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CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 011/SECEL/MT/2021

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, com esteio na Lei 8.666/93  torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente edital de chamamento público para o recebimento de propostas para implantação e exploração comercial do “Food-Park da Arena Encantada” através de cessão provisória de área na da Arena Pantanal, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

1.      PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.      A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, por meio de formalização termo de concessão de uso, que envolve a cessão provisória de área destinada à implantação e exploração comercial do “Food-Park da Arena Encantada”, que faz parte da programação do Natal de 2021 do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Assembléia Legislativa e iniciativa privada, conforme condições estabelecidas neste Edital.

2.      O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei n. 8.666/93 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

3.      Será selecionada apenas 01 (uma) proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do proponente para a celebração do termo de concessão de uso.

2.   DO OBJETO

1.      Constitui objeto deste edital o recebimento de propostas para implantação e exploração comercial do “Food-Park da Arena Encantada”, através de cessão provisória de área no setor sul da parte externa da Arena Pantanal, no período de 07/12/2021 a 07/01/2022, exceto nos dias 24/12/2021  e 31/12/2021, das 18h às 00h.

2.      A área destinada à implantação do “Food-Park da Arena Encantada” será de 3300 m², com dimensões de 110 (cento e dez) por 30 (trinta) metros.

3.      DA DESCRIÇÃO DO LOTE

LOTE ÚNICO - Espaço para implantação do Food-Park da Arena Encantada

Item

Descrição

Localização do Lote

Qtde

Valor Unitário Mínimo

1

Implantação e exploração comercial do “Food-Park da Arena Encantada”, através de cessão provisória de área na Arena Pantanal,  no período de 07/12/2021 a 07/01/2022, exceto nos dias 24 e 31/12/2019, das 18h às 00h

Área destinada: 3300 m², com dimensões de 110 (cento e dez) por 30 (trinta) metros.

Setor sul da área externa da Arena Pantanal

01

R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais)

4.   DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.      Poderão participar do chamamento pessoas jurídicas que demonstrem capacidade econômico-financeira para honrar o valor oferecido como proposta, no caso, que possuam capital social ou patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado de sua proposta, e que tenham:

I.    No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente

II.   Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, comprovada através de atestado de capacidade técnica.

2.   Antes de participar do chamamento, o proponente deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, observando o objeto.

3.   Não serão aceitas propostas com mais de uma pessoa jurídica.

4.   Cada interessado poderá fazer apenas uma proposta.

5.      Caso o interessado faça mais de uma proposta, será considerada a que for protocolada na SECEL primeiro.

6.      O proponente deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, conforme item 5 deste edital.

7.      O proponente que não apresentar a documentação exigida, ou a fizer fora do prazo ou das condições estabelecidas no edital, será considerado inabilitado para continuar participando do chamamento público.

8.   Os proponentes deverão apresentar a documentação exigida no edital, em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório.

5.   DAS PROPOSTAS

1.      Os interessados em participar do presente Chamamento deverão apresentar a proposta junto ao protocolo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, situado à Av. José Monteiro de Figueiredo, n° 510, bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT. Serão aceitas propostas até as 18h00 do dia 26/11/2021.

2.      Quando a remessa for via postal, o eventual extravio ou a chegada intempestiva da correspondência dos proponentes será de inteira responsabilidade do remetente. Os envelopes que não chegarem até a data do item 7.1 serão desconsiderados.

3.      As propostas apresentadas deverão estar acompanhadas de termo de compromisso (conforme anexo I) em nome da pessoa jurídica interessada, que assegure a exeqüibilidade do pagamento do valor da proposta. Esse termo deve estar assinado por representante(s) legal(is) da pessoa jurídica correspondente, discriminando o valor proposto, de maneira a demonstrar a respectiva capacidade financeira para a realização do objeto deste chamamento.

4.      Será escolhida como vencedora apenas uma proposta, de acordo com as regras deste edital.

5.      Caberá ao proponente instruir a proposta com todos os elementos e documentos necessários à confirmação da capacidade econômico-financeira dos signatários do termo de compromisso, de forma a assegurar perante à SECEL a exeqüibilidade da proposta e viabilidade do objeto do chamamento.

