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MENSAGEM Nº    171,      DE  18  DE      OUTUBRO      DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 726/2019, que “Dispõe sobre os animais comunitários no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 22 de setembro de 2021.

Isso porque, ao impor normas acerca dos animais comunitários, com regras que versam inclusive sobre seu abrigamento, identificação e tutores, o legislador dispõe sobre questões relacionadas diretamente aos interesses de cada Município do Estado de Mato Grosso.

Ressalta-se, que cabe a cada Município disciplinar a adoção de medidas relacionadas aos cuidados destinados aos animais, atentando-se para as peculiaridades e especificidades locais.

O princípio geral que norteia toda a repartição de competências entre os entes da Federação é o da predominância do interesse. Logo, compete à União as matérias em que predomina o interesse nacional, aos Estados aquelas em que predomina o interesse regional e aos Municípios aquelas em que predomina o interesse local, como é o caso ora em análise.

Dessa forma, resta evidente que ao tratar de tal tema, o legislador estadual invade a competência do município prevista no art. 30, I da Constituição da República e viola a autonomia municipal, consagrada no art. 18 da Carta Política, incorrendo em inconstitucionalidade formal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 726/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de  outubro de 2021.