividade, na unidade escolar de lotação durante o período de férias coletivas, auxiliando o fechamento do ano letivo.

Art. 3º Nas Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino e nas Unidades Desconcentradas (Casies, Diretorias Regionais de Ensino - DRE - Diretores Regionais e Assessores Pedagógicos), as férias serão usufruídas de forma coletiva, no período de 21/12/2021 a 19/01/2022.

§ 1º Além do período mencionado no caput, o professor em efetivo exercício do cargo, usufruirá de 15 (quinze) dias ao término do 1º semestre.

§ 2º Excetuam-se do caput desse artigo, os servidores que exercerão suas atividades em escala de plantão:

I.      Diretor (a) escolar;

II.     Coordenadores pedagógicos,

III. TAE’s -  Secretário Escolar, e Técnico Administrativo Educacional lotado na secretaria escolar;

IV.   AAE’s - Vigilância e limpeza;

Art. 4º Para que não haja a concomitância de eventos, os servidores que se encontram em situação de afastamento (Licença Gestacional, Licença Saúde, Licença para Tratamento de Pessoa da Família ou Aguardando Aposentadoria por Invalidez), não deverão ser registrados o usufruto de férias coletivas e/ou individuais no Sistema SIGeduca/GPE.

Art. 5º Caberá ao Secretário da Unidade Educacional, Diretor ou TAE lotado na DRE registrar, no SIGeduca/GPE, as férias coletivas de todos os servidores efetivos atribuídos, inclusive readaptados, permutados e em regime de colaboração/cooperação técnica, até a data de 26/11/2021.

Art. 6º O usufruto das férias individuais dos servidores mencionados nos incisos do § 2º, deverão ser registrados no sistema SIGEDUCA/GPE até a data de 15/12/2021.

Parágrafo único. As férias individuais deverão ser usufruídas com término até 30 de novembro/2022.

Art. 7º A chefia imediata deverá garantir que todos os servidores, que possuam férias a usufruir, estejam inclusos na escala anual de férias.

Art. 8º Os profissionais da educação básica com acúmulo de férias, deverão usufruir dos períodos aquisitivos por ordem cronológica, a começar pelo período mais antigo e assim sucessivamente.

Parágrafo único. Para fins de regularização dos períodos aquisitivos em acúmulo, será permitido o usufruto de forma parcelada, inclusive ao professor em regência.

Art. 9º Os períodos aquisitivos remanescentes serão encaminhados pela Coordenadoria de Movimentação - CMO à chefia imediata.

§ 1º A partir do recebimento da informação referente ao acúmulo dos períodos aquisitivos, a chefia imediata terá o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar o usufruto.

§ 2º Na hipótese do descumprimento do disposto no parágrafo anterior, caberá a esta Coordenadoria o registro de Ofício.

Art. 10 Durante a cessão, requisição ou afastamento decorrente de licença ou dispensa para qualificação profissional, licença para o desempenho de mandato classista, licença para desempenho de cargo em associação, licença para desempenho de função em fundação e de afastamento para estudo no exterior, considerados por lei como tempo de efetivo exercício, o servidor deverá usufruir todas as férias.

Parágrafo único. O servidor cedido, deverá usufruir suas férias regulamentares no órgão cessionário, sendo de responsabilidade da gestão de pessoas daquele órgão, informar o período de usufruto ao órgão cedente.

ÓRGÃO CENTRAL

Art. 11 Os Profissionais da Educação Básica lotados no Órgão Central - SEDUC e Conselho Estadual de Educação - CEE, poderão usufruir das férias, no período correspondente às férias coletivas das Unidades Educacionais.

I. Para o referido período, as unidades acima mencionadas poderão liberar até 60% (sessenta por cento) dos profissionais de cada setor, conforme escalas encaminhadas a Coordenadoria de Movimentação/CMO/SAGPE;

II.     O servidor que optou por atribuir na Unidade Escolar no ano de 2022, que tenha período aquisitivo completo ou em acúmulo, deverá preferencialmente, usufruir as férias no período coletivo estipulado no Art. 3º desta Portaria.

Art. 12 O Gestor deverá elaborar a escala de férias de todos os profissionais da sua unidade e encaminhar com C.I. para a Coordenadoria de Movimentação, via processo físico, protocolado até o dia 26/11/2021.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 As alterações nas escalas de férias, deverão ser encaminhadas às DRE’s, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência ao início de usufruto.

§ 1º Serão alterados apenas os casos em que o usufruto de férias não esteja com o adicional de 1/3 (um terço) implantado em folha de pagamento (SEAP).

§ 2º O evento de férias registrado Sistema/GPE e implantado em folha (SEAP) deverá ser usufruído impreterivelmente na data de registro.

Art. 14 A suspensão do usufruto de férias será permitida nas hipóteses previstas no Art. 16 do Decreto nº 656/2020.

Art. 15 Todos os agendamentos de usufruto de férias deverão seguir as orientações desta Portaria.

I. As programações realizadas pelo portal do servidor: http://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/ ou Sigadoc: https://www.sigadoc.mt.gov.br/siga/public/app/login?cont=https%3A%2F%2Fwww.sigadoc.mt.gov.br%2Fsiga%2Fapp%2Fprincipal, não serão consideradas como agendamento para a Secretaria de Estado de Educação, devido as peculiaridades do órgão, durante a vigência desta Portaria.

Art. 16 Os casos omissos deverão ser encaminhados para a CMO/SAGP/SEDUC, para apreciação e deliberação.

Art. 17 As férias acumuladas de que trata esta Portaria deverão ser usufruídas em até 30 de setembro de 2022.

Art. 18 O descumprimento dos dispositivos desta Portaria, implicará em responsabilização funcional.

Art. 19 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  22  de  novembro  de  2021.