6.      Os proponentes deverão instruir as propostas com a seguinte documentação:

1.      PROPOSTA

1.      Proposta comercial detalhando o valor do lance.

2.      Proposta de implantação e exploração comercial do “Food-Park da Arena Encantada”, incluindo os itens:

· Fechamento total da área disponibilizada com placa de fechamento e grade de contenção.

· Instalação de cobertura em pelo menos 50% do espaço, ou seja, 1650 m² da área disponibilizada.

· Instalação de tablado em pelo menos 50% do espaço, ou seja, 1650 m² da área disponibilizada.

· A estrutura para a comercialização de alimentos e bebidas deverá ser, obrigatoriamente, containers dentro do espaço disponibilizado para a cessionária.

· Disponibilização de mesas e cadeiras para o consumo de alimentos e bebidas no espaço disponibilizado à cessionária.

· Instalação de palco, som, iluminação para shows ao vivo, com disponibilização de técnico durante todo o período do evento.

· Instalar decoração natalina no espaço disponibilizado.

· Instalação de banheiros químicos (feminino, masculino e pcd).

· Disponibilização de serviço de segurança 24h, no espaço disponibilizado, durante todo o período do evento.

· Cronograma de montagem e desmontagem de todas as estruturas.

2.   HABILITAÇÃO JURÍDICA

a.   Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial

3.   REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a.   Cartão CNPJ

b.   Certidão negativa de débitos da fazenda nacional

c.   Certidão de regularidade do FGTS

d.   Certidão negativa de débito municipal

e.   Certidão negativa de débito fiscal estadual e dívida ativa do estado de Mato Grosso

f.    Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela justiça do trabalho

4.   QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

a.      Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial

b.      Balanço Patrimonial do último exercício social exigível

c.      O balanço deverá estar assinado pelos administradores da empresa e por contador legalmente habilitado e registrado na Junta Comercial

d.      Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital - ECD, poderão apresentar documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, na seguinte forma:

·  Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nos termos do decreto 8.683/2013, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências

·  Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED

·  Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Público de Escrituração Digital - SPED

5.   QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a.      Atestado de capacidade técnica

6.   DECLARAÇÕES

a.      Conforme disposto na lei, a contratada deverá preencher a declaração constante nos Anexo II, III e IV, deste edital, com as seguintes informações

·  Inexistência de Fato Superveniente que impeça a sua contratação

·  Cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal

·  Declarar que não possui em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante.

7.   A documentação detalhada no item 5.6 deste edital deverá ser entregue no protocolo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, situada na av. José Monteiro de Figueiredo, n° 510, bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT, das 8h às 12h e 14h às 18 até o dia 26/11/2021 em envelope lacrado com etiqueta externa conforme indicação abaixo:

Edital de Chamamento Público n°011/SECEL/MT/2021

“FOOD-PARK DA ARENA ENCANTADA”

Proponente:

Nome:

Telefone:

Endereço eletrônico (e-mail) do(s) representante(s):

6.   DOS ITENS A SEREM COMERCIALIZADOS

6.1 A comercialização dos produtos de alimentação e bebidas poderão ser exercidas diretamente pelos interessados e/ou através de terceiros, desde que observadas as regras deste edital.

6.2 O valor máximo de comercialização dos itens descritos neste item deverão seguir a referência abaixo:

i.    Água mineral: R$ 3,00 (três reais)

ii.   Refrigerante: R$ 5,00 (cinco reais)

iii.  Cerveja: R$ 5,00 (cinco reais)

iv.  Hot-dog e pastel: R$ 10,00 (dez reais)

v.   pipoca: R$ 6,00 (seis reais)

6.3 Poderão ser comercializados outros produtos de alimentos e bebidas, além dos descritos no item 6.2 deste edital, desde que com preços populares.

6.3. As bebidas deverão ser comercializadas em recipientes de alumínio ou plástico. Fica proibida a comercialização de bebidas em recipientes de vidro.

6.4 No caso de ser formalizado eventual patrocínio com pessoa jurídica responsável por industrialização/distribuição de bebidas, os responsáveis pelas operações do Food-Park da Arena Encantada deverão comercializar exclusivamente os produtos das marcas patrocinadoras indicadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL

7.   DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

1.      As propostas serão analisadas em sessão pública a ser realizada no dia 29/11/2021, às 10:00 horas, na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, pela Comissão Especial de Avaliação.

