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Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A.

CNPJ/ME nº 47.419.874/0001-41 - NIRE 51.300.005.727

Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de agosto de 2020

Data, Hora e Local: Aos 31/08/2020, às 10 horas, na “Companhia”, em Cuiabá-MT, na Rua Comandante Costa, nº 1.144, conjunto 01, Sala 01-A, Centro-Sul. Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista o comparecimento dos representantes da totalidade do capital social. Presença: Representantes da totalidade do capital social, conforme assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Mesa: Presidente, Sr. Paulo Carlos de Brito Filho; Secretário, Sr. Antônio Kazuo Koga. Deliberações tomadas por unanimidade: (i) Aprovar a proposta de Incorporação pela Companhia da empresa M.S.P. Participações S.A.; (ii) Ratificar a contratação da empresa especializada MCL Assessoria Empresarial Ltda., para elaboração do Laudo de Avaliação Contábil do Patrimônio Líquido da Companhia. Os peritos mencionados prestaram aos Acionistas, bem como à Diretoria, os esclarecimentos solicitados, restando, portanto, aprovado o Laudo de Avaliação do Patrimônio da empresa incorporada a ser vertido ao patrimônio desta Companhia (Anexo II), na qualidade de Incorporadora; (iii) Aprovar o teor do Protocolo de Incorporação e Justificação, conforme Anexo III da presente. Os Acionistas, neste ato, aprovam, sem ressalvas, o processo de Incorporação da M.S.P. Participações S.A., pela Companhia, ficando, portanto, os Srs. Diretores expressamente autorizados a praticarem todos os atos necessários à Incorporação ora aprovada; (iv) Os acionistas aprovam a redução do capital social da Companhia, passando o mesmo de R$ 98.255.332,00, dividido em 416.362.166 ações, todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, para R$ 84.277.972,00, dividido em 347.702.240 ações, ordinárias nominativas, sem valor nominal, mediante o cancelamento de 68.659.926 ações, após a finalização do processo de incorporação e após decorrido o prazo de 60 dias contados das publicações anexas (Anexo IV). Consequentemente, o Artigo 5º do Estatuto Social passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional é de R$ 84.277.972,00, dividido em 347.702.240 ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal. § 1º. Caso venham a ser emitidas, o número de ações preferenciais não poderá, em qualquer hipótese, ultrapassar a 50% do total de ações emitidas pela Companhia. § 2º. As ações serão indivisíveis e a cada ação ordinária caberá o direito de voto nas deliberações das Assembleias Gerais. § 3º. As cautelas, certificados e títulos simples ou múltiplos deverão conter a assinatura de 02 Diretores, em conjunto. § 4º. Fica vedada a emissão de partes beneficiárias”. (v) Aprovar a proposta de consolidação do Estatuto Social da Companhia, em virtude da deliberação discriminada no item (iv) da Ordem do Dia, o qual passará a vigorar conforme redação constante no Anexo I da presente. Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata, a qual foi lida, achada conforme, e por todos os presentes assinada. Acionistas Presentes: M.S.P. Participações S.A. (Diretora Presidente - Marina Guaspari de Brito Gonçalves) e MSP Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia (Por Oliveira Trust Servicer S.A.). Cuiabá, 31/08/2020. Presidente - Paulo Carlos de Brito Filho; Secretário - Antonio Kazuo Koga.