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PORTARIA Nº 01209/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 1º da Resolução nº 244 de 12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o período de recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, anualmente.

CONSIDERANDO que no período de recesso forense o poder judiciário funcionará apenas em regime de plantão para atendimento aos casos urgentes;

CONSIDERANDO que os trabalhos finalísticos da Defensoria Pública estão diretamente ligados ao funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de regulamentar a forma de atuação institucional da Defensoria Pública durante o período do recesso forense;

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso funcionará em regime de plantão, em sintonia ao estabelecido no art. 1º da Resolução nº 244, de 12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

§1º Na atividade finalística da instituição, serão atendidos, no período de plantão, apenas os casos urgentes, assim considerados os previstos no art. 2º da Resolução nº 131/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e outros assim entendidos pelo membro plantonista.

§2º Nas atividades meio, exercidas na sede administrativa da instituição e nas unidades a ela vinculadas, as demandas serão atendidas em sua integralidade, não havendo ressalvas a procedimentos urgentes ou não urgentes.

Art. 2º O plantão nos núcleos de atendimento finalístico da Defensoria Pública será exercido mediante escala elaborada por microrregião, nos termos da portaria nº 258/2014/DPG, devendo conter um membro e um assessor jurídico, por período.

§1º Caso haja apenas um membro da Defensoria Pública atuando em alguma das microrregiões descritas no Anexo I da Portaria nº 258/2014/DPG, fica autorizada a sua participação, bem como a de seu assessor, na escala de plantão de outra microrregião mais próxima, que passará a incluir o atendimento da microrregião a que o mesmo pertence.

§2º O regime de plantão no período de recesso forense será exercido 24 (vinte e quatro) horas por dia, iniciando-se às 18 horas do dia 19/12/2021 e finalizando-se às 12 horas do dia 07/01/2022.

§3º O plantão nos núcleos de atendimento finalístico poderá ser exercido em teletrabalho, cabendo ao membro responsável adotar todas as providências necessárias para o atendimento aos casos urgentes, inclusive valendo-se do atendimento presencial, se o caso concreto assim demandar.

Art. 3º Na sede administrativa da instituição e nas unidades a ela vinculadas as atividades serão desempenhadas por meio de escala de plantão, que deverá conter ao menos um servidor de cada setor, para continuidade dos serviços públicos.

§1º Caberá a cada coordenador ou gestor de unidade administrativa a apresentação da respectiva escala.

§2º Poderá ser autorizada a presença de mais de um servidor por setor na escala de plantão, de acordo com a demanda de serviços, ficando a decisão a cargo do membro da administração superior à que o órgão estiver vinculado.

§3º Na sede administrativa e nas unidades a ela vinculadas o plantão durante o recesso forense será exercido apenas nos dias úteis, no horário das 13 às 17 horas, presencialmente, salvo nos casos em que o trabalho já é exercido ordinariamente em homeoffice, hipótese em que o regime será mantido para o plantonista.

§4º A regra do parágrafo anterior não se aplica aos gabinetes do Defensor Público-Geral, dos Subdefensores Públicos-Gerais e da Secretária Executiva de Administração, cujos plantões serão exercidos na forma estabelecida no §2º do art. 2º, conforme escala específica elaborada por cada gabinete, que englobará o trabalho presencial das 13 às 17 horas, e o teletrabalho nas demais horas do dia.

Art. 4º Ficam dispensados do trabalho durante o período de recesso forense todos os membros e servidores que não forem formalmente designados para atuarem no regime de plantão, assim como os estagiários.

Parágrafo único. O trabalho dos empregados terceirizados e dos recuperandos será realizado nos termos das disposições contratuais e do termo de cooperação técnica celebrados.

Art. 5º Para cada dia de atuação em regime de plantão, conforme escala devidamente publicada, o plantonista terá direito a 1 (um) dia de férias compensatórias.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso