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PORTARIA Nº 655/2021/GS/SEDUC/MT.

Constitui a Comissão Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Desempenho do exercício da função dos Diretores designados para o biênio 2021/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o processo nº 449336/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, estruturar e implementar a Comissão Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do exercício da função dos Diretores designados para o biênio 2021/2022.

Art. 2º A Comissão Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do exercício da função dos Diretores designados para o biênio 2021/2022, será composta pelos membros abaixo relacionados:

Nome

Setor

01

Manoel Rivelino da Rocha - Titular

CIPE/SURE/SAGE/SEDUC

02

Maria Salete Seba - Suplente

CIPE/SURE/SAGE/SEDUC

03

Maria Cláudia Maquêa Rocha Mattia - Titular

COM/SURE/SAGE/SEDUC

04

Rosiane Moreira e Silva - Suplente

COM/SURE/SAGE/SEDUC

05

Cleuza Aparecida de Santana Gonçalves Titular

COCQ/SUDI/SAGE/SEDUC

06

Antonina da Silva  - Suplente       

COEI/SUDI/SAGE/SEDUC

07

Adriana Barbosa Sales - Titular

COEJA/SUEB/SAGE/SEDUC

08

Sidnei Rogério Ferreira - Suplente

CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput do artigo será presidida pelo primeiro membro e, na sua ausência, pelo segundo, a quem caberá coordenar os trabalhos a serem executados.

Art. 3º A Comissão Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, do exercício da função dos Diretores designados para o biênio 2021/2022, tem como responsabilidade:

I - definir normas, critérios, elaborar e/ou reelaborar os instrumentos de avaliação de desempenho dos diretores (as) com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho do Diretor, sem perder de vista os aspectos legais;

II - orientar o processo de composição e avaliação junto as Comissões Municipais no processo de monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho do Diretor;

III - definir a finalidade da avaliação de desempenho dos diretores (as) com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho do Diretor, bem como, o uso que fará dos resultados;

IV - elaborar/apresentar Instrumento de Avaliação a ser trabalhado pelas Comissões Municipais;

V - analisar e sistematizar os resultados da avaliação;

VI- elaborar relatórios com os indicadores para todos os envolvidos no processo avaliativo: Superintendência de Relacionamento Escolar e para a Secretaria Adjunta de Gestão Educacional;

VII - receber, analisar e emitir pareceres dos recursos apresentados no processo avaliativo e seus desdobramentos.

Art.4º A composição da Comissão Municipal de Avaliação de Desempenho de Diretores será composta da seguinte forma:

I - nos municípios com uma única Unidade Escolar - o Diretor da DRE, 1 Representante dos Coordenadores Pedagógicos e o Presidente do C.D.C.E. da Unidade Escolar;

II - nos municípios com duas até 5 Unidades Escolares - o Diretor da DRE, 2 Representantes dos Coordenadores Pedagógicos e 2 presidentes de C.D.C.E. das Unidades Escolares;

III - nos municípios com 6 Unidades Escolares ou mais - o Diretor da DRE do polo, 3 Representantes dos Coordenadores Pedagógicos e 3 presidentes de C.D.C.E. das Unidades Escolares.

Parágrafo único. O processo de seleção dos Coordenadores Pedagógicos e Presidentes de C.D.C.E será por sorteio conduzido pela Direção da DRE responsável na Regional, monitorados pela Comissão Estadual.

Art. 5º Caberá à Comissão Municipal de Avaliação de desempenho dos Diretores Escolares:

I - realizar a avaliação anual da execução do Plano de trabalho;

II - acompanhar e monitorar a execução do Plano de trabalho do Diretor anualmente;

III - notificar o Diretor para elaborar Plano de Melhoria (no prazo de 30 dias), caso o mesmo não atinja os objetivos, as metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho;

IV - encaminhar as Diretorias Regionais o Relatório Circunstanciado referente a avaliação realizada em cada Unidade Escolar;

V - a DRE deverá encaminhar o resultado da Avaliação à Comissão Estadual.

Art. 5º Os casos omissos na presente Portaria deverão ser relatados pela Comissão Estadual para estruturar a avaliação dos diretores escolares designados para o biênio 2021/2022, e deliberados pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  04  de  outubro  de  2021.