2.      A seleção das propostas será processada e julgada pela Comissão Especial de Avaliação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.

3.      Caberá recurso administrativo às decisões da Comissão Especial de Avaliação no prazo de até 2 (dois) dias úteis da publicação da decisão, a ser interposto através do formulário constante no Anexo III.

4.      A Comissão Especial de Avaliação será composta por servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, a serem designados por Portaria.

5.      A Comissão Especial de Avaliação realizará a abertura dos envelopes de todos os proponentes, verificando o atendimento ao disposto no item 5 deste Edital de Chamamento.

6.      A(s) proposta(s) deverão ser instruídas com toda a documentação exigida neste edital.

7.      Caso as proposta(s) não atendam às exigências previstas no item anterior, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão Especial de Avaliação considerará tais propostas inabilitadas.

8.      A Comissão Especial de Avaliação poderá realizar diligências e requerer informações adicionais, inclusive quanto à capacidade econômica e financeira dos eventuais interessados para honrar as obrigações assumidas.

9.      O proponente será escolhido pela Comissão Especial de Avaliação de acordo com os seguintes critérios:

a.   Maior valor econômico da proposta;

b.   Vantajosidade para a Administração Pública Estadual;

c.   Compatibilidade entre a proposta e escopo do evento;

d.   Qualidade técnica da proposta;

e.   Adequação da proposta com as normas de proteção ao Consumidor, proteção da Criança e Adolescente, sanitárias, ambientais, entre outras eventualmente aplicáveis, conforme o caso.

10. Em caso de empate, será oportunizado aos responsáveis pelas propostas majoração do valor ofertado na proposta.

8.   DA VIGÊNCIA, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

8.1 A vigência da cessão provisória do lote único deste edital se dará a partir da data de publicação do termo de concessão de uso assinado na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT e se encerrará no dia 25 de janeiro de 2022, devendo ocorrer antecipadamente o recolhimento através de DAR- Documento de Arrecadação, que deverá ser recolhida até 03 (três) dias antes do início do evento.

8.2 A cessão provisória para a implantação e exploração comercial do “Food-Park da Arena Encantada” será somente no período de 07/12/2021 a 07/01/2022, exceto nos dias 24/12/2021 e 31/12/2021, por intermédio de recolhimento através do pagamento por DAR-AUT1, emitidos no site: www.sefaz.mt.gov.br opção: Documento de Arrecadação DAR-1, Órgãos, selecionar Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e preencher a guia com o código de tributo específico que será informado posteriormente ao cessionário.

8.3 Além do valor acima citado e das demais obrigações contidas neste edital será de responsabilidade da cessionária atender a todas as legislações pertinentes a atividade objeto deste edital.

9.   DO CONTRATO

1.      Será formalizado instrumento de contrato, tendo sua vigência válida até a data de 25 de janeiro de 2022, momento no qual deverá ter sido realizado toda a desmontagem e retirada dos materiais/equipamentos, não podendo ser prorrogado sob hipótese alguma.

2.   São obrigações da CONTRATANTE:

1.   Acompanhar toda a prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes

2.   Comunicar por escrito e tempestivamente a CESSIONÁRIA sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do serviço, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do cumprimento do objeto deste edital

3.   Disponibilizar a área a ser implantada o Food-Park da Arena Encantada

4.   Exercer a fiscalização da execução dos serviços deste contrato, através da unidade responsável

5.   Receber e fiscalizar o cumprimento do objeto deste edital, verificando sua correspondência com as especificações técnicas e atestando a sua conformidade ou rejeitando, no todo ou em parte, aqueles em desacordo com as obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA

3.   São obrigações da CESSIONÁRIA:

1.      Responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto deste edital, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE.

2.      Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

3.      Realizar diariamente a manutenção e limpeza adequada de todo o espaço disponibilizado.

4.      Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.

5.      Zelar pela área objeto da cessão temporária e comunicar de imediato, à SECEL, a sua utilização indevida por terceiros.

6.      Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da cessão temporária, conforme descrito e caracterizado no objeto deste edital, observando as exigências legais pertinentes.

7.      Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e ao espaço disponibilizado pela SECEL.

8.      Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento, sem prévia e expressa autorização da SECEL.

9.      Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela cessionária.

