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MENSAGEM Nº    172,      DE  18  DE      OUTUBRO      DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1228/2019 que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio para as pessoas com transtorno do espectro autista e outras deficiências, quando em tratamento fora do município de seu domicílio, nas rodovias do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 22 de setembro de 2019.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - arts. 39, parágrafo único, II, "d"  e 66, V, da Constituição Estadual; e

Inconstitucionalidade material: institui renuncia de receita, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro - desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, ao art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 12 da Lei Complementar nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 1228/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de  outubro  de 2021.