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PORTARIA Nº 745/2021/GS/SEDUC/MT.

Designa servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Educação responsável por licitação na modalidade Pregão, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso XXI do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 24 do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017, bem como no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º Os processos licitatórios na modalidade pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, deverão cumprir as regras e procedimentos definidos nesta Portaria, de acordo com as atribuições previstas no Regimento Interno da SEDUC/MT.

Art. 2º Designar servidores para compor equipe da Secretaria de Estado de Educação com a responsabilidade de realizar as licitações na modalidade Pregão:

I - Representante do Comprador:

Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação e/ou

Amauri Monge Fernandes - Secretário Adjunto Executivo.

II - Pregoeiros (as) Oficiais:

a) Andre Felipe Carmo Vilarindo;

b) Andréia Vieira Netto.

III - Equipe de Apoio:

a) Clayton Marcelo Roteski;

b) Clóvis Pontarolo;

c) Eduardo dos Santos Assumpção;

d) Jackson da Silva Oliveira;

e) Jamilson Rodrigues;

f) Jonicley Siqueira do Nascimento;

g)  Vivian Gabrielle Vilas Boas de Sousa;

h)  Rita de Cássia Reveles Vilas Boas Proença.

Art. 2º São atribuições do Representante do Comprador:

I - determinar a abertura de licitações na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, mediante assinatura do edital respectivo;

II - decidir os recursos contra os atos do (a) Pregoeiro (a) e adjudicar o objeto, conforme o caso;

III - homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório;

IV - determinar a realização dos procedimentos contratuais pertinentes;

V - determinar a publicidade dos atos administrativos sob sua alçada;

Art. 4º É atribuição do (a) Pregoeiro (a) Oficial a condução da fase externa das licitações na modalidade pregão, em especial aquelas previstas no artigo 21 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.

Art. 5º São atribuições da Equipe de Apoio:

I - cumprir as determinações do (a) Pregoeiro (a), assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

IV- lavrar a ata da sessão de pregão presencial e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

V - levar ao conhecimento do (a) Pregoeiro (a) qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

VI - levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao (a) Pregoeiro (a), ato ou situação caracterizada como irregular;

VII - registrar os atos dos processos de aquisição nos sistemas corporativos relativos à área.

Art. 6º A substituição do (a) Pregoeiro está condicionada à informação nos autos do processo licitatório.

§ 1º Em caso de impedimento do (a) Pregoeiro (a) indicado (a), será ele substituído pelo outro (a) Pregoeiro (a) designados no inciso II do art. 2º desta Portaria.

§ 2º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o (a) Pregoeiro (a) convocará substituto (a), dentre os demais designados na forma do inciso III, art. 2º desta Portaria.

Art. 7º Fica vedada a manifestação oficial de agentes públicos em processo licitatório em que não tenham participado diretamente, salvo quando provocados pela Autoridade Superior.

Art. 8º Nos processos das licitações na modalidade pregão, realizados na SEDUC no prazo de vigência desta portaria, deverá ser juntada uma cópia desta Portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 419/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de junho de 2021, p. 16.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  24  de  novembro  de  2021.