10.    Não divulgar nenhuma publicidade sem prévia autorização da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.

11.    Providenciar todas as autorizações, licenças, alvarás, entre outros, necessários à implantação e exploração comercial do espaço objeto deste edital

12.    Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste Edital.

13.    Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Estado ou a terceiros, tendo como agente a cessionária, na pessoa de prepostos ou estranhos civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas.

14.    Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Estado por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da cessionária.

15.    Manter durante a execução do contrato de cessão a regularidade documental apresentada na proposta.

16.    Prover todos os meios necessários a garantir a plena operacionalidade da proposta, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

17.    A falta dos materiais ou produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução na entrega do objeto e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

18.    Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a execução do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato;

19.    Realizar toda a montagem e desmontagem dentro dos prazos estabelecidos neste edital;

20.    Manter durante todo o período de execução da proposta, profissional como técnico eletricista e de som, entre outros, a fim de atuarem na correção de eventuais problemas.

4.   DAS SANÇÕES E MULTAS

9.4.1. Das Sanções:

9.4.1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto, a CONTRATADA que apresentar documentação falsa, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou fizer declaração falsa.

9.4.1.2. Para fins de comportamento inidôneo, serão considerados atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, sendo feita pela Administração a devida representação junto ao Ministério Público Estadual;

9.4.1.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou concomitantemente com as multas definidas nos itens 7.4.2, com as seguintes sanções:

9.4.1.3.1. Advertência;

9.4.1.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, por prazo não superior a dois anos;

9.4.1.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

9.4.1.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.4.2. Das Multas:

9.4.2.1. Em caso de atraso na realização dos serviços dentro dos prazos estabelecido, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da proposta, por dia corrido de atraso, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total.

9.4.2.1.1. Decorridos 10 (dez) dias de atraso, a CONTRATANTE poderá adotar medidas administrativas com vistas à rescisão do contrato por inexecução total do objeto.

9.4.2.2. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

9.4.2.3. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

9.4.2.4. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, terá seu valor descontado dos pagamentos devido à CONTRATADA.

9.4.2.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE-MT.

9.4.3. Da Dispensa das Sanções e do Recurso.

9.4.3.1. A aplicação de sanções não configura uma faculdade dos gestores, devendo ser aplicadas quando da ocorrência de fatos que derem causa às mesmas, salvo nos seguintes casos:

9.4.3.1.1. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;

9.4.3.1.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;

9.4.3.1.3. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;

9.4.3.1.4. Quando a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados, devendo a CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento dos documentos, aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.

9.4.4. No caso da ocorrência de aplicação de qualquer sanção e penalidade, será sempre assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.

9.4.5. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

9.4.6. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.

9.4.7. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade máxima da SECEL;

9.4.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

9.4.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso - CGF - SEGES, e Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, AGE-MT, conforme Lei Estadual nº 9.312/2010, de 19 de janeiro de 2010, no caso de ficar impedida de licitar e contratar.

9.4.4. Da Execução Contratual.

9.4.4.1. A proposta deverá ser realizada dentro do prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Após a seleção do proponente, a Comissão Especial de Avaliação encaminhará o resultado para o Gabinete de Direção da SECEL para a devida homologação do procedimento, a qual providenciará para que ocorra a sua publicação no IOMAT, seguindo-se, então, a formalização dos ajustes correspondentes.

10.2 O proponente selecionado que não efetuar o pagamento  da DAR no prazo, não honrando sua proposta, garantida a defesa prévia e o devido processo legal, estará sujeita, de forma concomitante, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor proposto.

10.3 Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do edital junto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, pelo e-mail: gabsac@secel.gov.br, com assunto: "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - FOOD-PARK ARENA ENCANTADA" ou telefone (65) 3613-0201/0234.

10.4 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração; Ao assinar o termo de contrato a CONTRATADA atesta que conhece os termos estabelecidos neste Edital;

5.   Todo material, equipamento e mão de obra necessários à execução das atividades, correrão por conta da CESSIONÁRIA;

6.   Cláusula anticorrupção: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se  comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por  conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefício de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quando o objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. (Art. 1º, do Dec. 572/2016, de 13/05/2016, que acrescenta o Art. 141-A ao Decreto nº 7.217, de 14 de março de 2006).

7.   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública, cabendo recurso administrativo, no prazo de 5 dias úteis, às decisões da Comissão.

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

SECEL-MT